Portgás acusada por consumidor de Matosinhos por alegada cobrança indevida

05-10-2009
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Porto, 03 Fev (Lusa) - Um cliente da Portgás exige à empresa uma indemnização de seis mil euros, num processo cível que começa a ser julgado quarta-feira na Comarca de Matosinhos, disse hoje o queixoso, José Lima Sousa. De acordo com o processo, que a agência Lusa consultou, está em causa o facto da Portgás ter concretizado um corte de gás à residência do queixoso, durante quatro dias, como forma de o pressionar a efectuar um pagamento que a Deco e o Instituto do Consumidor (IC) consideraram indevido. O caso remonta a Junho de 2003, altura em que José Lima Sousa recebeu uma factura de gás de 202,07 euros - um acréscimo de 560 por cento relativamente a contas anteriores. A Portgás justificou os valores da factura "por acertos" referentes ao ano anterior e garantiu que esse tipo de cobrança estava previsto no contrato que o consumidor assinara. José Lima Sousa afirma que a empresa recusou mostrar o contrato e as cláusulas invocadas, adiantando que o IC, que entretanto contactou, veio a dar-lhe razão, escudado na lei 23/96, de 26 de Julho. "O direito ao recebimento do preço dos consumidos realizado há mais de seis meses, incluídos na factura que refere, encontra-se prescrito, pelo que apenas está obrigado a efectuar o pagamento dos consumos até há seis meses", referiu a o IC. A Portgás cortou-lhe o fornecimento por quatro dias, restabelecendo-o após intervenção da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A empresa chegou ainda a admitir que parte da importância inicialmente exigida era indevida. Ainda assim, impôs o pagamento de 162,24 euros e tentou que o cliente assinasse um novo contrato com cláusulas que suportariam a cobrança exigida. José Lima Sousa recusou, considerando válido o contrato que celebrara com a Emprogás, a quem a Portgás viria a comprar a posição contratual. Uma audiência preliminar em 08 Outubro do ano passado terminou sem acordo entre as partes. O julgamento está marcado para as 09:00 no sexto juízo cível do Tribunal de Matosinhos e, por se tratar de processo cível, a sentença será comunicada por escrito às partes, posteriormente. JGJ. Lusa/fimSe precisar de testemunhas, pode contar comigo, a minha luta com esses ...... (não posso colocar o nome que lhes chamo aqui) é antiga. Aqui no meu prédio, houve um mês que cortaram o gás a toda gente, obrigando a um pagamento de "despesas de religação" absolutamente bárbaro. Acabamos por chegar à conclusão entre os moradores que ninguém tinha recebido a factura desse mês. O Carteiro (novo) levou as ditas facturas para outra rua com nome quase igual. Mesmo assim, foram inflexíveis e tivemos que pagar. A minha esposa tinha acabado de chegar do Hospital de ter o meu filho e não tinhamos água quente para cuidar da higiéne, só por isso acabei por pagar. Mas nunca mais hei-de perdoar a essa empresa que mudou de nome mas quando eu puder, vai pagar o que eu lhes paguei INDEVIDAMENTE em triplo ou quadruplo.


Porto, 03 Fev (Lusa) - Um cliente da Portgás exige à empresa uma indemnização de seis mil euros, num processo cível que começa a ser julgado quarta-feira na Comarca de Matosinhos, disse hoje o queixoso, José Lima Sousa. De acordo com o processo, que a agência Lusa consultou, está em causa o facto da Portgás ter concretizado um corte de gás à residência do queixoso, durante quatro dias, como forma de o pressionar a efectuar um pagamento que a Deco e o Instituto do Consumidor (IC) consideraram indevido. O caso remonta a Junho de 2003, altura em que José Lima Sousa recebeu uma factura de gás de 202,07 euros - um acréscimo de 560 por cento relativamente a contas anteriores. A Portgás justificou os valores da factura "por acertos" referentes ao ano anterior e garantiu que esse tipo de cobrança estava previsto no contrato que o consumidor assinara. José Lima Sousa afirma que a empresa recusou mostrar o contrato e as cláusulas invocadas, adiantando que o IC, que entretanto contactou, veio a dar-lhe razão, escudado na lei 23/96, de 26 de Julho. "O direito ao recebimento do preço dos consumidos realizado há mais de seis meses, incluídos na factura que refere, encontra-se prescrito, pelo que apenas está obrigado a efectuar o pagamento dos consumos até há seis meses", referiu a o IC. A Portgás cortou-lhe o fornecimento por quatro dias, restabelecendo-o após intervenção da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A empresa chegou ainda a admitir que parte da importância inicialmente exigida era indevida. Ainda assim, impôs o pagamento de 162,24 euros e tentou que o cliente assinasse um novo contrato com cláusulas que suportariam a cobrança exigida. José Lima Sousa recusou, considerando válido o contrato que celebrara com a Emprogás, a quem a Portgás viria a comprar a posição contratual. Uma audiência preliminar em 08 Outubro do ano passado terminou sem acordo entre as partes. O julgamento está marcado para as 09:00 no sexto juízo cível do Tribunal de Matosinhos e, por se tratar de processo cível, a sentença será comunicada por escrito às partes, posteriormente. JGJ. Lusa/fimSe precisar de testemunhas, pode contar comigo, a minha luta com esses ...... (não posso colocar o nome que lhes chamo aqui) é antiga. Aqui no meu prédio, houve um mês que cortaram o gás a toda gente, obrigando a um pagamento de "despesas de religação" absolutamente bárbaro. Acabamos por chegar à conclusão entre os moradores que ninguém tinha recebido a factura desse mês. O Carteiro (novo) levou as ditas facturas para outra rua com nome quase igual. Mesmo assim, foram inflexíveis e tivemos que pagar. A minha esposa tinha acabado de chegar do Hospital de ter o meu filho e não tinhamos água quente para cuidar da higiéne, só por isso acabei por pagar. Mas nunca mais hei-de perdoar a essa empresa que mudou de nome mas quando eu puder, vai pagar o que eu lhes paguei INDEVIDAMENTE em triplo ou quadruplo.

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