Novo Regime de presenças e faltas na AR

06-10-2009
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Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009Aprova o regime de presenças e faltas ao PlenárioA Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:...7 — A palavra do Deputado faz fé, não carecendo porisso de comprovativos adicionais. Quando for invocadoo motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestadomédico caso a situação se prolongue por mais de umasemana.8 — Para efeitos do eventual exercício desse direito,os serviços de apoio ao Plenário entregam pessoalmenteao Deputado ou a elemento do seu gabinete que, para oefeito, por ele tenha sido indicado, mediante protocolo,o registo da falta ou faltas dadas, no 1.º dia de trabalhoparlamentar após a falta.9 — O protocolo deve ser assinado pelo próprio ou peloelemento por ele indicado....Aprovada em 13 de Março de 2009.O Presidente da Assembleia da República, JaimeGama.Atente-se bem no ponto 7 que coloquei em NegritoSe estiver doente por mais de uma semana, então PODERÁ ter de apresentar uma justificação médica, se for só 3 ou 4 dias, vale a palavra do deputado que faz fé, ao contrário de todos os outros trabalhadores sejam do Estado ou do Privado que nem que precisem de 1h têm que apresentar justificação de tudo.Isto virou mesmo uma Republica das Bananas...


Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009Aprova o regime de presenças e faltas ao PlenárioA Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:...7 — A palavra do Deputado faz fé, não carecendo porisso de comprovativos adicionais. Quando for invocadoo motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestadomédico caso a situação se prolongue por mais de umasemana.8 — Para efeitos do eventual exercício desse direito,os serviços de apoio ao Plenário entregam pessoalmenteao Deputado ou a elemento do seu gabinete que, para oefeito, por ele tenha sido indicado, mediante protocolo,o registo da falta ou faltas dadas, no 1.º dia de trabalhoparlamentar após a falta.9 — O protocolo deve ser assinado pelo próprio ou peloelemento por ele indicado....Aprovada em 13 de Março de 2009.O Presidente da Assembleia da República, JaimeGama.Atente-se bem no ponto 7 que coloquei em NegritoSe estiver doente por mais de uma semana, então PODERÁ ter de apresentar uma justificação médica, se for só 3 ou 4 dias, vale a palavra do deputado que faz fé, ao contrário de todos os outros trabalhadores sejam do Estado ou do Privado que nem que precisem de 1h têm que apresentar justificação de tudo.Isto virou mesmo uma Republica das Bananas...

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