Mar Inquieto: PRISÃO PREVENTIVA

02-10-2009
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A verdade é que o discurso oficial, a navegar à vista das ondas mediáticas, já deixou há muito de propagandear a diminuição do número de presos preventivos, enfatizando agora o número significativo de presos preventivos que continua a entrar nas prisões.Projecto de Resolução n.º 470/X-4ª(Grupo Parlamenar do Partido Comunista Português)Recomenda ao Governo que, na definição das orientações de política criminal, elimine as restrições impostas ao Ministério Público na promoção da prisão preventivaA Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.Nos termos do artigo 7.º da Lei Quadro, o Governo tem a incumbência de apresentar à Assembleia da República até 15 de Abril de 2009 a proposta de lei de política criminal para o biénio 2009-2011. Abrir-se-á portanto dentro em breve o processo de revisão das orientações de política criminal.Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, relativo às medidas de coacção, foi determinado que o Ministério Público, de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador Geral da República, requer, preferencialmente, a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva sempre que a realização do objectivo referido na alínea c) do artigo 2.º não exigir a aplicação desta medida. O objectivo referido na aludida alínea é o de garantir o acompanhamento e a assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da actividade criminosa.Os dados constantes do Relatório de Segurança Interna relativo a 2008, primeiro ano de aplicação integral das orientações de política criminal estabelecidas, conheceu um significativo aumento da criminalidade violenta e foi marcado por momentos de particular alarme social.A par do aumento da criminalidade, estatisticamente comprovado, houve dois factores que contribuíram decisivamente para o alarme social que se gerou: As alterações ao Código de Processo Penal em matéria de prisão preventiva e as orientações de política criminal que impuseram ao Ministério Público a promoção de medidas de coacção diversas da prisão preventiva. Tais factores foram implicitamente reconhecidos pelo Governo, que tentou “remediá-los” de forma indirecta. No caso do Código de Processo Penal, através de uma espúria alteração à “Lei das Armas” que se propõe criar um regime paralelo de prisão preventiva para os crimes cometidos com armas. No caso das orientações de política criminal, esperando que o Procurador Geral da República, através de directivas e instruções genéricas, repusesse o bom senso que o Governo não teve e viesse afinal contrariar o sentido das orientações estabelecidas.Impõe-se por isso que, na definição das orientações de política criminal para o biénio 2009-2011 não sejam cometidos os erros do passado e que seja respeitada a autonomia do Ministério Público nos termos da lei. Isto é: O Ministério deve promover a prisão preventiva quando nos termos da Constituição e da lei, que já impõe um critério restritivo, entendam em cada caso concreto, que essa medida de coação se justifica em nome dos valores que importa defender.Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo que no âmbito do processo legislativo conducente à aprovação da lei de política criminal para o biénio 2009-2011 elimine as restrições à promoção da prisão preventiva pelo Ministério Público constantes do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto.Assembleia da República, 16 de Abril de 2009Os DeputadosANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; JOSÉ ALBERTO LOIRENÇO; JOSÉ SOEIRO; JORGE MACHADO

A verdade é que o discurso oficial, a navegar à vista das ondas mediáticas, já deixou há muito de propagandear a diminuição do número de presos preventivos, enfatizando agora o número significativo de presos preventivos que continua a entrar nas prisões.Projecto de Resolução n.º 470/X-4ª(Grupo Parlamenar do Partido Comunista Português)Recomenda ao Governo que, na definição das orientações de política criminal, elimine as restrições impostas ao Ministério Público na promoção da prisão preventivaA Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.Nos termos do artigo 7.º da Lei Quadro, o Governo tem a incumbência de apresentar à Assembleia da República até 15 de Abril de 2009 a proposta de lei de política criminal para o biénio 2009-2011. Abrir-se-á portanto dentro em breve o processo de revisão das orientações de política criminal.Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, relativo às medidas de coacção, foi determinado que o Ministério Público, de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador Geral da República, requer, preferencialmente, a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva sempre que a realização do objectivo referido na alínea c) do artigo 2.º não exigir a aplicação desta medida. O objectivo referido na aludida alínea é o de garantir o acompanhamento e a assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da actividade criminosa.Os dados constantes do Relatório de Segurança Interna relativo a 2008, primeiro ano de aplicação integral das orientações de política criminal estabelecidas, conheceu um significativo aumento da criminalidade violenta e foi marcado por momentos de particular alarme social.A par do aumento da criminalidade, estatisticamente comprovado, houve dois factores que contribuíram decisivamente para o alarme social que se gerou: As alterações ao Código de Processo Penal em matéria de prisão preventiva e as orientações de política criminal que impuseram ao Ministério Público a promoção de medidas de coacção diversas da prisão preventiva. Tais factores foram implicitamente reconhecidos pelo Governo, que tentou “remediá-los” de forma indirecta. No caso do Código de Processo Penal, através de uma espúria alteração à “Lei das Armas” que se propõe criar um regime paralelo de prisão preventiva para os crimes cometidos com armas. No caso das orientações de política criminal, esperando que o Procurador Geral da República, através de directivas e instruções genéricas, repusesse o bom senso que o Governo não teve e viesse afinal contrariar o sentido das orientações estabelecidas.Impõe-se por isso que, na definição das orientações de política criminal para o biénio 2009-2011 não sejam cometidos os erros do passado e que seja respeitada a autonomia do Ministério Público nos termos da lei. Isto é: O Ministério deve promover a prisão preventiva quando nos termos da Constituição e da lei, que já impõe um critério restritivo, entendam em cada caso concreto, que essa medida de coação se justifica em nome dos valores que importa defender.Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo que no âmbito do processo legislativo conducente à aprovação da lei de política criminal para o biénio 2009-2011 elimine as restrições à promoção da prisão preventiva pelo Ministério Público constantes do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto.Assembleia da República, 16 de Abril de 2009Os DeputadosANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; JOSÉ ALBERTO LOIRENÇO; JOSÉ SOEIRO; JORGE MACHADO

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