Nova tributação das indemnizações está "muito aquém das necessidades"

29-09-2009
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O PCP considerou hoje que a legislação que eleva para 42% a tributação das indemnizações dos gestores e administradores de empresas é insuficiente.

"Fica muito aquém das necessidades, sobretudo em sede de IRS pela não tributação acrescida agravada pelo recebimento destas indemnizações chorudas por antecipação dos contratos milionários dos grandes grupos económicos", disse o deputado do PCP Honório Novo à "Lusa".

A nova legislação, publicada ontem em Diário da República, cria um regime de tributação sobre as indemnizações que os gestores recebam quando terminem funções ou rescindam contratos antes do termo, passando os quadros superiores das empresas a pagar na totalidade 42% de IRS.

A lei, que se aplica a administradores, gestores e gerentes, obriga ainda as empresas a pagar 35% de imposto sobre os prémios, bónus e indemnizações pagos quando os funcionários cessem funções, caso estas remunerações não se encontrem indexadas a objectivos de produtividade definidos nos contratos.

O PCP considerou hoje que a legislação que eleva para 42% a tributação das indemnizações dos gestores e administradores de empresas é insuficiente.

"Fica muito aquém das necessidades, sobretudo em sede de IRS pela não tributação acrescida agravada pelo recebimento destas indemnizações chorudas por antecipação dos contratos milionários dos grandes grupos económicos", disse o deputado do PCP Honório Novo à "Lusa".

A nova legislação, publicada ontem em Diário da República, cria um regime de tributação sobre as indemnizações que os gestores recebam quando terminem funções ou rescindam contratos antes do termo, passando os quadros superiores das empresas a pagar na totalidade 42% de IRS.

A lei, que se aplica a administradores, gestores e gerentes, obriga ainda as empresas a pagar 35% de imposto sobre os prémios, bónus e indemnizações pagos quando os funcionários cessem funções, caso estas remunerações não se encontrem indexadas a objectivos de produtividade definidos nos contratos.

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