Vermelho: Livro de Reclamações

08-10-2009
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1 - Não ignoro que os incumprimentos salariais ofendem a verdade desportiva e fazem perigar a sã e leal concorrência entre os diferentes competidores.Realidade que, infelizmente, campeia pelo futebol nacional, conheceu nova actualidade no pretérito fim de semana.Perante a avalanche de peças jornalísticas redigidas sobre o tema, uma interrogação me assaltou:Por que carga de água desatou tudo a falar de salários em atraso clamando descida para os incumpridores, quando nem no auge da crise no Boavista alguém ousou sequer alvitrar semelhante possibilidade?O desespero!Mas, uma angústia devidamente apetrechada ou não fosse apadrinhada por um poderoso grupo de comunicação - a Media Capital.Como é consabido, a Media Capital possui uma participação qualificada no capital social da União Leiria SAD e perante a vertigem da debacle não hesitou em desenhar um plano de lobbying para assegurar a viabilidade do seu investimento.Primeiro, contratou um insígne Advogado da nossa Praça, Castanheira Neves, que ufano se dirigiu para o mais poderoso areópago da nossa praça - a Comunicação Social!Desdobrou-se em entrevistas, nas quais delatou incumprimentos e fez ver que assim se distorcia a concorrência de uma forma desleal.Mas, Castanheira não se ficou por aí. Foi mais longe, muito mais longe, onde respeitados juristas como é o seu caso nunca deviam sequer cogitar em ir.Castanheira, sem pejo ou pudor, mandou às malvas o princípio da legalidade e defendeu uma punição sem lei!Castanheira sustentou que os clubes relapsos relativamente às remunerações dos seus profissionais de futebol, deviam ser punidos com a despromoção!Acontece, contudo, que nem tal comportamento se encontra tipificado no Regulamento Disciplinar da Liga como infracção disciplinar, nem sequer, por maioria de razão, se prevê tal sanção!Olvidou o respeito devido ao vetusto brocardo "Nullum crimen sine lege", o qual se acha consignado no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Disciplinar da Liga quando aí se preceitua que "Só pode ser punido disciplinarmente o facto descrito e declarado passível de pena por Lei ou Regulamento anterior ao momento da sua prática."Cumprida a primeira fase do desígnio, ou seja, colocado, com suficiente dramatização, o facto na agenda mediática, havia que ampliar a sua sonoridade por forma a exigir dos decisores respostas perante o clamor público.Assim, sucederam-se as notícias sobre o nível de incumprimento salarial na Bwin Liga,os artigos e os inquéritos de opinião e a auscultação das sumidades até se achar criado o pretenso caldo de insatisfação popular que urgia suprir.Mais rápido do que a própria sombra, Hermínio Loureiro prometeu o exequível - elaborar uma proposta de alteração aos regulamentos contemplando a punição dos clubes que não cumpram com as suas obrigações salariais.Pese embora toda a sua incessante labuta, a Media Capital via frustrados os seus intentos.Mas, não por acção do Presidente da Liga.Por vontade de Hermínio Loureiro tudo seria diferente!Na segunda-feira, abriu uma janela de oportunidade que, à luz da depauperada situação financeira dos clubes portugueses, mormente do Boavista, poderia vir a dar cabal cumprimento ao velado desiderato da União de Leiria - anunciou que o incumprimento seria aferido no início de cada época desportiva, numa solução que se aproximava do licenciamento, e que a sanção prevista para os prevaricadores seria a despromoção.Ou seja, matava dois coelhos de uma cajadada, satisfazendo o princípio da legalidade ao tipificar o incumprimento salarial como infracção disciplinar e punindo-o com a despromoção, ao mesmo tempo que na subsistência do incumprimento, que 3 meses sem receitas permitem adivinhar, permitiria a manutenção da União de Leiria SAD na Bwin Liga.Sucede, porém, que as alterações regulamentares carecem de aprovação da maioria dos clubes em Assembleia-Geral.E se é certo que a generalidade dos clubes se opõe à implementação de um regime punitivo tão duro, também não é menos correcto que ninguém o quer assumir publicamente.Então, o que fazer para evitar o odioso da questão?Contornar o problema!Hermínio Loureiro, acossado que foi por uma larga franja dos seus apoiantes, recuou nos seus propósitos e abdicou da despromoção em favor da perda de pontos.Hermínio é um homem de consensos e mais uma vez não deixou os créditos por mãos alheias!2 - A criação de um tipo disciplinar punindo as situações de incumprimento salarial com despromoção parecia-me uma solução adequada à gravidade do problema e às suas implicações na lisura da competição.Não um mero incumprimento, mas um incumprimento reiterado e sindicado ao longo da temporada.Verificado que fosse o incumprimento por 2 ou mais meses ou 3 incumprimentos por período inferior, o clube faltoso seria, automaticamente, despromovido.Esta arquitectura típica pressuporia uma monitorização trimestral da fiscalização dos cumprimentos salariais e não uma avaliação "post-morten" como sustentava o Presidente da Liga.A averiguação no início de cada época desportiva premeia os incumpridores e não responde às exigências de verdade desportiva e de sã e leal concorrência entre os diferentes competidores que um tipo disciplinar punindo as situações de incumprimento salarial visa acautelar. Na verdade, ao optar-se por uma solução desta natureza permitir-se-ia aos clubes incorrerem em situações de incumprimento das obrigações salariais durante a temporada sem daí decorrerem quaisquer sanções.Bastar-lhes-ia satisfazer as suas obrigações até ao dealbar da época seguinte para que fossem licenciados para a competição.3 - Mas, mais do que remediar, há que prevenir!A par da adopção de um tipo disciplinar punindo as situações de incumprimento salarial com despromoção, há que evitar a sua ocorrência.Para tal, necessário se torna consignar mecanismos de controlo orçamental, que garantam a existência dos proventos suficientes para assegurar o pagamento dos encargos assumidos.Aqui sim, se compreende e estimula a implementação de soluções de licenciamento.No início de cada época desportiva, os clubes que pretendessem participar nas competições profissionais teriam que apresentar na Liga os respectivos orçamentos acompanhados dos documentos comprovativos das receitas e despesas aí previstos, em ordem à sua habilitação.Assim se caucionaria a inexistência futura de situações de incumprimento salarial, com a evidente e natural ressalva dos casos excepcionais e imprevistos.E para estes funcionaria o tipo disciplinar que, assim, assumiria a feição de extrema ratio punitiva.Resta saber se os clubes estão dispostos a avocar tamanho risco!


1 - Não ignoro que os incumprimentos salariais ofendem a verdade desportiva e fazem perigar a sã e leal concorrência entre os diferentes competidores.Realidade que, infelizmente, campeia pelo futebol nacional, conheceu nova actualidade no pretérito fim de semana.Perante a avalanche de peças jornalísticas redigidas sobre o tema, uma interrogação me assaltou:Por que carga de água desatou tudo a falar de salários em atraso clamando descida para os incumpridores, quando nem no auge da crise no Boavista alguém ousou sequer alvitrar semelhante possibilidade?O desespero!Mas, uma angústia devidamente apetrechada ou não fosse apadrinhada por um poderoso grupo de comunicação - a Media Capital.Como é consabido, a Media Capital possui uma participação qualificada no capital social da União Leiria SAD e perante a vertigem da debacle não hesitou em desenhar um plano de lobbying para assegurar a viabilidade do seu investimento.Primeiro, contratou um insígne Advogado da nossa Praça, Castanheira Neves, que ufano se dirigiu para o mais poderoso areópago da nossa praça - a Comunicação Social!Desdobrou-se em entrevistas, nas quais delatou incumprimentos e fez ver que assim se distorcia a concorrência de uma forma desleal.Mas, Castanheira não se ficou por aí. Foi mais longe, muito mais longe, onde respeitados juristas como é o seu caso nunca deviam sequer cogitar em ir.Castanheira, sem pejo ou pudor, mandou às malvas o princípio da legalidade e defendeu uma punição sem lei!Castanheira sustentou que os clubes relapsos relativamente às remunerações dos seus profissionais de futebol, deviam ser punidos com a despromoção!Acontece, contudo, que nem tal comportamento se encontra tipificado no Regulamento Disciplinar da Liga como infracção disciplinar, nem sequer, por maioria de razão, se prevê tal sanção!Olvidou o respeito devido ao vetusto brocardo "Nullum crimen sine lege", o qual se acha consignado no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Disciplinar da Liga quando aí se preceitua que "Só pode ser punido disciplinarmente o facto descrito e declarado passível de pena por Lei ou Regulamento anterior ao momento da sua prática."Cumprida a primeira fase do desígnio, ou seja, colocado, com suficiente dramatização, o facto na agenda mediática, havia que ampliar a sua sonoridade por forma a exigir dos decisores respostas perante o clamor público.Assim, sucederam-se as notícias sobre o nível de incumprimento salarial na Bwin Liga,os artigos e os inquéritos de opinião e a auscultação das sumidades até se achar criado o pretenso caldo de insatisfação popular que urgia suprir.Mais rápido do que a própria sombra, Hermínio Loureiro prometeu o exequível - elaborar uma proposta de alteração aos regulamentos contemplando a punição dos clubes que não cumpram com as suas obrigações salariais.Pese embora toda a sua incessante labuta, a Media Capital via frustrados os seus intentos.Mas, não por acção do Presidente da Liga.Por vontade de Hermínio Loureiro tudo seria diferente!Na segunda-feira, abriu uma janela de oportunidade que, à luz da depauperada situação financeira dos clubes portugueses, mormente do Boavista, poderia vir a dar cabal cumprimento ao velado desiderato da União de Leiria - anunciou que o incumprimento seria aferido no início de cada época desportiva, numa solução que se aproximava do licenciamento, e que a sanção prevista para os prevaricadores seria a despromoção.Ou seja, matava dois coelhos de uma cajadada, satisfazendo o princípio da legalidade ao tipificar o incumprimento salarial como infracção disciplinar e punindo-o com a despromoção, ao mesmo tempo que na subsistência do incumprimento, que 3 meses sem receitas permitem adivinhar, permitiria a manutenção da União de Leiria SAD na Bwin Liga.Sucede, porém, que as alterações regulamentares carecem de aprovação da maioria dos clubes em Assembleia-Geral.E se é certo que a generalidade dos clubes se opõe à implementação de um regime punitivo tão duro, também não é menos correcto que ninguém o quer assumir publicamente.Então, o que fazer para evitar o odioso da questão?Contornar o problema!Hermínio Loureiro, acossado que foi por uma larga franja dos seus apoiantes, recuou nos seus propósitos e abdicou da despromoção em favor da perda de pontos.Hermínio é um homem de consensos e mais uma vez não deixou os créditos por mãos alheias!2 - A criação de um tipo disciplinar punindo as situações de incumprimento salarial com despromoção parecia-me uma solução adequada à gravidade do problema e às suas implicações na lisura da competição.Não um mero incumprimento, mas um incumprimento reiterado e sindicado ao longo da temporada.Verificado que fosse o incumprimento por 2 ou mais meses ou 3 incumprimentos por período inferior, o clube faltoso seria, automaticamente, despromovido.Esta arquitectura típica pressuporia uma monitorização trimestral da fiscalização dos cumprimentos salariais e não uma avaliação "post-morten" como sustentava o Presidente da Liga.A averiguação no início de cada época desportiva premeia os incumpridores e não responde às exigências de verdade desportiva e de sã e leal concorrência entre os diferentes competidores que um tipo disciplinar punindo as situações de incumprimento salarial visa acautelar. Na verdade, ao optar-se por uma solução desta natureza permitir-se-ia aos clubes incorrerem em situações de incumprimento das obrigações salariais durante a temporada sem daí decorrerem quaisquer sanções.Bastar-lhes-ia satisfazer as suas obrigações até ao dealbar da época seguinte para que fossem licenciados para a competição.3 - Mas, mais do que remediar, há que prevenir!A par da adopção de um tipo disciplinar punindo as situações de incumprimento salarial com despromoção, há que evitar a sua ocorrência.Para tal, necessário se torna consignar mecanismos de controlo orçamental, que garantam a existência dos proventos suficientes para assegurar o pagamento dos encargos assumidos.Aqui sim, se compreende e estimula a implementação de soluções de licenciamento.No início de cada época desportiva, os clubes que pretendessem participar nas competições profissionais teriam que apresentar na Liga os respectivos orçamentos acompanhados dos documentos comprovativos das receitas e despesas aí previstos, em ordem à sua habilitação.Assim se caucionaria a inexistência futura de situações de incumprimento salarial, com a evidente e natural ressalva dos casos excepcionais e imprevistos.E para estes funcionaria o tipo disciplinar que, assim, assumiria a feição de extrema ratio punitiva.Resta saber se os clubes estão dispostos a avocar tamanho risco!

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