BANCADA DIRECTA: Mundo Policiário 17

30-09-2009
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Mundo Policiário 17/09Dic Roland, KO e Sete de Espadas. Sempre presentesFugindo de certa forma ao esquema habitual de considerar, apenas, este "Mundo Policiário" como um "hobby" e um desporto mental, hoje apresentamos um "Dossier Sobre Investigação Criminal", para os nossos leitores terem uma noção mais aprofundada das técnicas de que os investigadores criminais (e não só)se servem para levar a bom termo as suas funções profissionais.Dossier “Investigação criminal”Base de perfis de ADN ajuda a caçar criminosos e a libertar inocentes.O destaque: FBI cedeu software para super computador.O desenvolvimentoA base de dados de perfis de ADN abre novas perspectivas de eficácia e rigor em áreas tão conexas como a investigação criminal, a justiça e a identificação. O sistema informático cedido a Portugal pelo FBI, que começou s ser instalado recentemente na Faculdade de Medicina de Coimbra e deverá estar operacional dentro de um mês, vai albergar milhares de perfis de ADN de cidadãos condenados a penas superiores a três anos, mas também perfis recolhidos em cenários de crime, e até perfis voluntariamente cedidos por cidadãos que pretendam ter o seu registo disponível para qualquer eventualidade relacionada com acidentes ou catástrofes.A base de dados sediada em instalações altamente protegidas contra intrusão ou utilização abusiva, é suportada perlo programa informático CODIS, já utilizado em vários países europeus para os mesmos fins. O programa permite estabelecer ligações entre crimes e identificar (ou ilibar) suspeitos através da comparação electrónica de indícios biológicos recolhidos nos locais dos crimes ou em vítimas de crimes, com outros pertencentes a pessoas já condenadas.A informação será gerida pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, que é também responsável por todas as operações relacionadas com a manipulação e cedência de dados. A base de dados vai conter vários tipos de ficheiros, incluindo amostras de voluntários, material referente a pessoas desaparecidas, amostras recolhidas em locais de crime e um ficheiro, eventualmente importante contendo a informação de ADN de pessoas condenadas em processo-crime cuja sentença tenha transitado em julgado. Há ainda amostras dos profissionais que procedem à recolha e análise das amostras, no sentido de impedir eventual contaminação dos resultados. Os perfis de ADN e os dados pessoais correspondentes serão armazenados em ficheiros separados e manipulados por utilizadores distintos, que possuem acesso restrito e uma “password” pessoal e identificativa do utilizador, obrigado ao dever de sigilo, mesmo depois de abandonar as suas funções. A identificação resulta da coincidência entre o perfil obtido a partir de uma amostra sob investigação (e outro (ou outros) perfis de ADN já inscritos no banco de dados.O sistema não permitirá a pesquisa nominal, isto é, está vedado ao utilizador procurar um determinado perfil a partir de um nome. Aliás, as amostras de ADN e a identificação sobre a quem pertencem serão lançadas em bases fisicamente separadas.Apesar de só agora ser introduzida o banco de dados, desde 96 que as policias portuguesas realizam recolhas e identificação de material biológico, embora e caracterização e identificação dos perfis genéticos esteja restrita ao laboratório da Policia Cientifica e ao Instituto de Medicina Legal. Entre 2002 e 2007 foram examinadas mais de 20 mil amostras.Os pormenoresIdentificação positivaA base de dados trabalha com 2 tipos principais de “listagens”, uma relativa a cidadãos já condenados, (penas superiores a 3 anos, onde se incluem crimes sexuais) e outra contendo material biológico recolhido em locais de crime, caso de semen, saliva ou sangue. O computador compara as duas “listas”, procurando uma identificação positiva. Essa identificação entre perfis que constam da “lista “ das provas forenses, pode descobrir uma eventual ligação entre dois ou mais locais de crime. Ainda que a identificação não seja imediata, os resultados fornecem pistas essenciais para o trabalho dos investigadores, permitindo relacionar pistas obtidas de diferentes linhas de investigaçãoMedicina Legal gere informaçãoO decreto-lei nº 5/2008 de 12 de Fevereiro determina que a informação fique na dependência do Instituto Nacional de Medicina Legal. Cabe ao INML velar pela consulta, actualização, rectificação ou alteração dos dados, incluindo a sua eliminação nos casos previstos na lei.O controlo dos dados será feito por um conselho de fiscalização designado pela Assembleia da Republica e já nomeado: Simas Santos (juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça), Maria Paula Faria (doutorada em Ciências Jurídico-Criminais) e Helena Oliveira (Universidade de Coimbra)Conservação e eliminação das amostrasA lei determina que as amostras recolhidas sejam conservadas por tempo indeterminado, caso resultem de informação de voluntários (pessoas que querem ter o seu perfil inscrito no banco, para afastarem suspeições sobre si, ou por alguma preocupação preventiva no caso de desaparecimento ou acidente).No caso de cidadãos condenados por crimes com penas superiores a 3 anos, permanecem disponíveis até ao fim do processo-crime ou ao fim do prazo máximo de prescrição do procedimento criminal. Nos casos em que a amostra não seja identificada com o arguido, os dados são eliminados 20 anos após a recolha.“Amostras problema”Esta categoria incluirá amostras recolhidas de cadáveres ou em locais onde se proceda a recolha para fins de identificação civil. A recolha de amostras em pessoas ou em parentes, para os mesmos fins de identificação civil, depende de autorização escrita. No caso de menores ou incapazes, só será possível com autorização judicial.A recolha de uma amostraO material biológico é normalmente recolhido nas mucosas da boca com o recurso a uma zaragatôa (semelhante a um cotonete). Mas também pode ser extraído de outros vestígios, casos de sémen ou do sangue, ou até em roupas e objectos pessoais. Depois de feita a recolha, a amostra é introduzida num equipamento específico, que analisa e caracteriza o perfil. O resultado é depois lançado na base de dados. De resto, determina a lei que estas amostras em pessoas sejam realizadas “através de um método não invasivo, que respeite a dignidade humana e a integridade física e moral individual, designadamente pela colheita de células da mucosa bucal ou outro equivalente”. Quem pode aceder aos dados?No caso de uma investigação criminal em curso, os dados recolhidos são comunicados pelo INML ao juiz titular do processo, mediante um requerimento fundamentado. O juiz pode depois, quando necessário, comunicar os dados ao Ministério Publico ou às autoridades policiais.A lei proíbe que terceiros tenham acesso aos dados, salvo se houver consentimento escrito do titular dos dados dirigidos a descendentes, ascendentes, ao cônjuge ou companheiro (a) em união de facto. Caso o titular tenha falecido, os herdeiros podem, igualmente, ter acesso, neste caso mediante a autorização do conselho de fiscalização, embora só quando demonstrarem interesse legítimo e não exista risco de intromissão na vida privada do titular dos dados.Assumido na lei, fica que, qualquer cidadão tem direito a conhecer o conteudo dos registos ou dos registos que lhe digam respeito. Para esse efeito aplica-se a lei de Protecção de Dados Pessoais. Hà um “senão”…pelo menos. Caso a comunicação desses dados ao seu titular, prejudique a segurança do estado, a prevenção ou a investigação criminal, o conselho de fiscalização só está obrigado a fornecer a informação que não ponha estes interesses nacionais em causa. Resumindo, só diz o que quiserRegisto VoluntárioQualquer pessoa pode requerer a inclusão voluntária do seu perfil ADN. Por exemplo, quem pretenda que, em caso de desaparecimento ou acidente, seja facilitada a tarefa das autoridades. O interessado deve endereçar o seu pedido por escrito e as informações são depois remetidas para o INML. Caso se trate de um arguido num processo judicial, diz a legislação que apenas pode ser atendido como voluntário na recolha de amostras que não impliquem a respectiva utilização para fins de investigação criminalAgradecimentos ao amigo Carlos Saraiva


Mundo Policiário 17/09Dic Roland, KO e Sete de Espadas. Sempre presentesFugindo de certa forma ao esquema habitual de considerar, apenas, este "Mundo Policiário" como um "hobby" e um desporto mental, hoje apresentamos um "Dossier Sobre Investigação Criminal", para os nossos leitores terem uma noção mais aprofundada das técnicas de que os investigadores criminais (e não só)se servem para levar a bom termo as suas funções profissionais.Dossier “Investigação criminal”Base de perfis de ADN ajuda a caçar criminosos e a libertar inocentes.O destaque: FBI cedeu software para super computador.O desenvolvimentoA base de dados de perfis de ADN abre novas perspectivas de eficácia e rigor em áreas tão conexas como a investigação criminal, a justiça e a identificação. O sistema informático cedido a Portugal pelo FBI, que começou s ser instalado recentemente na Faculdade de Medicina de Coimbra e deverá estar operacional dentro de um mês, vai albergar milhares de perfis de ADN de cidadãos condenados a penas superiores a três anos, mas também perfis recolhidos em cenários de crime, e até perfis voluntariamente cedidos por cidadãos que pretendam ter o seu registo disponível para qualquer eventualidade relacionada com acidentes ou catástrofes.A base de dados sediada em instalações altamente protegidas contra intrusão ou utilização abusiva, é suportada perlo programa informático CODIS, já utilizado em vários países europeus para os mesmos fins. O programa permite estabelecer ligações entre crimes e identificar (ou ilibar) suspeitos através da comparação electrónica de indícios biológicos recolhidos nos locais dos crimes ou em vítimas de crimes, com outros pertencentes a pessoas já condenadas.A informação será gerida pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, que é também responsável por todas as operações relacionadas com a manipulação e cedência de dados. A base de dados vai conter vários tipos de ficheiros, incluindo amostras de voluntários, material referente a pessoas desaparecidas, amostras recolhidas em locais de crime e um ficheiro, eventualmente importante contendo a informação de ADN de pessoas condenadas em processo-crime cuja sentença tenha transitado em julgado. Há ainda amostras dos profissionais que procedem à recolha e análise das amostras, no sentido de impedir eventual contaminação dos resultados. Os perfis de ADN e os dados pessoais correspondentes serão armazenados em ficheiros separados e manipulados por utilizadores distintos, que possuem acesso restrito e uma “password” pessoal e identificativa do utilizador, obrigado ao dever de sigilo, mesmo depois de abandonar as suas funções. A identificação resulta da coincidência entre o perfil obtido a partir de uma amostra sob investigação (e outro (ou outros) perfis de ADN já inscritos no banco de dados.O sistema não permitirá a pesquisa nominal, isto é, está vedado ao utilizador procurar um determinado perfil a partir de um nome. Aliás, as amostras de ADN e a identificação sobre a quem pertencem serão lançadas em bases fisicamente separadas.Apesar de só agora ser introduzida o banco de dados, desde 96 que as policias portuguesas realizam recolhas e identificação de material biológico, embora e caracterização e identificação dos perfis genéticos esteja restrita ao laboratório da Policia Cientifica e ao Instituto de Medicina Legal. Entre 2002 e 2007 foram examinadas mais de 20 mil amostras.Os pormenoresIdentificação positivaA base de dados trabalha com 2 tipos principais de “listagens”, uma relativa a cidadãos já condenados, (penas superiores a 3 anos, onde se incluem crimes sexuais) e outra contendo material biológico recolhido em locais de crime, caso de semen, saliva ou sangue. O computador compara as duas “listas”, procurando uma identificação positiva. Essa identificação entre perfis que constam da “lista “ das provas forenses, pode descobrir uma eventual ligação entre dois ou mais locais de crime. Ainda que a identificação não seja imediata, os resultados fornecem pistas essenciais para o trabalho dos investigadores, permitindo relacionar pistas obtidas de diferentes linhas de investigaçãoMedicina Legal gere informaçãoO decreto-lei nº 5/2008 de 12 de Fevereiro determina que a informação fique na dependência do Instituto Nacional de Medicina Legal. Cabe ao INML velar pela consulta, actualização, rectificação ou alteração dos dados, incluindo a sua eliminação nos casos previstos na lei.O controlo dos dados será feito por um conselho de fiscalização designado pela Assembleia da Republica e já nomeado: Simas Santos (juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça), Maria Paula Faria (doutorada em Ciências Jurídico-Criminais) e Helena Oliveira (Universidade de Coimbra)Conservação e eliminação das amostrasA lei determina que as amostras recolhidas sejam conservadas por tempo indeterminado, caso resultem de informação de voluntários (pessoas que querem ter o seu perfil inscrito no banco, para afastarem suspeições sobre si, ou por alguma preocupação preventiva no caso de desaparecimento ou acidente).No caso de cidadãos condenados por crimes com penas superiores a 3 anos, permanecem disponíveis até ao fim do processo-crime ou ao fim do prazo máximo de prescrição do procedimento criminal. Nos casos em que a amostra não seja identificada com o arguido, os dados são eliminados 20 anos após a recolha.“Amostras problema”Esta categoria incluirá amostras recolhidas de cadáveres ou em locais onde se proceda a recolha para fins de identificação civil. A recolha de amostras em pessoas ou em parentes, para os mesmos fins de identificação civil, depende de autorização escrita. No caso de menores ou incapazes, só será possível com autorização judicial.A recolha de uma amostraO material biológico é normalmente recolhido nas mucosas da boca com o recurso a uma zaragatôa (semelhante a um cotonete). Mas também pode ser extraído de outros vestígios, casos de sémen ou do sangue, ou até em roupas e objectos pessoais. Depois de feita a recolha, a amostra é introduzida num equipamento específico, que analisa e caracteriza o perfil. O resultado é depois lançado na base de dados. De resto, determina a lei que estas amostras em pessoas sejam realizadas “através de um método não invasivo, que respeite a dignidade humana e a integridade física e moral individual, designadamente pela colheita de células da mucosa bucal ou outro equivalente”. Quem pode aceder aos dados?No caso de uma investigação criminal em curso, os dados recolhidos são comunicados pelo INML ao juiz titular do processo, mediante um requerimento fundamentado. O juiz pode depois, quando necessário, comunicar os dados ao Ministério Publico ou às autoridades policiais.A lei proíbe que terceiros tenham acesso aos dados, salvo se houver consentimento escrito do titular dos dados dirigidos a descendentes, ascendentes, ao cônjuge ou companheiro (a) em união de facto. Caso o titular tenha falecido, os herdeiros podem, igualmente, ter acesso, neste caso mediante a autorização do conselho de fiscalização, embora só quando demonstrarem interesse legítimo e não exista risco de intromissão na vida privada do titular dos dados.Assumido na lei, fica que, qualquer cidadão tem direito a conhecer o conteudo dos registos ou dos registos que lhe digam respeito. Para esse efeito aplica-se a lei de Protecção de Dados Pessoais. Hà um “senão”…pelo menos. Caso a comunicação desses dados ao seu titular, prejudique a segurança do estado, a prevenção ou a investigação criminal, o conselho de fiscalização só está obrigado a fornecer a informação que não ponha estes interesses nacionais em causa. Resumindo, só diz o que quiserRegisto VoluntárioQualquer pessoa pode requerer a inclusão voluntária do seu perfil ADN. Por exemplo, quem pretenda que, em caso de desaparecimento ou acidente, seja facilitada a tarefa das autoridades. O interessado deve endereçar o seu pedido por escrito e as informações são depois remetidas para o INML. Caso se trate de um arguido num processo judicial, diz a legislação que apenas pode ser atendido como voluntário na recolha de amostras que não impliquem a respectiva utilização para fins de investigação criminalAgradecimentos ao amigo Carlos Saraiva

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