«FAZER MELHOR POR CACILHAS»: O Regimento da AF

04-10-2009
marcar artigo


Continuação da parte I - Artigos do Regimento da Assembleia de Freguesia (mandato 2005-2009) em que o Bloco de Esquerda propõe algumas alterações: Intervenção de Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 26/04/2006:«Artigo 20.º(Sessões Ordinárias)1. (…)2. (…)3. Da convocatória constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos:a) Quem convoca a Assembleia, o local, data e hora da reunião e a Ordem de Trabalhos, definida nos termos do disposto no artigo 28.º do presente Regimento;b) Nos casos citados no n.º 1 do artigo 21.º deste Regimento, a convocatória deverá indicar, ainda, quem requereu a reunião da Assembleia de Freguesia;c) Todos os documentos referidos no período da “Ordem do Dia” devem ser distribuídos em simultâneo com a respectiva convocatória;d) Os documentos que, pela sua extensão, não possam ser remetidos em anexo à convocatória, devem estar disponíveis para consulta na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento dos Serviços, devendo essa informação constar do texto da convocatória em causa.Artigo 21.º(Sessões Extraordinárias)1. (…)2. (…)3. A convocatória das sessões extraordinárias obedece às regras formais referidas no n.º 3 do artigo anterior.4. (anterior n.º 3).5. (anterior n.º 4).6. (anterior n.º 5).7. (anterior n.º 6).8. (anterior n.º 7).Artigo 30.º(Período “Antes da Ordem do Dia”)(…) nomeadamente:a) Deliberações sobre votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar, que sejam apresentados por qualquer membro da Assembleia de Freguesia;b) Interpelação, mediante perguntas ao executivo da Junta de Freguesia, sobre assuntos de administração e funcionamento da autarquia e respectiva resposta;c) Apreciação de assuntos de interesse local;d) Votação de recomendações ou moções que sejam apresentadas por qualquer membro da Assembleia de Freguesia.Artigo 37.º(Requerimentos)1. São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa, por escrito ou oralmente, respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação dos assuntos agendados, ou sobre o funcionamento da reunião.2. Qualquer requerimento que seja admitido pode ser imediatamente votado sem discussão prévia.3. Os requerimentos são votados pela ordem da sua inscrição.4. Sempre que o entender conveniente, o Presidente da Mesa pode determinar que um requerimento oral seja formulado por escrito.Artigo 42.º(Deliberações)1. (…)2. (…)3. São nulas todas as deliberações que:a) Forem tomadas tumultuosamente ou com inobservância do quórum ou da maioria legalmente exigida;b) Que envolvam o exercício de poderes tributários ou determinem o lançamento de taxas ou mais-valias não previstas na lei;c) Que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei.Artigo 51.º(Actas)1. (…)2. As actas serão elaboradas com base no registo magnético que delas se fizer, sob responsabilidade do 1.º Secretário ou de quem o substitui, devendo ser submetidas à aprovação da Assembleia na reunião seguinte, após o que serão assinadas pelo Presidente e por quem as lavrou.3. As Actas, ou o texto das deliberações mais importantes, podem ser aprovadas em minuta no final da reunião, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.4. (…)5. (…)Artigo 55.º(Constituição das Comissões)(...)4. As Comissões ou Grupos de Trabalho podem solicitar a colaboração de membros da Junta de Freguesia, de funcionários dos seus serviços, de outros membros da Assembleia e de quaisquer outras pessoas ou entidades que se considere necessário.5. Tendo por base o disposto no artigo 248.º da CRP, a Assembleia de Freguesia, ao criar Comissões ou Grupos de Trabalho específicos pode delegar essa tarefa em elementos estranhos à mesma, sendo condição imprescindível para a sua aprovação que a respectiva coordenação fique, sempre, a cargo de um membro eleito por esta.6. O Presidente da Assembleia pode participar nas reuniões das Comissões e Grupos de Trabalho, com a possibilidade de delegar nos restantes membros da Mesa.»NOTA: o documento não foi a votação e nenhuma destas alterações foi introduzida no texto aprovado.


Continuação da parte I - Artigos do Regimento da Assembleia de Freguesia (mandato 2005-2009) em que o Bloco de Esquerda propõe algumas alterações: Intervenção de Ermelinda Toscano, representante do BE, na Assembleia de Freguesia de Cacilhas realizada no dia 26/04/2006:«Artigo 20.º(Sessões Ordinárias)1. (…)2. (…)3. Da convocatória constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos:a) Quem convoca a Assembleia, o local, data e hora da reunião e a Ordem de Trabalhos, definida nos termos do disposto no artigo 28.º do presente Regimento;b) Nos casos citados no n.º 1 do artigo 21.º deste Regimento, a convocatória deverá indicar, ainda, quem requereu a reunião da Assembleia de Freguesia;c) Todos os documentos referidos no período da “Ordem do Dia” devem ser distribuídos em simultâneo com a respectiva convocatória;d) Os documentos que, pela sua extensão, não possam ser remetidos em anexo à convocatória, devem estar disponíveis para consulta na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento dos Serviços, devendo essa informação constar do texto da convocatória em causa.Artigo 21.º(Sessões Extraordinárias)1. (…)2. (…)3. A convocatória das sessões extraordinárias obedece às regras formais referidas no n.º 3 do artigo anterior.4. (anterior n.º 3).5. (anterior n.º 4).6. (anterior n.º 5).7. (anterior n.º 6).8. (anterior n.º 7).Artigo 30.º(Período “Antes da Ordem do Dia”)(…) nomeadamente:a) Deliberações sobre votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar, que sejam apresentados por qualquer membro da Assembleia de Freguesia;b) Interpelação, mediante perguntas ao executivo da Junta de Freguesia, sobre assuntos de administração e funcionamento da autarquia e respectiva resposta;c) Apreciação de assuntos de interesse local;d) Votação de recomendações ou moções que sejam apresentadas por qualquer membro da Assembleia de Freguesia.Artigo 37.º(Requerimentos)1. São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa, por escrito ou oralmente, respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação dos assuntos agendados, ou sobre o funcionamento da reunião.2. Qualquer requerimento que seja admitido pode ser imediatamente votado sem discussão prévia.3. Os requerimentos são votados pela ordem da sua inscrição.4. Sempre que o entender conveniente, o Presidente da Mesa pode determinar que um requerimento oral seja formulado por escrito.Artigo 42.º(Deliberações)1. (…)2. (…)3. São nulas todas as deliberações que:a) Forem tomadas tumultuosamente ou com inobservância do quórum ou da maioria legalmente exigida;b) Que envolvam o exercício de poderes tributários ou determinem o lançamento de taxas ou mais-valias não previstas na lei;c) Que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei.Artigo 51.º(Actas)1. (…)2. As actas serão elaboradas com base no registo magnético que delas se fizer, sob responsabilidade do 1.º Secretário ou de quem o substitui, devendo ser submetidas à aprovação da Assembleia na reunião seguinte, após o que serão assinadas pelo Presidente e por quem as lavrou.3. As Actas, ou o texto das deliberações mais importantes, podem ser aprovadas em minuta no final da reunião, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.4. (…)5. (…)Artigo 55.º(Constituição das Comissões)(...)4. As Comissões ou Grupos de Trabalho podem solicitar a colaboração de membros da Junta de Freguesia, de funcionários dos seus serviços, de outros membros da Assembleia e de quaisquer outras pessoas ou entidades que se considere necessário.5. Tendo por base o disposto no artigo 248.º da CRP, a Assembleia de Freguesia, ao criar Comissões ou Grupos de Trabalho específicos pode delegar essa tarefa em elementos estranhos à mesma, sendo condição imprescindível para a sua aprovação que a respectiva coordenação fique, sempre, a cargo de um membro eleito por esta.6. O Presidente da Assembleia pode participar nas reuniões das Comissões e Grupos de Trabalho, com a possibilidade de delegar nos restantes membros da Mesa.»NOTA: o documento não foi a votação e nenhuma destas alterações foi introduzida no texto aprovado.

marcar artigo