Como sempre fizemos questão de salientar, e mais uma vez voltamos a insistir, a importância da correcta redacção das actas dos órgãos deliberativos é fundamental para a estabilidade e firmeza jurídica das deliberações, na medida em que lhes confere o suporte documental adequado em matéria de prova, caso seja necessário.Por isso, a acta não é um texto qualquer. A acta é um documento autêntico e oficial, de carácter solene, que deve obedecer a determinados requisitos para que possa funcionar como instrumento da eficácia externa das deliberações nela vertidas.Além do mais, uma acta que seja o retrato fiel do que se passou numa reunião (sem com isto querer significar que a mesma deva ser uma cópia ipsis verbis integral de todas as intervenções) constitui, também, um documento histórico que permitirá conhecer o modo de funcionamento do órgão deliberativo. E ao reflectir tudo o que se passou na sessão, pode incentivar à melhoria continua da qualidade da prestação de cada um dos seus membros.A acta em apreço (uma das mais bem elaboradas deste mandato), satisfaz todos os requisitos legais e nela se encontram registados os elementos considerados necessários à identificação da posição de cada interveniente, da compreensão integral dos assuntos objecto de deliberação, dos fundamentos de facto e de direito das resoluções tomadas, conforme assim o exige o n.º 1 do artigo 92.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e o artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.O texto é claro, com uma redacção inteligível para terceiros, não restando quaisquer dúvidas sobre quem disse o quê. As votações estão perfeitamente identificadas, assim como as intervenções de cada membro.Este é um trabalho com qualidade muito acima da média do que é produzido noutras Assembleias de Freguesia e melhor que algumas actas de órgãos deliberativos municipais. Merece o nosso orgulho e não o nosso enfado.Como tal, nunca estaremos de acordo com qualquer sugestão que pretenda voltar aos escritos resumidos. Porque essas actas acabavam por apresentar interpretações subjectivas daquilo que cada um dizia o que, por vezes, comprometia, seriamente, a veracidade dos factos – uma situação que se deve evitar a todo o custo volte a acontecer, até porque ela contraria o espírito da lei no que toca à exigência de clareza e objectividade.Esta acta deve ser, por isso, um exemplo a manter, independentemente de exigir um esforço suplementar à/s funcionária/s da Junta de Freguesia que, sabemos, têm tantas outras tarefas para cumprir, como se pode verificar pelo Regulamento do Sistema de Controlo Interno.A terminar gostaríamos de deixar aqui expresso um louvor à/s funcionária/s da Junta de Freguesia (a Maria José e, julgamos, a Teresa), pelo seu empenho e excelente trabalho, que merece ser reconhecido por todos nós.Cacilhas, 29 de Dezembro de 2008Maria Ermelinda Toscano(Representante do Bloco de Esquerda) APROVADA POR UNANIMIDADE.
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Como sempre fizemos questão de salientar, e mais uma vez voltamos a insistir, a importância da correcta redacção das actas dos órgãos deliberativos é fundamental para a estabilidade e firmeza jurídica das deliberações, na medida em que lhes confere o suporte documental adequado em matéria de prova, caso seja necessário.Por isso, a acta não é um texto qualquer. A acta é um documento autêntico e oficial, de carácter solene, que deve obedecer a determinados requisitos para que possa funcionar como instrumento da eficácia externa das deliberações nela vertidas.Além do mais, uma acta que seja o retrato fiel do que se passou numa reunião (sem com isto querer significar que a mesma deva ser uma cópia ipsis verbis integral de todas as intervenções) constitui, também, um documento histórico que permitirá conhecer o modo de funcionamento do órgão deliberativo. E ao reflectir tudo o que se passou na sessão, pode incentivar à melhoria continua da qualidade da prestação de cada um dos seus membros.A acta em apreço (uma das mais bem elaboradas deste mandato), satisfaz todos os requisitos legais e nela se encontram registados os elementos considerados necessários à identificação da posição de cada interveniente, da compreensão integral dos assuntos objecto de deliberação, dos fundamentos de facto e de direito das resoluções tomadas, conforme assim o exige o n.º 1 do artigo 92.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e o artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.O texto é claro, com uma redacção inteligível para terceiros, não restando quaisquer dúvidas sobre quem disse o quê. As votações estão perfeitamente identificadas, assim como as intervenções de cada membro.Este é um trabalho com qualidade muito acima da média do que é produzido noutras Assembleias de Freguesia e melhor que algumas actas de órgãos deliberativos municipais. Merece o nosso orgulho e não o nosso enfado.Como tal, nunca estaremos de acordo com qualquer sugestão que pretenda voltar aos escritos resumidos. Porque essas actas acabavam por apresentar interpretações subjectivas daquilo que cada um dizia o que, por vezes, comprometia, seriamente, a veracidade dos factos – uma situação que se deve evitar a todo o custo volte a acontecer, até porque ela contraria o espírito da lei no que toca à exigência de clareza e objectividade.Esta acta deve ser, por isso, um exemplo a manter, independentemente de exigir um esforço suplementar à/s funcionária/s da Junta de Freguesia que, sabemos, têm tantas outras tarefas para cumprir, como se pode verificar pelo Regulamento do Sistema de Controlo Interno.A terminar gostaríamos de deixar aqui expresso um louvor à/s funcionária/s da Junta de Freguesia (a Maria José e, julgamos, a Teresa), pelo seu empenho e excelente trabalho, que merece ser reconhecido por todos nós.Cacilhas, 29 de Dezembro de 2008Maria Ermelinda Toscano(Representante do Bloco de Esquerda) APROVADA POR UNANIMIDADE.