«FAZER MELHOR POR CACILHAS»: Como prejudicar os trabalhadores numa só lição!

04-10-2009
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«O Município optou pelo critério gestionário, conforme despacho n.º 8/2009, de 23 de Janeiro, pelo que não se encontra prevista, de momento, no orçamento qualquer dotação para alteração de posicionamentos remuneratório»:É confrangedora a confusão de conceitos na medida em que o acto referido diz respeito à orçamentação e gestão das despesas com pessoal (artigo 7.º da LVCR) enquanto o critério gestionário é o que consta do artigo 46.º do citado diploma. E, também, é notória a displicência na redacção da resposta pois entre a suposta apresentação da causa (opção pelo critério gestionário) e do seu efeito (não dotação orçamental), não existe qualquer nexo.Pegando, agora, no teor do Despacho acima identificado (que afecta 21.902.776€ para despesas com pessoal, sendo 20.618.971€ para os trabalhadores em exercício de funções e 1.283.805€ para prover às novas contratações) temos a dizer o seguinte:Sabendo nós que o Orçamento da CMA para 2009 tem previsto na rubrica 01.01 (despesas com pessoal) a quantia global de 28.808.592,00€, facilmente deduzimos que a Presidente da CMA deixou disponível a quantia de 6.905.816€.Além de não dar cumprimento na íntegra ao disposto no n.º 1 do artigo 7.º da LVCR (faltando-lhe indicar as verbas afectas à atribuição de prémios de desempenho) deixa “sem destino aparente” uma fatia considerável do orçamento das despesas com pessoal. Considerando que, nos termos do POCAL, é proibido empolar as dotações das rubricas orçamentais é caso para perguntar, quais foram as razões desta medida.E mais estranho nos parece, ainda, a decisão da Presidente da CMA de “congelar” as alterações de reposicionamento remuneratório dos trabalhadores da autarquia ao decidir não fixar qualquer dotação para esse efeito.É preciso que todos estejamos conscientes das consequências desta opção política da Presidente da CMA:Embora possam satisfazer todos os requisitos para mudar de posição e nível remuneratório, os trabalhadores da CMA estão, por enquanto, durante 2009, impedidos de ver o seu vencimento subir, o que é extremamente injusto.Mesmo que satisfaçam os requisitos do sistema regra obrigatório (previsto no artigo 47.º da LVCR), os serviços não poderão proceder à respectiva alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, pois encontram-se impedidos face ao poder discricionário do despacho da senhora Presidente da CMA.REQUERIMENTO EM ANEXO:Sobre Recursos Humanos e Orçamento 2009Resposta da CMA


«O Município optou pelo critério gestionário, conforme despacho n.º 8/2009, de 23 de Janeiro, pelo que não se encontra prevista, de momento, no orçamento qualquer dotação para alteração de posicionamentos remuneratório»:É confrangedora a confusão de conceitos na medida em que o acto referido diz respeito à orçamentação e gestão das despesas com pessoal (artigo 7.º da LVCR) enquanto o critério gestionário é o que consta do artigo 46.º do citado diploma. E, também, é notória a displicência na redacção da resposta pois entre a suposta apresentação da causa (opção pelo critério gestionário) e do seu efeito (não dotação orçamental), não existe qualquer nexo.Pegando, agora, no teor do Despacho acima identificado (que afecta 21.902.776€ para despesas com pessoal, sendo 20.618.971€ para os trabalhadores em exercício de funções e 1.283.805€ para prover às novas contratações) temos a dizer o seguinte:Sabendo nós que o Orçamento da CMA para 2009 tem previsto na rubrica 01.01 (despesas com pessoal) a quantia global de 28.808.592,00€, facilmente deduzimos que a Presidente da CMA deixou disponível a quantia de 6.905.816€.Além de não dar cumprimento na íntegra ao disposto no n.º 1 do artigo 7.º da LVCR (faltando-lhe indicar as verbas afectas à atribuição de prémios de desempenho) deixa “sem destino aparente” uma fatia considerável do orçamento das despesas com pessoal. Considerando que, nos termos do POCAL, é proibido empolar as dotações das rubricas orçamentais é caso para perguntar, quais foram as razões desta medida.E mais estranho nos parece, ainda, a decisão da Presidente da CMA de “congelar” as alterações de reposicionamento remuneratório dos trabalhadores da autarquia ao decidir não fixar qualquer dotação para esse efeito.É preciso que todos estejamos conscientes das consequências desta opção política da Presidente da CMA:Embora possam satisfazer todos os requisitos para mudar de posição e nível remuneratório, os trabalhadores da CMA estão, por enquanto, durante 2009, impedidos de ver o seu vencimento subir, o que é extremamente injusto.Mesmo que satisfaçam os requisitos do sistema regra obrigatório (previsto no artigo 47.º da LVCR), os serviços não poderão proceder à respectiva alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, pois encontram-se impedidos face ao poder discricionário do despacho da senhora Presidente da CMA.REQUERIMENTO EM ANEXO:Sobre Recursos Humanos e Orçamento 2009Resposta da CMA

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