O PIOR E O MELHOR DE MATOSINHOS: NA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA SENHORA DA HORA VALE TUDO... OU QUASE TUDO

02-10-2009
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A Assembleia de Freguesia da Senhora da Hora funciona umas vezes ao lado e outras vezes de contra a lei!... Na minha opinião, tal facto resulta da falta de preparação do seu presidente, que para além de desconhecer as regras legais e democráticas faz questão de pavonear a sua ignorância!Vamos lá dar um exemplo da sua ignorância:Em todas as ordens de trabalhos que acompanham a convocatória para as reuniões da Assembleia tem por habito incluir o período de antes da ordem do dia... como se a própria semântica não desse para concluir que está errado!!... Transcrevo o que diz (o único) livrinho que o Sr. leu … mas... não leu todo, senão teria lido no capítulo III – PARTICIPAR EM REUNIÕES, ponto 4 – PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA, 3º paragrafo (pag. 82) o seguinte: “O período antes da ordem de trabalhos destina-se a abordar os mais variados assuntos, que não constam da convocatória”.Porem o Sr. não compreende (situação que é comum), apesar de que lhe bastaria ler, no mesmo capítulo e ponto, onde se fala sobre moções, no 5 parágrafo, o seguinte: “Encerrado o período antes da ordem do dia, entra-se no período da ordem de trabalhos”. Aproveito para cumprimentar o sr Firmino pelo seu péssimo desempenho como presidente da Assembleia de Freguesia da Sr da Hora. A pagina web da Junta de Freguesia da Senhora da Hora é muito útil e contém muita informação diversificada!!! .


A Assembleia de Freguesia da Senhora da Hora funciona umas vezes ao lado e outras vezes de contra a lei!... Na minha opinião, tal facto resulta da falta de preparação do seu presidente, que para além de desconhecer as regras legais e democráticas faz questão de pavonear a sua ignorância!Vamos lá dar um exemplo da sua ignorância:Em todas as ordens de trabalhos que acompanham a convocatória para as reuniões da Assembleia tem por habito incluir o período de antes da ordem do dia... como se a própria semântica não desse para concluir que está errado!!... Transcrevo o que diz (o único) livrinho que o Sr. leu … mas... não leu todo, senão teria lido no capítulo III – PARTICIPAR EM REUNIÕES, ponto 4 – PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA, 3º paragrafo (pag. 82) o seguinte: “O período antes da ordem de trabalhos destina-se a abordar os mais variados assuntos, que não constam da convocatória”.Porem o Sr. não compreende (situação que é comum), apesar de que lhe bastaria ler, no mesmo capítulo e ponto, onde se fala sobre moções, no 5 parágrafo, o seguinte: “Encerrado o período antes da ordem do dia, entra-se no período da ordem de trabalhos”. Aproveito para cumprimentar o sr Firmino pelo seu péssimo desempenho como presidente da Assembleia de Freguesia da Sr da Hora. A pagina web da Junta de Freguesia da Senhora da Hora é muito útil e contém muita informação diversificada!!! .

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