O Carmo e a Trindade: Abanar a placidez do lago !

26-06-2009
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Vai por aí um pequeno grande sururu relativamente à habitação camarária e, por consequência, ao património habitacional da CML, respectivas regras de atribuição e a quem devem ser atribuídas.Ora, temos nesta casa, um ilustre escritor que tem sido invectivado consecutivamente por lhe ter sido atribuída uma habitação pela CML.No meu entender não devemos ter tabus, pessoalmente gosto de desmitificar os pequenos sururus que só visam amesquinhar os demais.Analisando:1 - A CML não sabe, nem sequer tem a mínima ideia, de qual é o seu património imobiliário.2 - O património imobiliário da CML está entregue aos serviços camarários; serviços esses que põe e dispõe a seu bel prazer do património inventariado e, daquele outro que não se encontrado inventariado, por portas e travessas é destes conhecido e disposto como bem entendem.3 - Os serviços são inaptos, incapazes, inconsequentes, peculários e irresponsáveis - não prestam contas perante ninguém, não são despedidos, não são levados perante a Justiça (são os serviços que devem ser investigados).4 - A CML é a maior proprietária imobiliária de Lisboa.5 - A maior proprietária imobiliária de Lisboa, é ao mesmo tempo, aquela que tem o património imobiliário mais degradado, porque não providencia as obras de conservação, recuperação ou remodelação necessárias.Se virem um edifício degradado, pensem primeiro em que o mesmo pertença à CML, e depois perguntem quem é o proprietário.Poucas vezes se irão enganar ...!6 - As regras, se é que existem regras, de atribuição de habitação são cavernícolas.A regras básica não deveria ser a da insuficiência económica, mas sim, a do interesse no arrendamento.Com tanto património imobiliário, a CML não tem que andar a fazer figura de boazinha, seguindo-se as situações lamentáveis e lastimáveis que se vão assistindo, inclusive, a processos de investigação pela PJ e Min. Público.7 - Antes do glorioso 25, quem quisesse arrendar habitação à CML poderia fazê-lo sem que estivesse subjacente essa ridícula regra da insuficiência.Tinha que ser pessoa de bem, educada, com capacidade para interagir em sociedade, responsabilizar-se e promover a conservação do imóvel.Hoje é o oposto.A habitação que está a ser arrendada, é a pessoas que não preenchem os mínimos exigíveis.8 - A CML tem, de facto, de alterar toda uma mentalidade, postura e regulação, no tocante ao património habitacional, e não só, da autarquia lisboeta, a saber:- colocar os serviços na ordem;- fazer uma correcta selecção dos arrendatários, não com base em insuficiência económica, mas no interesse no arrendamento;- regulamentar a conduta da habitação pelo arrendatário (desqualificados, não são permitidos);- inventariar TODO o património imóbiliário;- tendo em conta que o património está degradado, optar por uma das soluções: proceder a obras de conservação, restauro ou remodelação (considerando que a autarquia não tem capacidade financeira ...) ou efectuar a alienação, primeiramente aos arrendatários, posteriormente a particulares singulares que se mostrem interessados em adquirir uma habitação.Já no tocante ao nosso escritor, não sei porque tanto gritam as virgenzinhas ofendidas ... só pode ser dor de ... cotovelo.


Vai por aí um pequeno grande sururu relativamente à habitação camarária e, por consequência, ao património habitacional da CML, respectivas regras de atribuição e a quem devem ser atribuídas.Ora, temos nesta casa, um ilustre escritor que tem sido invectivado consecutivamente por lhe ter sido atribuída uma habitação pela CML.No meu entender não devemos ter tabus, pessoalmente gosto de desmitificar os pequenos sururus que só visam amesquinhar os demais.Analisando:1 - A CML não sabe, nem sequer tem a mínima ideia, de qual é o seu património imobiliário.2 - O património imobiliário da CML está entregue aos serviços camarários; serviços esses que põe e dispõe a seu bel prazer do património inventariado e, daquele outro que não se encontrado inventariado, por portas e travessas é destes conhecido e disposto como bem entendem.3 - Os serviços são inaptos, incapazes, inconsequentes, peculários e irresponsáveis - não prestam contas perante ninguém, não são despedidos, não são levados perante a Justiça (são os serviços que devem ser investigados).4 - A CML é a maior proprietária imobiliária de Lisboa.5 - A maior proprietária imobiliária de Lisboa, é ao mesmo tempo, aquela que tem o património imobiliário mais degradado, porque não providencia as obras de conservação, recuperação ou remodelação necessárias.Se virem um edifício degradado, pensem primeiro em que o mesmo pertença à CML, e depois perguntem quem é o proprietário.Poucas vezes se irão enganar ...!6 - As regras, se é que existem regras, de atribuição de habitação são cavernícolas.A regras básica não deveria ser a da insuficiência económica, mas sim, a do interesse no arrendamento.Com tanto património imobiliário, a CML não tem que andar a fazer figura de boazinha, seguindo-se as situações lamentáveis e lastimáveis que se vão assistindo, inclusive, a processos de investigação pela PJ e Min. Público.7 - Antes do glorioso 25, quem quisesse arrendar habitação à CML poderia fazê-lo sem que estivesse subjacente essa ridícula regra da insuficiência.Tinha que ser pessoa de bem, educada, com capacidade para interagir em sociedade, responsabilizar-se e promover a conservação do imóvel.Hoje é o oposto.A habitação que está a ser arrendada, é a pessoas que não preenchem os mínimos exigíveis.8 - A CML tem, de facto, de alterar toda uma mentalidade, postura e regulação, no tocante ao património habitacional, e não só, da autarquia lisboeta, a saber:- colocar os serviços na ordem;- fazer uma correcta selecção dos arrendatários, não com base em insuficiência económica, mas no interesse no arrendamento;- regulamentar a conduta da habitação pelo arrendatário (desqualificados, não são permitidos);- inventariar TODO o património imóbiliário;- tendo em conta que o património está degradado, optar por uma das soluções: proceder a obras de conservação, restauro ou remodelação (considerando que a autarquia não tem capacidade financeira ...) ou efectuar a alienação, primeiramente aos arrendatários, posteriormente a particulares singulares que se mostrem interessados em adquirir uma habitação.Já no tocante ao nosso escritor, não sei porque tanto gritam as virgenzinhas ofendidas ... só pode ser dor de ... cotovelo.

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