O Carmo e a Trindade: Passagem de solo rural a urbano passa a ser excepcional

26-06-2009
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Chegado por e-mail:«A reclassificação do solo rural como solo urbano passa a apenas ser admitida “a título excepcional”, com o objectivo de combater a actual prática de aumento indiscriminado dos perímetros urbanos, acordo com um decreto regulamentar aprovado hoje em Conselho de Ministros. Pretende-se também incentivar a reabilitação dos centros das cidades.No mesmo documento, estipula-se a “reclassificação do solo urbano como solo rural” quando os municípios não procederem à programação das áreas não urbanizadas integradas no perímetro urbano e também quando o tiverem feito mas não o concretizem no prazo previsto.“Estamos a limitar a expansão urbana”, com “orientações claras nesse sentido”, disse ao PÚBLICO o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão. O Governo pretende também “evitar que a expansão urbana se faça à custa quer de solo agrícola quer de solo de valor ambiental, tendo em conta não as necessidades de desenvolvimento urbano mas as expectativas de valorização” dos solos, acrescentou.O Decreto Regulamentar “fixa os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje. O Governo diz que entende a classificação dos solos como uma “opção de planeamento territorial determinativa do destino básico dos terrenos”, “assente na diferenciação entre as classes de solo rural e de solo urbano”.Fazer cidade de forma mais planeadaJoão Ferrão, geógrafo e investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa antes de ir para o Governo, especificou também os objectivos das novas regras para a reclassificação de solo urbano como rural. Quer-se “evitar bolsas de solos expectantes” e, ao mesmo tempo, “estimular a execução programada das opções de planeamento municipal”.Por outro lado, há ainda o objectivo de “melhorar a relação entre a programação das infra-estruturas e a programação do uso do solo”. Isto porque “muitas vezes altera-se primeiro o uso do solo e fazem-se depois as infra-estruturas”, outras vezes é ao contrário, explica ainda. “Isto leva a que a expansão [urbana] seja frequentemente, não o resultado de opções municipais”, mas sim das dinâmicas exclusivas do mercado.Por outro lado, o secretário de Estado realçou “a forma como as áreas rurais são tratadas” nesta legislação. “Não são uma espécie de áreas residuais”. Áreas rurais e urbanas passam a ser tratadas “ambas com a mesma dignidade”.Fixados conceitos técnicos na área do ordenamento e do urbanismoO Governo aprovou também hoje, a fixação dos conceitos técnicos na área do ordenamento do território e do urbanismo, através de decreto regulamentar que regula regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (planos que classificam o território de acordo com o tipo de usos a que se destina). O Governo justifica esta harmonização com a sua o objectivo de alcançar “uma maior eficácia e eficiência na gestão do território, credibilizando o sistema de planeamento e assegurando que os resultados das práticas de gestão territorial respondem aos objectivos traçados pelo sistema de gestão territorial”.Pretende-se “evitar a dispersão e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de gestão territorial,” nomeadamente “o recurso a expressões que não são objecto de definição, a utilização do mesmo conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto jurídico com diferentes designações, bem como a utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos”.Foi também regulado, num terceiro decreto, o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial no que respeita à cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.O objectivo do Governo o recurso a uma informação cartográfica uniforme e de fácil consulta e interpretação “é tão mais importante devido ao facto de os instrumentos de planeamento territorial serem vinculativos das entidades públicas e dos particulares, servindo directamente de parâmetro para o controlo prévio das operações urbanísticas»


Chegado por e-mail:«A reclassificação do solo rural como solo urbano passa a apenas ser admitida “a título excepcional”, com o objectivo de combater a actual prática de aumento indiscriminado dos perímetros urbanos, acordo com um decreto regulamentar aprovado hoje em Conselho de Ministros. Pretende-se também incentivar a reabilitação dos centros das cidades.No mesmo documento, estipula-se a “reclassificação do solo urbano como solo rural” quando os municípios não procederem à programação das áreas não urbanizadas integradas no perímetro urbano e também quando o tiverem feito mas não o concretizem no prazo previsto.“Estamos a limitar a expansão urbana”, com “orientações claras nesse sentido”, disse ao PÚBLICO o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão. O Governo pretende também “evitar que a expansão urbana se faça à custa quer de solo agrícola quer de solo de valor ambiental, tendo em conta não as necessidades de desenvolvimento urbano mas as expectativas de valorização” dos solos, acrescentou.O Decreto Regulamentar “fixa os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje. O Governo diz que entende a classificação dos solos como uma “opção de planeamento territorial determinativa do destino básico dos terrenos”, “assente na diferenciação entre as classes de solo rural e de solo urbano”.Fazer cidade de forma mais planeadaJoão Ferrão, geógrafo e investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa antes de ir para o Governo, especificou também os objectivos das novas regras para a reclassificação de solo urbano como rural. Quer-se “evitar bolsas de solos expectantes” e, ao mesmo tempo, “estimular a execução programada das opções de planeamento municipal”.Por outro lado, há ainda o objectivo de “melhorar a relação entre a programação das infra-estruturas e a programação do uso do solo”. Isto porque “muitas vezes altera-se primeiro o uso do solo e fazem-se depois as infra-estruturas”, outras vezes é ao contrário, explica ainda. “Isto leva a que a expansão [urbana] seja frequentemente, não o resultado de opções municipais”, mas sim das dinâmicas exclusivas do mercado.Por outro lado, o secretário de Estado realçou “a forma como as áreas rurais são tratadas” nesta legislação. “Não são uma espécie de áreas residuais”. Áreas rurais e urbanas passam a ser tratadas “ambas com a mesma dignidade”.Fixados conceitos técnicos na área do ordenamento e do urbanismoO Governo aprovou também hoje, a fixação dos conceitos técnicos na área do ordenamento do território e do urbanismo, através de decreto regulamentar que regula regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (planos que classificam o território de acordo com o tipo de usos a que se destina). O Governo justifica esta harmonização com a sua o objectivo de alcançar “uma maior eficácia e eficiência na gestão do território, credibilizando o sistema de planeamento e assegurando que os resultados das práticas de gestão territorial respondem aos objectivos traçados pelo sistema de gestão territorial”.Pretende-se “evitar a dispersão e imprecisão de conceitos utilizados por instrumentos de gestão territorial,” nomeadamente “o recurso a expressões que não são objecto de definição, a utilização do mesmo conceito com diferentes significados ou do mesmo instituto jurídico com diferentes designações, bem como a utilização de conceitos indeterminados ou incorrectos”.Foi também regulado, num terceiro decreto, o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial no que respeita à cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.O objectivo do Governo o recurso a uma informação cartográfica uniforme e de fácil consulta e interpretação “é tão mais importante devido ao facto de os instrumentos de planeamento territorial serem vinculativos das entidades públicas e dos particulares, servindo directamente de parâmetro para o controlo prévio das operações urbanísticas»

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