O Carmo e a Trindade: Peões com direitos

26-06-2009
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Sinal de estrada partilhada (não consta do Código da Estrada)CARTA DE DIREITOS DOS PEÕES (iniciativa daACA-M - Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados eAPSI-Associação para a Promoção da Segurança InfantilPREÂMBULOAo contrário de um automobilista ou motociclista, um peão não precisa de passar um exame para ter o direito a deslocar-se. Por isso, os seus deveres, direitos e responsabilidades não são comparáveis aos de quem conduz veículos. Ao contrário de um condutor, a condição de cego, de deficiente motor ou mental, de criança ou idoso, de alcoólico, não é impedimento legal ou ético do direito a ser peão. Por isso, a um peão não são exigíveis os mesmos deveres e responsabilidades que a um automobilista ou motociclista, mas são atribuíveis mais direitos, designadamente aqueles que permitem salvaguardar a sua integridade física e psíquica, susceptível de ser posta em causa pelo potencial agressor dos veículos automóveis.O peão tem também mais direitos perante o Estado e a sociedade em função do seu estatuto de:a) Universalidade – todos os cidadãos o são.b) Fragilidade – ser fisicamente desprotegido no meio potencialmente hostil, que é o das relações rodoviárias.(...)1. Direito aos passeios: os passeios são para os peões, não para os carros. Cf. Art.º 49 n.º1 al.g) do Código de Estrada.2. Direito à segurança.3. Direito à acessibilidade: bermas rebaixadas, passadeiras claramente indicadas, correctamente dispostas e localizadas.4. Direito à sociabilidade, a sossego, a usufruto do espaço público. Cf. Artigos 79º e 80º do Código de Estrada.5. Direito a uma fiscalização eficaz, sobretudo casos em que haja obstrução das vias pedonais ou redução da visibilidade nas zonas de travessia e desrespeito pelos limites de velocidade.6. Direito ao planeamento do estacionamento sem prejuízo das zonas pedonais. (...) A Carta dos Direitos de Peões foi aprovada na 6ª reunião ordinária da CML (3-10-07), proposta pelos Cidadãos por Lisboa ISABEL G


Sinal de estrada partilhada (não consta do Código da Estrada)CARTA DE DIREITOS DOS PEÕES (iniciativa daACA-M - Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados eAPSI-Associação para a Promoção da Segurança InfantilPREÂMBULOAo contrário de um automobilista ou motociclista, um peão não precisa de passar um exame para ter o direito a deslocar-se. Por isso, os seus deveres, direitos e responsabilidades não são comparáveis aos de quem conduz veículos. Ao contrário de um condutor, a condição de cego, de deficiente motor ou mental, de criança ou idoso, de alcoólico, não é impedimento legal ou ético do direito a ser peão. Por isso, a um peão não são exigíveis os mesmos deveres e responsabilidades que a um automobilista ou motociclista, mas são atribuíveis mais direitos, designadamente aqueles que permitem salvaguardar a sua integridade física e psíquica, susceptível de ser posta em causa pelo potencial agressor dos veículos automóveis.O peão tem também mais direitos perante o Estado e a sociedade em função do seu estatuto de:a) Universalidade – todos os cidadãos o são.b) Fragilidade – ser fisicamente desprotegido no meio potencialmente hostil, que é o das relações rodoviárias.(...)1. Direito aos passeios: os passeios são para os peões, não para os carros. Cf. Art.º 49 n.º1 al.g) do Código de Estrada.2. Direito à segurança.3. Direito à acessibilidade: bermas rebaixadas, passadeiras claramente indicadas, correctamente dispostas e localizadas.4. Direito à sociabilidade, a sossego, a usufruto do espaço público. Cf. Artigos 79º e 80º do Código de Estrada.5. Direito a uma fiscalização eficaz, sobretudo casos em que haja obstrução das vias pedonais ou redução da visibilidade nas zonas de travessia e desrespeito pelos limites de velocidade.6. Direito ao planeamento do estacionamento sem prejuízo das zonas pedonais. (...) A Carta dos Direitos de Peões foi aprovada na 6ª reunião ordinária da CML (3-10-07), proposta pelos Cidadãos por Lisboa ISABEL G

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