VERITAS: Empresas Municipais

01-03-2008
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Estas são algumas das conclusões de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas (TC) aos vencimentos e remunerações acessórias dos administradores (relativos ao ano de 2004) de 31 empresas municipais de todo o País.

Muitos destes gestores estão em empresas criadas por municípios totalmente endividados. É o caso, por exemplo, da Câmara de Lisboa, que segundo a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) possui um grau de endividamento de 362 por cento, a autarquia do Porto está endividada em 154 por cento e Vila Nova de Gaia (151 por cento) ou Loures tem 131 por cento de endividamento.

De acordo com o documento, das 31 empresas analisadas, 14 pagam valores superiores, em alguns casos 40 por cento a mais, aos fixados na lei, quer no que diz respeito aos vencimentos base quer a despesas de representação. Em nove casos, os auditores detectaram que membros dos conselhos de administração receberam remunerações respeitantes ao cargo exercido em acumulação que excedem em 75 por cento o vencimento do Presidente da República, que em 2206 foi fixado em 7155 euros (incluindo despesas de representação).

Mas o TC também foi surpreendido por gestores que nada recebem pelos cargos que desempenham: os administradores da Vila Real Social, FozCoaInvest e Sistema Automático de Transporte Urbano – Oeiras não receberam qualquer remuneração em 2004.

Os valores pagos nada da têm que ver com os resultados obtidos à frente das empresas. Na verdade, mais de metade das empresas auditadas apresenta resultados operacionais (e líquidos) negativos. Em dois casos, o próprio capital “passou a apresentar valores negativos dos quais resultou a perda da totalidade do capital social”, lê-se no documento.

Quanto às regalias acessórias, o TC detectou nove empresas que atribuíram aos seus gestores viaturas para uso pessoal ou indiferenciado, ao arrepio da lei. Há ainda casos de atribuição de prémios de produtividade, de seguros de saúde e até senhas de presença, mas em número não expressivo.

Deste retrato do TC sobressai a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL), não só pelos seus avultados ordenados e demais regalias dos seus administradores e vogais mas também porque o próprio conselho de administração tem mais dois elementos do que o legalmente previsto: em vez de três, são cinco.

No âmbito do contraditório, alguns conselhos de administração alegaram inconstitucionalidade – ao arrepio da reserva da lei da Assembleia da República – e violação do Princípio da Autonomia Local, alegações que não foram reconhecidas pelo TC, que manteve as suas conclusões.

TRIBUNAL NÃO ACEITA DEFESA

No âmbito do contraditório, alguns conselhos de administração alegaram inconstitucionalidade – ao arrepio da reserva da lei da Assembleia da República – e violação do Princípio da Autonomia Local, alegações que não foram reconhecidas pelo organismo presidido por Guilherme d’Oliveira Martins, que manteve as suas conclusões.

A actividade do conjunto das empresas analisadas vai desde a produção de electricidade à habitação e gestão de obras públicas, até à administração de equipamentos culturais. Foram seleccionadas tendo em conta o seu activo líquido e as áreas de actuação dos centros de desenvolvimento regional, onde se inserem.

RECOMENDAÇÕES

AO GOVERNO

Promover legislação que defina com clareza o modelo de estatuto remuneratório do gestor público das empresas municipais, regulando expressamente em particular os critérios de recrutamento, vinculação e níveis remuneratórios.

ÀS CÂMARAS

Exercer com mais rigor e eficácia a fiscalização da evolução económico-financeira das empresas por si criadas, respeitar os limites remuneratórios legalmente impostos e reforçar a vigilância na utilização dos cartões de crédito.

ÀS EMPRESAS

Devem cessar de imediato o pagamento de subsídios de alimentação, determinar que as viaturas sejam usadas exclusivamente ao serviço das empresas e documentar as despesas com os cartões de crédito.

ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE EXTRAS

O quadro legal não permite a retribuição de gestores municipais, a título principal ou acessório, através da atribuição da utilização de cartão de crédito, viaturas ou telemóveis. No entanto, o Tribunal de Contas detectou que nove empresas atribuíram viaturas para uso pessoal ou indiferenciado, em duas foram abonados cartões de crédito e em 11 foi autorizado o pagamento de despesas de telefone móvel.

As empresas municipais, na sua esmagadora maioria, alegam que quer telemóveis quer os automóveis se destinam à utilização profissional e os cartões de crédito a pagar despesas. No entanto, não explicam porque precisam de viaturas de valor tão elevado.

Quanto aos cartões de crédito, de acordo com o Tribunal de Contas, “nas respostas aos questionários remetidos, no âmbito do pedido de informações sobre as remunerações auferidas” foram as próprias empresas que incluíram as despesas efectuadas com cartões de crédito.

O QUE TÊM QUE NÃO PODIAM TER

CARTÕES DE CRÉDITO (MÉDIA MENSAL)

Epul (Sequeira Braga) - 1871,53 euros

Emel (Carlos Silva) - 767,51 euros

Gaia Social (Jorge Queiroz) - 573,64 euros

TELEMÓVEIS (MÉDIA MENSAL)

Epul (Dina Luis Gomes) - 297,97 euros

Epul (Anibal Cabeça) - 251,29 euros

Espaço Municipal (Inácio Almeida) - 220,67 euros

VIATURAS

Gebalis (Eduarda Rosa) - 50879,64 euros

Emel (António Monteiro) - 49586,24 euros

Epul (Eduarda Napoleão) - 46939,22 euros

O QUE DIZ A LEI

APLICAÇÃO DO REGIME GERAL

A lei manda aplicar subsidiariamente a todas as empresas municipais o Regime Geral das Empresas Públicas.

LIMITE AOS MONTANTES

O estatuto remuneratório dos gestores municipais não poderá exceder quanto às suas componentes e respectivos montantes os contornos do Estatuto dos Gestores Públicos.

CONTRATO QUANTITATIVO

Não poderão ser criadas outras componentes remuneratórias nem exceder os quantitativos fixados.

TOP 10 PRESIDENTES (Remunerações e despesas de representação ilíquidas de 2004)

Os rendimentos de muitos presidentes de empresas municipais estavam consideravelmente inflacionados.

1- Eduarda Napoleão (EPUL): 6085,55 euros (ganha) / 4365,87 euros (devia ganhar) / + 39,39% (diferença)

2- Eduarda Rosa (Gebalis): 4752,56 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 30% (diferença)

3- António Penha Monteiro (Emel): 4752,55 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 30% (diferença)

4- Sequeira Braga (EPUL): 4659,80 euros (ganha) / 4365,87 euros (devia ganhar) / + 6,7% (diferença)

5- Horácio Prata (ACC Coimbra): 4483,66 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 22,64% (diferença)

6- J. Poças Martins (Ág. Gaia): 4330,32 euros (ganha) / 3655,81 (devia ganhar) / + 18,45% (diferença)

7- V. Pereira Ferreira (GOPCM Porto): 4230,00 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / 15,71% (diferença)

8- José Maciel (Águas de Gaia): 4226,82 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 18,45% (diferença)

9- Carmona Rodrigues (EGEAC): 3655,81 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar)

10- José Moreira Marques (Educa): 3653,73 euros (genha) / 3655,81 euros (devia ganhar)

TOP 10 VOGAIS (Remunerações e despesas de representação ilíquidas de 2004)

Existiam vogais a ganhar muito mais do que os próprios presidentes das empresas municipais.

1- Ministro dos Santos (Mafratlântico): 8800,00 euros (ganha) / 3037,13 euros (devia ganhar) / + 189,75% (diferença)

2- Pedro Estácio Marques (EPUL): 5012,96 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 37.12% (diferença)

3- Arnaldo João (EPUL): 4978,29 euros (ganha) / 3185,92 euros (devia ganhar) / + 36,17% (diferença)

4- Helena Lopes da Costa (EPUL): 4752,55 euros (ganha) / 3326,4 euros (devia ganhar) / + 30% (diferença)

5- Dina Gomes (EPUL): 4547,71 euros (ganha) / 3437.53 euros (devia ganhar) / + 24.4% (diferença)

6- Fernando Sequeira (EPUL): 4508,78 euros (ganha) / 3155,6 euros (devia ganhar) / + 30% (diferença)

7- Aníbal Cabeça (Epul): 4458,59 euros (ganha) / 3477,24 euros (devia ganhar) / + 21,96% (diferença)

8- Luísa Amado (EPUL): 4438,16 euros (ganha) / 3488,26 (devia ganhar) / + 21,4% (diferença)

9- Miguel Lemos (Est. Mun. de Aveiro): 4262,70 euros (ganha) / 3037,13 euros (devia ganhar) / + 40,35% (diferença)

10- João Costa (Gopcm Porto): 3950,00 euros (ganha) / 3037,13 euros (devia ganhar) / + 30,06% (diferença)

O QUE DISSERAM

"Não entreguei ao Tribunal Constitucional a declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimentos por pensar que essa obrigação só se verificava nos casos em que o exercício de funções fosse remunerado." Manuel Andrade (Empresa Municipal de Desenvolvimento Turístico da Costa do Estoril)

"Se me permite confessar, ao longo do mandato de quatro anos além de não dispor de um tostão para mandar cantar um cego apenas fui beneficiário de três refeições por conta do orçamento e iniciativa do accionista principal." Fernando Ramos (Fozcoainvest)

"Acresce ainda às razões puramente hermenêuticas (e situadas no plano da legislação ordinária) que se acaba de explanar o princípio da Autonomia Local, que é também um importante elemento interpretativo." Águas de Gaia

"Recebimento de valores que, eventualmente, excederam os fixados pela RCM n.º 29/89, cumpre mencionar que, tal facto, também se prende com a indefinição e pouca clareza do regime actualmente vigente." Câmara de Lisboa (EPUL, Gebalis, EMEL, EGEAC)

"A signatária não pode deixar de referir [...] que escolheu um modelo organizativo do seu conselho de administração totalmente legítimo e transparente." Mafratlântico

"Dado que não existe qualquer disposição legal que assim o determine, decidiu indexar os vencimentos dos membros dos conselho de administração desta empresa aos auferidos pelos eleitos locais." Gaia Social

Estas são algumas das conclusões de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas (TC) aos vencimentos e remunerações acessórias dos administradores (relativos ao ano de 2004) de 31 empresas municipais de todo o País.

Muitos destes gestores estão em empresas criadas por municípios totalmente endividados. É o caso, por exemplo, da Câmara de Lisboa, que segundo a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) possui um grau de endividamento de 362 por cento, a autarquia do Porto está endividada em 154 por cento e Vila Nova de Gaia (151 por cento) ou Loures tem 131 por cento de endividamento.

De acordo com o documento, das 31 empresas analisadas, 14 pagam valores superiores, em alguns casos 40 por cento a mais, aos fixados na lei, quer no que diz respeito aos vencimentos base quer a despesas de representação. Em nove casos, os auditores detectaram que membros dos conselhos de administração receberam remunerações respeitantes ao cargo exercido em acumulação que excedem em 75 por cento o vencimento do Presidente da República, que em 2206 foi fixado em 7155 euros (incluindo despesas de representação).

Mas o TC também foi surpreendido por gestores que nada recebem pelos cargos que desempenham: os administradores da Vila Real Social, FozCoaInvest e Sistema Automático de Transporte Urbano – Oeiras não receberam qualquer remuneração em 2004.

Os valores pagos nada da têm que ver com os resultados obtidos à frente das empresas. Na verdade, mais de metade das empresas auditadas apresenta resultados operacionais (e líquidos) negativos. Em dois casos, o próprio capital “passou a apresentar valores negativos dos quais resultou a perda da totalidade do capital social”, lê-se no documento.

Quanto às regalias acessórias, o TC detectou nove empresas que atribuíram aos seus gestores viaturas para uso pessoal ou indiferenciado, ao arrepio da lei. Há ainda casos de atribuição de prémios de produtividade, de seguros de saúde e até senhas de presença, mas em número não expressivo.

Deste retrato do TC sobressai a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL), não só pelos seus avultados ordenados e demais regalias dos seus administradores e vogais mas também porque o próprio conselho de administração tem mais dois elementos do que o legalmente previsto: em vez de três, são cinco.

No âmbito do contraditório, alguns conselhos de administração alegaram inconstitucionalidade – ao arrepio da reserva da lei da Assembleia da República – e violação do Princípio da Autonomia Local, alegações que não foram reconhecidas pelo TC, que manteve as suas conclusões.

TRIBUNAL NÃO ACEITA DEFESA

No âmbito do contraditório, alguns conselhos de administração alegaram inconstitucionalidade – ao arrepio da reserva da lei da Assembleia da República – e violação do Princípio da Autonomia Local, alegações que não foram reconhecidas pelo organismo presidido por Guilherme d’Oliveira Martins, que manteve as suas conclusões.

A actividade do conjunto das empresas analisadas vai desde a produção de electricidade à habitação e gestão de obras públicas, até à administração de equipamentos culturais. Foram seleccionadas tendo em conta o seu activo líquido e as áreas de actuação dos centros de desenvolvimento regional, onde se inserem.

RECOMENDAÇÕES

AO GOVERNO

Promover legislação que defina com clareza o modelo de estatuto remuneratório do gestor público das empresas municipais, regulando expressamente em particular os critérios de recrutamento, vinculação e níveis remuneratórios.

ÀS CÂMARAS

Exercer com mais rigor e eficácia a fiscalização da evolução económico-financeira das empresas por si criadas, respeitar os limites remuneratórios legalmente impostos e reforçar a vigilância na utilização dos cartões de crédito.

ÀS EMPRESAS

Devem cessar de imediato o pagamento de subsídios de alimentação, determinar que as viaturas sejam usadas exclusivamente ao serviço das empresas e documentar as despesas com os cartões de crédito.

ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE EXTRAS

O quadro legal não permite a retribuição de gestores municipais, a título principal ou acessório, através da atribuição da utilização de cartão de crédito, viaturas ou telemóveis. No entanto, o Tribunal de Contas detectou que nove empresas atribuíram viaturas para uso pessoal ou indiferenciado, em duas foram abonados cartões de crédito e em 11 foi autorizado o pagamento de despesas de telefone móvel.

As empresas municipais, na sua esmagadora maioria, alegam que quer telemóveis quer os automóveis se destinam à utilização profissional e os cartões de crédito a pagar despesas. No entanto, não explicam porque precisam de viaturas de valor tão elevado.

Quanto aos cartões de crédito, de acordo com o Tribunal de Contas, “nas respostas aos questionários remetidos, no âmbito do pedido de informações sobre as remunerações auferidas” foram as próprias empresas que incluíram as despesas efectuadas com cartões de crédito.

O QUE TÊM QUE NÃO PODIAM TER

CARTÕES DE CRÉDITO (MÉDIA MENSAL)

Epul (Sequeira Braga) - 1871,53 euros

Emel (Carlos Silva) - 767,51 euros

Gaia Social (Jorge Queiroz) - 573,64 euros

TELEMÓVEIS (MÉDIA MENSAL)

Epul (Dina Luis Gomes) - 297,97 euros

Epul (Anibal Cabeça) - 251,29 euros

Espaço Municipal (Inácio Almeida) - 220,67 euros

VIATURAS

Gebalis (Eduarda Rosa) - 50879,64 euros

Emel (António Monteiro) - 49586,24 euros

Epul (Eduarda Napoleão) - 46939,22 euros

O QUE DIZ A LEI

APLICAÇÃO DO REGIME GERAL

A lei manda aplicar subsidiariamente a todas as empresas municipais o Regime Geral das Empresas Públicas.

LIMITE AOS MONTANTES

O estatuto remuneratório dos gestores municipais não poderá exceder quanto às suas componentes e respectivos montantes os contornos do Estatuto dos Gestores Públicos.

CONTRATO QUANTITATIVO

Não poderão ser criadas outras componentes remuneratórias nem exceder os quantitativos fixados.

TOP 10 PRESIDENTES (Remunerações e despesas de representação ilíquidas de 2004)

Os rendimentos de muitos presidentes de empresas municipais estavam consideravelmente inflacionados.

1- Eduarda Napoleão (EPUL): 6085,55 euros (ganha) / 4365,87 euros (devia ganhar) / + 39,39% (diferença)

2- Eduarda Rosa (Gebalis): 4752,56 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 30% (diferença)

3- António Penha Monteiro (Emel): 4752,55 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 30% (diferença)

4- Sequeira Braga (EPUL): 4659,80 euros (ganha) / 4365,87 euros (devia ganhar) / + 6,7% (diferença)

5- Horácio Prata (ACC Coimbra): 4483,66 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 22,64% (diferença)

6- J. Poças Martins (Ág. Gaia): 4330,32 euros (ganha) / 3655,81 (devia ganhar) / + 18,45% (diferença)

7- V. Pereira Ferreira (GOPCM Porto): 4230,00 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / 15,71% (diferença)

8- José Maciel (Águas de Gaia): 4226,82 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 18,45% (diferença)

9- Carmona Rodrigues (EGEAC): 3655,81 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar)

10- José Moreira Marques (Educa): 3653,73 euros (genha) / 3655,81 euros (devia ganhar)

TOP 10 VOGAIS (Remunerações e despesas de representação ilíquidas de 2004)

Existiam vogais a ganhar muito mais do que os próprios presidentes das empresas municipais.

1- Ministro dos Santos (Mafratlântico): 8800,00 euros (ganha) / 3037,13 euros (devia ganhar) / + 189,75% (diferença)

2- Pedro Estácio Marques (EPUL): 5012,96 euros (ganha) / 3655,81 euros (devia ganhar) / + 37.12% (diferença)

3- Arnaldo João (EPUL): 4978,29 euros (ganha) / 3185,92 euros (devia ganhar) / + 36,17% (diferença)

4- Helena Lopes da Costa (EPUL): 4752,55 euros (ganha) / 3326,4 euros (devia ganhar) / + 30% (diferença)

5- Dina Gomes (EPUL): 4547,71 euros (ganha) / 3437.53 euros (devia ganhar) / + 24.4% (diferença)

6- Fernando Sequeira (EPUL): 4508,78 euros (ganha) / 3155,6 euros (devia ganhar) / + 30% (diferença)

7- Aníbal Cabeça (Epul): 4458,59 euros (ganha) / 3477,24 euros (devia ganhar) / + 21,96% (diferença)

8- Luísa Amado (EPUL): 4438,16 euros (ganha) / 3488,26 (devia ganhar) / + 21,4% (diferença)

9- Miguel Lemos (Est. Mun. de Aveiro): 4262,70 euros (ganha) / 3037,13 euros (devia ganhar) / + 40,35% (diferença)

10- João Costa (Gopcm Porto): 3950,00 euros (ganha) / 3037,13 euros (devia ganhar) / + 30,06% (diferença)

O QUE DISSERAM

"Não entreguei ao Tribunal Constitucional a declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimentos por pensar que essa obrigação só se verificava nos casos em que o exercício de funções fosse remunerado." Manuel Andrade (Empresa Municipal de Desenvolvimento Turístico da Costa do Estoril)

"Se me permite confessar, ao longo do mandato de quatro anos além de não dispor de um tostão para mandar cantar um cego apenas fui beneficiário de três refeições por conta do orçamento e iniciativa do accionista principal." Fernando Ramos (Fozcoainvest)

"Acresce ainda às razões puramente hermenêuticas (e situadas no plano da legislação ordinária) que se acaba de explanar o princípio da Autonomia Local, que é também um importante elemento interpretativo." Águas de Gaia

"Recebimento de valores que, eventualmente, excederam os fixados pela RCM n.º 29/89, cumpre mencionar que, tal facto, também se prende com a indefinição e pouca clareza do regime actualmente vigente." Câmara de Lisboa (EPUL, Gebalis, EMEL, EGEAC)

"A signatária não pode deixar de referir [...] que escolheu um modelo organizativo do seu conselho de administração totalmente legítimo e transparente." Mafratlântico

"Dado que não existe qualquer disposição legal que assim o determine, decidiu indexar os vencimentos dos membros dos conselho de administração desta empresa aos auferidos pelos eleitos locais." Gaia Social

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