os estados da nação: Não têm mesmo emenda...

16-06-2005
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Com a conveniente data de 1o de Dezembro (3 dias antes de o Governo se tornar em Governo de Gestão), é hoje publicado (mais de 2 meses depois) um despacho que nomeia para o conselho directivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P. (APSA), as seguintes individualidades: a) Presidente - Isabel Maria Meireles Teixeira; b) Vogais - Maria Rita Lino da Costa de Sousa Macedo Rodrigues de Sousa e Pedro de Matos Cortes Picciochi.O artigo 19º, n.º 6 da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, relativo ao Provimento nos cargos de direcção superior, estabelece que"Não pode haver nomeações para cargos de direcção superior depois da demissão do Governo ou da convocação de eleições para a Assembleia da República, nem antes da confirmação parlamentar do Governo recém-nomeado. "Mais uma nomeação ilegal? A somar a esta?A esta? A esta?

Com a conveniente data de 1o de Dezembro (3 dias antes de o Governo se tornar em Governo de Gestão), é hoje publicado (mais de 2 meses depois) um despacho que nomeia para o conselho directivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P. (APSA), as seguintes individualidades: a) Presidente - Isabel Maria Meireles Teixeira; b) Vogais - Maria Rita Lino da Costa de Sousa Macedo Rodrigues de Sousa e Pedro de Matos Cortes Picciochi.O artigo 19º, n.º 6 da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, relativo ao Provimento nos cargos de direcção superior, estabelece que"Não pode haver nomeações para cargos de direcção superior depois da demissão do Governo ou da convocação de eleições para a Assembleia da República, nem antes da confirmação parlamentar do Governo recém-nomeado. "Mais uma nomeação ilegal? A somar a esta?A esta? A esta?

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