Art. 16º do C.I.V.A.:(...)5 - O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto incluirá:a) Os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;(...)Pelo que vi na SIC, o ministro das Finanças refugia-se neste artigo para defender que não há dupla tributação na incidência do I.V.A. sobre o Imposto Automóvel.Parece-me que está longe de perceber o problema. Não é por uma lei prever que um imposto poderá incidir sobre outro que deixa de haver dupla tributação. Aliás, o problema reside aí mesmo. Apenas existe dupla tributação quando existem duas leis que determinam a incidência de impostos diferentes sobre a mesma realidade.Entretanto, é melhor os portugueses prepararem-se para o aumento do Imposto Automóvel...
Categorias
Entidades
Art. 16º do C.I.V.A.:(...)5 - O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto incluirá:a) Os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;(...)Pelo que vi na SIC, o ministro das Finanças refugia-se neste artigo para defender que não há dupla tributação na incidência do I.V.A. sobre o Imposto Automóvel.Parece-me que está longe de perceber o problema. Não é por uma lei prever que um imposto poderá incidir sobre outro que deixa de haver dupla tributação. Aliás, o problema reside aí mesmo. Apenas existe dupla tributação quando existem duas leis que determinam a incidência de impostos diferentes sobre a mesma realidade.Entretanto, é melhor os portugueses prepararem-se para o aumento do Imposto Automóvel...