Apontamentos Sem Nome: O dossier Madeira na PGR

30-09-2009
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Do comunicado da PGR faz todo o sentido destacar o seguinte:"Em consequência das inspecções levadas a efeito, foram transferidos para o Continente dois magistrados do Ministério Público relativamente aos quais correm processos disciplinares em vias de decisão pelo Conselho Superior do Ministério Público; foram ainda instaurados, mais recentemente, dois outros processos disciplinares visando mais dois magistrados do Ministério Público colocados na Região Autónoma da Madeira e que igualmente serão decididos a curto prazo.""Com base nas denúncias foram instaurados na Comarca do Funchal dois novos inquéritos;Um conjunto de outros factos será objecto de averiguação preventiva específica a cargo do Departamento de Investigação Criminal do Funchal da Polícia Judiciária;A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa procedeu entretanto a reestruturação dos serviços do Ministério Público no Círculo Judicial do Funchal, instituindo a especialização quanto aos crimes de corrupção e criminalidade conexa e criando uma direcção personalizada da investigação destes ilícitos".


Do comunicado da PGR faz todo o sentido destacar o seguinte:"Em consequência das inspecções levadas a efeito, foram transferidos para o Continente dois magistrados do Ministério Público relativamente aos quais correm processos disciplinares em vias de decisão pelo Conselho Superior do Ministério Público; foram ainda instaurados, mais recentemente, dois outros processos disciplinares visando mais dois magistrados do Ministério Público colocados na Região Autónoma da Madeira e que igualmente serão decididos a curto prazo.""Com base nas denúncias foram instaurados na Comarca do Funchal dois novos inquéritos;Um conjunto de outros factos será objecto de averiguação preventiva específica a cargo do Departamento de Investigação Criminal do Funchal da Polícia Judiciária;A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa procedeu entretanto a reestruturação dos serviços do Ministério Público no Círculo Judicial do Funchal, instituindo a especialização quanto aos crimes de corrupção e criminalidade conexa e criando uma direcção personalizada da investigação destes ilícitos".

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