Cá Calharás: Não é assim que se começa o combate à corrupção

07-10-2009
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O recém-criado Conselho de Prevenção da Corrupção quer criar regras para quem trabalha em serviços e organismos públicos. Uma das regras que tem vindo a ser noticiada é a de que os funcionários da administração estatal deverão passar a circular entre serviços “para evitar relações de proximidade com o meio envolvente”.Explica Guilherme d’Oliveira Martins, presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção que “os funcionários terão de passar a circular nos lugares, até para evitar intimidade com os utentes”. Diz ainda que “a proximidade, a amizade que se cria ao fim de muitos anos no mesmo serviço, leva a favorecimentos; leva, por exemplo, a passar à frente uma determinada pessoa porque se conhece a família”.Fazer da mobilidade a regra e não a excepção na Administração Pública parece-me um absurdo. E os argumentos apontados parecem-me irrelevantes e apenas têm em conta os funcionários que ocupam os postos no “front-office” da Administração, que contacta directamente com os utentes. Esta proposta do Conselho de Prevenção da Corrupção é irrealista e faria dos serviços e organismos da Administração uma plataforma giratória de funcionários, completamente ingerível e com grave prejuízo para a qualidade do serviço público. Todos os dias entrariam e sairiam funcionários, o que levaria à perda do conhecimento e da experiência acumulados.A meu ver, uma Administração tem de estar orientada para os resultados e para o bom desempenho. E, a esse respeito, a mobilidade dos seus funcionários deve apenas constituir uma forma de tornar mais eficaz e racional a gestão dos recursos humanos, permitindo suprir carências e resolver dificuldades transitórias dos serviços. Deve, ainda, ser um instrumento que permita que os funcionários possam procurar novos conhecimentos e competências noutros domínios da Administração. E só nessa medida deve ser incentivada.Acho, por isso, que a proposta do presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção não é operacional. Além do mais, choca rotundamente com a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações que entrou em vigor em 1 de Janeiro deste ano e na qual se prevê que a mobilidade interna tem a duração máxima de um ano (artigo 63.º, n.º 1).


O recém-criado Conselho de Prevenção da Corrupção quer criar regras para quem trabalha em serviços e organismos públicos. Uma das regras que tem vindo a ser noticiada é a de que os funcionários da administração estatal deverão passar a circular entre serviços “para evitar relações de proximidade com o meio envolvente”.Explica Guilherme d’Oliveira Martins, presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção que “os funcionários terão de passar a circular nos lugares, até para evitar intimidade com os utentes”. Diz ainda que “a proximidade, a amizade que se cria ao fim de muitos anos no mesmo serviço, leva a favorecimentos; leva, por exemplo, a passar à frente uma determinada pessoa porque se conhece a família”.Fazer da mobilidade a regra e não a excepção na Administração Pública parece-me um absurdo. E os argumentos apontados parecem-me irrelevantes e apenas têm em conta os funcionários que ocupam os postos no “front-office” da Administração, que contacta directamente com os utentes. Esta proposta do Conselho de Prevenção da Corrupção é irrealista e faria dos serviços e organismos da Administração uma plataforma giratória de funcionários, completamente ingerível e com grave prejuízo para a qualidade do serviço público. Todos os dias entrariam e sairiam funcionários, o que levaria à perda do conhecimento e da experiência acumulados.A meu ver, uma Administração tem de estar orientada para os resultados e para o bom desempenho. E, a esse respeito, a mobilidade dos seus funcionários deve apenas constituir uma forma de tornar mais eficaz e racional a gestão dos recursos humanos, permitindo suprir carências e resolver dificuldades transitórias dos serviços. Deve, ainda, ser um instrumento que permita que os funcionários possam procurar novos conhecimentos e competências noutros domínios da Administração. E só nessa medida deve ser incentivada.Acho, por isso, que a proposta do presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção não é operacional. Além do mais, choca rotundamente com a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações que entrou em vigor em 1 de Janeiro deste ano e na qual se prevê que a mobilidade interna tem a duração máxima de um ano (artigo 63.º, n.º 1).

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