Ciberjus: Os Juízes que "não recebem" Advogados

26-05-2005
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Um Juiz, estando ocupado, despachando, em conferência com colegas, indisposto, ou por qualquer outro motivo – que não me diz respeito nem ele está obrigado a explicar - não tem qualquer obrigação de me atender "ali mesmo, àquela hora", só porque eu estou ali mesmo, àquela hora, e me dá jeito ser atendido ali mesmo, "àquela hora".Já passei por várias situações;- Chamada ao gabinete, recebendo do Juiz em causa uma amável explicação de que aquele momento não lhe é conveniente para me receber, e combinando com ele(a) uma data/hora alternativa.- Vir o funcionário judicial informar-me de que o Sr. Juiz não pode receber-me naquele momento, mas que já o poderá fazer no dia seguinte, entre as horas x e y, e já agora que indique o Processo, para que fique mais "à mão", poupando tempo a ambos. - Receber do Funcionário Judicial (sem ter ido ao gabinete) a informação de que o Sr Juiz só recebe advogados com prévia marcação - seguida de deslocação (do funcionário) ao gabinete para me informar da data/hora em que o Sr Juiz me poderá receber.Desses pequenos colóquios que se fazem no gabinete, quantos papéis e horas de trabalho não se poupam, por vezes em 5 minutos de conversa informal?...É injusto generalizar nesta matéria, e ainda mais injusto negar aos Juízes o direito à gestão que fazem da sua Agenda, por contraponto ao direito que nos arrogamos nós, Advogados, à gestão das nossas.Não lhes é exigível que ocupem (como muitas vezes sucede) todo o horário normal de trabalho disponível com diligências, e depois levem os processos para casa, para elaborar despachos, Saneadores, Sentenças, em horas que roubam ao seu descanso e ninguém lhes paga.Nós fazemos como eles (levamos trabalho para casa) é certo, mas esse "trabalho” acaba por ser remunerado, de uma forma ou de outra.Mas se o trabalho é demasiado para a nossa disponibilidade, podemos recusar algum; Eles não podem. Em todo o caso, o princípio "não recebo Advogados" é muito difícil de digerir e compreender, porque é disparate; indicia inseguranças e reservas absurdas por parte de quem o adopta, sendo certo que um Magistrado inseguro e "com reservas" em relação aos Advogados ou a quem quer que seja, se apouca a si mesmo assim agindo, e dando nota pública dos seus temores e inseguranças, incute-nos a nós - especialmente aos mais novos - uma injustificada insegurança e absurda reserva quanto aos contactos com Magistrados, em geral. Não deve, não pode ser assim...É tudo - como em tudo - uma questão de bom-senso.

Um Juiz, estando ocupado, despachando, em conferência com colegas, indisposto, ou por qualquer outro motivo – que não me diz respeito nem ele está obrigado a explicar - não tem qualquer obrigação de me atender "ali mesmo, àquela hora", só porque eu estou ali mesmo, àquela hora, e me dá jeito ser atendido ali mesmo, "àquela hora".Já passei por várias situações;- Chamada ao gabinete, recebendo do Juiz em causa uma amável explicação de que aquele momento não lhe é conveniente para me receber, e combinando com ele(a) uma data/hora alternativa.- Vir o funcionário judicial informar-me de que o Sr. Juiz não pode receber-me naquele momento, mas que já o poderá fazer no dia seguinte, entre as horas x e y, e já agora que indique o Processo, para que fique mais "à mão", poupando tempo a ambos. - Receber do Funcionário Judicial (sem ter ido ao gabinete) a informação de que o Sr Juiz só recebe advogados com prévia marcação - seguida de deslocação (do funcionário) ao gabinete para me informar da data/hora em que o Sr Juiz me poderá receber.Desses pequenos colóquios que se fazem no gabinete, quantos papéis e horas de trabalho não se poupam, por vezes em 5 minutos de conversa informal?...É injusto generalizar nesta matéria, e ainda mais injusto negar aos Juízes o direito à gestão que fazem da sua Agenda, por contraponto ao direito que nos arrogamos nós, Advogados, à gestão das nossas.Não lhes é exigível que ocupem (como muitas vezes sucede) todo o horário normal de trabalho disponível com diligências, e depois levem os processos para casa, para elaborar despachos, Saneadores, Sentenças, em horas que roubam ao seu descanso e ninguém lhes paga.Nós fazemos como eles (levamos trabalho para casa) é certo, mas esse "trabalho” acaba por ser remunerado, de uma forma ou de outra.Mas se o trabalho é demasiado para a nossa disponibilidade, podemos recusar algum; Eles não podem. Em todo o caso, o princípio "não recebo Advogados" é muito difícil de digerir e compreender, porque é disparate; indicia inseguranças e reservas absurdas por parte de quem o adopta, sendo certo que um Magistrado inseguro e "com reservas" em relação aos Advogados ou a quem quer que seja, se apouca a si mesmo assim agindo, e dando nota pública dos seus temores e inseguranças, incute-nos a nós - especialmente aos mais novos - uma injustificada insegurança e absurda reserva quanto aos contactos com Magistrados, em geral. Não deve, não pode ser assim...É tudo - como em tudo - uma questão de bom-senso.

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