Ciberjus: Conselho está contra substituição de juízes

08-10-2009
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Os juízes apenas podem ser substituídos em casos excepcionais – nunca durante as férias judiciais.(...)A garantia foi dada ontem ao CM pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Santos Bernardino, na sequência da entrevista do ministro da Justiça, Alberto Costa, ao nosso jornal. A propósito da redução das férias judiciais – cujo diploma foi ontem aprovado na Assembleia da República – o governante lembrou que existem mecanismos legais que permitem a substituição dos juízes.Santos Bernardino lembra que estes são casos “absolutamente excepcionais” e que a substituição por “falta ou impossibilidade do juiz” por uma “pessoas idónea licenciada em Direito” é restrita à prática de actos de carácter urgente. No limite, estes ‘juízes’ substitutos, entre advogados, notários e outros licenciados em Direito, podem até ouvir arguidos detidos. “Usá-lo nas férias judiciais é que não”, garante Santos Bernardino.(...)Santos Bernardino - Vice Presidente do CSM:A substituição dos juízes durante as férias judiciais é algo que não vai acontecer. A garantia do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura assenta no cariz excepcional da norma que prevê tal possibilidade. “O CSM sempre diligenciará para conceder um juiz a todo o custo”, referiu sublinhando que esses casos “foram tão poucos que se contam pelos dedos de uma mão”. A situação mais recente, recorda, ocorreu nos Açores.Rogério Alves - Bastonário da Ordem dos Advogados:“O que se apresenta como uma solução generalizada não passa de um sofisma”. As palavras são do bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, que faz questão de deixar claro que esta é uma solução de recurso. “É uma situação absolutamente excepcional e não pode ser usada para substituir os juízes em férias”. Rogério Alves recorda igualmente que um licenciado em Direito “só opera para actos urgentes”.In Correio da Manhã.

Os juízes apenas podem ser substituídos em casos excepcionais – nunca durante as férias judiciais.(...)A garantia foi dada ontem ao CM pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Santos Bernardino, na sequência da entrevista do ministro da Justiça, Alberto Costa, ao nosso jornal. A propósito da redução das férias judiciais – cujo diploma foi ontem aprovado na Assembleia da República – o governante lembrou que existem mecanismos legais que permitem a substituição dos juízes.Santos Bernardino lembra que estes são casos “absolutamente excepcionais” e que a substituição por “falta ou impossibilidade do juiz” por uma “pessoas idónea licenciada em Direito” é restrita à prática de actos de carácter urgente. No limite, estes ‘juízes’ substitutos, entre advogados, notários e outros licenciados em Direito, podem até ouvir arguidos detidos. “Usá-lo nas férias judiciais é que não”, garante Santos Bernardino.(...)Santos Bernardino - Vice Presidente do CSM:A substituição dos juízes durante as férias judiciais é algo que não vai acontecer. A garantia do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura assenta no cariz excepcional da norma que prevê tal possibilidade. “O CSM sempre diligenciará para conceder um juiz a todo o custo”, referiu sublinhando que esses casos “foram tão poucos que se contam pelos dedos de uma mão”. A situação mais recente, recorda, ocorreu nos Açores.Rogério Alves - Bastonário da Ordem dos Advogados:“O que se apresenta como uma solução generalizada não passa de um sofisma”. As palavras são do bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, que faz questão de deixar claro que esta é uma solução de recurso. “É uma situação absolutamente excepcional e não pode ser usada para substituir os juízes em férias”. Rogério Alves recorda igualmente que um licenciado em Direito “só opera para actos urgentes”.In Correio da Manhã.

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