Ciber-Juristas: dura lex, sed lex

21-07-2005
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O Dr. António Marinho Pinto, advogado que é também jornalista, assina no «EXPRESSO» uma coluna denominada «DURALEX».Na edição daquele semanário de 25.06.2005, sob o título «Custas Judiciais», o articulista expõe situação que, devidamente explicada - e, salvo o devido respeito, essa explicação não é esclarecedoramente dada ao comum dos leitores -, dá que pensar. Eventualmente, na situação explanada, a condenação nas pingues custas de que um cidadão foi destinatário tem que ver com a aplicação das normas vigentes sobre custas judiciais, estas últimas de carácter porventura inaceitavelmente formalistas: quem perde paga, ainda que perca porque se limitou a sustentar a decisão judicial recorrida.Porém, desvirtuando até a bondade do caso que trouxe aos leitores, o Dr. Marinho Pinto, advogado com responsabilidades acrescidas até por ter sido membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados presidido pelo Bastonário Dr. José Miguel Júdice e por ter sido candidato vencido nas últimas elições para bastonário da mesma Ordem, não resiste, a propósito do tema, aos lugares comuns do seu pensamento, venham eles ou não a propósito. Assim é que, no texto a que me refiro, não resiste a considerar que «os magistrados e os funcionários do Ministério da Justiça gozam de escandalosos privilégios, quer relativamente aos restantes funcionários públicos, quer, sobretudo, em relação à generalidade dos portugueses». Conclui o autor que «Magistrados dotados de um poder absoluto obrigam cidadãos absolutamente indefesos a pagar quantias exorbitantes muitas vezes sem fundamento legal. Outras vezes a tributação serve também para alguns magistrados mais vingativos exsudarem os rancores acumulados durante a tramitação dos processos».Ora, o cidadão comum não tem que ser versado em tema de custas judiciais. Deus o livre!Mas já não é aceitável que alguém que o seja (versado nestas matérias) como o Dr. Marinho Pinto, a propósito de tudo e de nada desfoque até o centro das questões pertinentes que suscita com a acrimónia pelos juízes.Verdadeiramente, a questão de fundo posta pelo Dr. Marinho Pinto merece reflexão. Esta passa por uma de duas conclusões: ou a lei é injusta ou, não o sendo, injusta foi a decisão do caso concreto. No primeiro caso, justifica-se crítica severa, atenta a gravidade do problema colocado, ao legislador e aos poderes legiferantes. No segundo, impõe-se - e melhor do que ninguém o Ilustre articulista sabe-o! - recurso da decisão injusta ou ilegal. O que não se pode aceitar nem, muito menos, fornecer ao leitor comum (o tal que se encontra, para bem dele, eximido de ter que perceber os regimes das custas judiciais) é a ideia de que são alegados privilégios dos juízes ou dos funcionários judiciais ou a vingança dos primeiros a razão de ser de decisões como a que sindica. A meu ver, são contributos como este do Dr. António Marinho Pinto, por um lado e do Governo a respeito das férias judiciais (que, por reiterada incúria ou irresponsável demagogia, deixou que se confundissem com as férias dos juízes), por outro o que contribui para que o cidadão comum tenha uma imagem muito distorcida e absolutamente descabida das malhas com que se tece a nossa tão depauperada e fustigada Justiça.

O Dr. António Marinho Pinto, advogado que é também jornalista, assina no «EXPRESSO» uma coluna denominada «DURALEX».Na edição daquele semanário de 25.06.2005, sob o título «Custas Judiciais», o articulista expõe situação que, devidamente explicada - e, salvo o devido respeito, essa explicação não é esclarecedoramente dada ao comum dos leitores -, dá que pensar. Eventualmente, na situação explanada, a condenação nas pingues custas de que um cidadão foi destinatário tem que ver com a aplicação das normas vigentes sobre custas judiciais, estas últimas de carácter porventura inaceitavelmente formalistas: quem perde paga, ainda que perca porque se limitou a sustentar a decisão judicial recorrida.Porém, desvirtuando até a bondade do caso que trouxe aos leitores, o Dr. Marinho Pinto, advogado com responsabilidades acrescidas até por ter sido membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados presidido pelo Bastonário Dr. José Miguel Júdice e por ter sido candidato vencido nas últimas elições para bastonário da mesma Ordem, não resiste, a propósito do tema, aos lugares comuns do seu pensamento, venham eles ou não a propósito. Assim é que, no texto a que me refiro, não resiste a considerar que «os magistrados e os funcionários do Ministério da Justiça gozam de escandalosos privilégios, quer relativamente aos restantes funcionários públicos, quer, sobretudo, em relação à generalidade dos portugueses». Conclui o autor que «Magistrados dotados de um poder absoluto obrigam cidadãos absolutamente indefesos a pagar quantias exorbitantes muitas vezes sem fundamento legal. Outras vezes a tributação serve também para alguns magistrados mais vingativos exsudarem os rancores acumulados durante a tramitação dos processos».Ora, o cidadão comum não tem que ser versado em tema de custas judiciais. Deus o livre!Mas já não é aceitável que alguém que o seja (versado nestas matérias) como o Dr. Marinho Pinto, a propósito de tudo e de nada desfoque até o centro das questões pertinentes que suscita com a acrimónia pelos juízes.Verdadeiramente, a questão de fundo posta pelo Dr. Marinho Pinto merece reflexão. Esta passa por uma de duas conclusões: ou a lei é injusta ou, não o sendo, injusta foi a decisão do caso concreto. No primeiro caso, justifica-se crítica severa, atenta a gravidade do problema colocado, ao legislador e aos poderes legiferantes. No segundo, impõe-se - e melhor do que ninguém o Ilustre articulista sabe-o! - recurso da decisão injusta ou ilegal. O que não se pode aceitar nem, muito menos, fornecer ao leitor comum (o tal que se encontra, para bem dele, eximido de ter que perceber os regimes das custas judiciais) é a ideia de que são alegados privilégios dos juízes ou dos funcionários judiciais ou a vingança dos primeiros a razão de ser de decisões como a que sindica. A meu ver, são contributos como este do Dr. António Marinho Pinto, por um lado e do Governo a respeito das férias judiciais (que, por reiterada incúria ou irresponsável demagogia, deixou que se confundissem com as férias dos juízes), por outro o que contribui para que o cidadão comum tenha uma imagem muito distorcida e absolutamente descabida das malhas com que se tece a nossa tão depauperada e fustigada Justiça.

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