Ciberjus: Direito Penal do Inimigo

26-05-2005
marcar artigo

Pela pena de António Marinho, o Expresso, na sua última edição de 12 de Fevereiro, chamou a atenção para uma realidade renascente – e sempre presente -: a luta entre segurança e justiça.O artigo é escrito a propósito do livro «Derecho penal del inimigo», de Gunther Jakobs e Manuel Cancio Meliá, (Thomson, Cuadernos Civitas) no qual Jacobs defende a co-existência de dois «direitos penais» - o «direito penal do cidadão», aplicável à generalidade dos crimes e criminosos e o «direito penal do inimigo», aplicável aos criminosos compulsivos ou profissionais.Esta tendência emerge também em virtude da intolerância e da incapacidade de os estados lidarem com os novos fenómenos da criminalidade organizada, do terrorismo e da criminalidade transnacional. Ouvem-se de novo os ecos da política criminal securitária, que tende a atropelar os direitos humanos, em detrimento de uma política criminal que os preserve e promova.O direito para nós e o direito para os outros, mais uma vez?Sobre o mesmo tema ver, também, revista electrónica de ciências penais e de criminologia - http://criminet.ugr.es/recpc/

Pela pena de António Marinho, o Expresso, na sua última edição de 12 de Fevereiro, chamou a atenção para uma realidade renascente – e sempre presente -: a luta entre segurança e justiça.O artigo é escrito a propósito do livro «Derecho penal del inimigo», de Gunther Jakobs e Manuel Cancio Meliá, (Thomson, Cuadernos Civitas) no qual Jacobs defende a co-existência de dois «direitos penais» - o «direito penal do cidadão», aplicável à generalidade dos crimes e criminosos e o «direito penal do inimigo», aplicável aos criminosos compulsivos ou profissionais.Esta tendência emerge também em virtude da intolerância e da incapacidade de os estados lidarem com os novos fenómenos da criminalidade organizada, do terrorismo e da criminalidade transnacional. Ouvem-se de novo os ecos da política criminal securitária, que tende a atropelar os direitos humanos, em detrimento de uma política criminal que os preserve e promova.O direito para nós e o direito para os outros, mais uma vez?Sobre o mesmo tema ver, também, revista electrónica de ciências penais e de criminologia - http://criminet.ugr.es/recpc/

marcar artigo