Ciber-Juristas: Ainda as férias judiciais

17-02-2006
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Diz o comunicado governativo de hoje/ontem, 5.5.2005, que se trata de umaProposta de Lei que procede à sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)A alteração proposta, a submeter à Assembleia da República, visa diminuir o actual período de férias judiciais de Verão, de cerca de dois meses (16 de Julho a 14 de Setembro), para apenas o mês de Agosto, reduzindo, deste modo, o período de férias judiciais anual vigente que é de cerca de 80 dias.Com esta medida, procura-se retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais actualmente empregues, aumentando a produtividade e eficiência dos nossos tribunais, e em consequência a qualidade do serviço prestado.Com esta declaração pública, o Governo declara por outras palavras:Que não acredita que os Juízes trabalhem em férias actualmente, ao contrário do que alegam, pelo que é preciso "obrigá-los" a trabalhar de facto, tornando obrigatório aquilo que eles clamam que já fazem de livre vontade;Que não acredita que a redução das férias terá consequências dramáticas na vida dos Advogados que se dedicam à advocacia liberal, individualmente, fora da lógica das grandes sociedades de Advogados (estes Advogados, em especial os que se dedicam à área penal, pura e simplesmente deixarão de ter férias).Estas simples constatações tornam clara a inabilidade do Governo em lidar com a justiça.Podia perfeitamente ter-se adoptado um discurso que reconhecesse aos Juízes o mérito do seu esforço, sem embargo de se reduzirem os tempos legais das férias judiciais, opção governativa legítima que visa clarificar e conferir transparência ao regime das férias judiciais.Podia-se ter acautelado minimamente a situação em que ficam os milhares de Advogados que têm pequenos escritórios, com uma palavra de confiança e uma promessa, ainda que difusa, de que a sua situação não seria esquecida no articulado da lei.Podia-se ter incluído nesse discurso uma nota de apreço pelo esforço de organização que muitos Funcionários Judiciais fazem durante as férias, mas que os responsáveis políticos parecem também desconhecer.E o Governo levaria a água ao seu moinho sem afrontar as magistraturas, a advocacia e o funcionalismo judicial, num clima de boa paz institucional, como é timbre nas democracias adultas.Não foi isso que foi feito.Pelo contrário, avançou-se para o confronto numa atitude perigosamente enquadrável na linha de populismo fácil e demagógico que vinha do Governo anterior.O Governo do Partido Socialista perdeu uma excelente oportunidade de mostrar que é diferente dos Governos de direita que o antecederam.Todavia, uma vez que estamos perante uma proposta de lei a apresentar à Assembleia da República, talvez esta consiga melhorar o ambiente e, mantendo o conteúdo útil das medidas de redução das férias, ampliar e diversificar os seus pressupostos, tornando claro que se pretende o melhor ambiente institucional com todos os profissionais de Direito.Tornando claro que as reformas necessárias têm que ser o resultado de um esforço colectivo e livremente assumido por cidadãos responsáveis.

Diz o comunicado governativo de hoje/ontem, 5.5.2005, que se trata de umaProposta de Lei que procede à sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)A alteração proposta, a submeter à Assembleia da República, visa diminuir o actual período de férias judiciais de Verão, de cerca de dois meses (16 de Julho a 14 de Setembro), para apenas o mês de Agosto, reduzindo, deste modo, o período de férias judiciais anual vigente que é de cerca de 80 dias.Com esta medida, procura-se retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais actualmente empregues, aumentando a produtividade e eficiência dos nossos tribunais, e em consequência a qualidade do serviço prestado.Com esta declaração pública, o Governo declara por outras palavras:Que não acredita que os Juízes trabalhem em férias actualmente, ao contrário do que alegam, pelo que é preciso "obrigá-los" a trabalhar de facto, tornando obrigatório aquilo que eles clamam que já fazem de livre vontade;Que não acredita que a redução das férias terá consequências dramáticas na vida dos Advogados que se dedicam à advocacia liberal, individualmente, fora da lógica das grandes sociedades de Advogados (estes Advogados, em especial os que se dedicam à área penal, pura e simplesmente deixarão de ter férias).Estas simples constatações tornam clara a inabilidade do Governo em lidar com a justiça.Podia perfeitamente ter-se adoptado um discurso que reconhecesse aos Juízes o mérito do seu esforço, sem embargo de se reduzirem os tempos legais das férias judiciais, opção governativa legítima que visa clarificar e conferir transparência ao regime das férias judiciais.Podia-se ter acautelado minimamente a situação em que ficam os milhares de Advogados que têm pequenos escritórios, com uma palavra de confiança e uma promessa, ainda que difusa, de que a sua situação não seria esquecida no articulado da lei.Podia-se ter incluído nesse discurso uma nota de apreço pelo esforço de organização que muitos Funcionários Judiciais fazem durante as férias, mas que os responsáveis políticos parecem também desconhecer.E o Governo levaria a água ao seu moinho sem afrontar as magistraturas, a advocacia e o funcionalismo judicial, num clima de boa paz institucional, como é timbre nas democracias adultas.Não foi isso que foi feito.Pelo contrário, avançou-se para o confronto numa atitude perigosamente enquadrável na linha de populismo fácil e demagógico que vinha do Governo anterior.O Governo do Partido Socialista perdeu uma excelente oportunidade de mostrar que é diferente dos Governos de direita que o antecederam.Todavia, uma vez que estamos perante uma proposta de lei a apresentar à Assembleia da República, talvez esta consiga melhorar o ambiente e, mantendo o conteúdo útil das medidas de redução das férias, ampliar e diversificar os seus pressupostos, tornando claro que se pretende o melhor ambiente institucional com todos os profissionais de Direito.Tornando claro que as reformas necessárias têm que ser o resultado de um esforço colectivo e livremente assumido por cidadãos responsáveis.

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