Ciber-Juristas: A publicação das decisões judiciais

21-07-2005
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A publicação das decisões judiciais tem originado alguns comentários bastante críticos no Blog "Direitos" e também no "Cum Grano Salis".Já entrei levemente nesse debate, enviando para este último blog um comentário sobre a matéria.Convém fazer uma reflexão sobre o estado actual da situação, antes de partirmos para novas iniciativas.Durante muitos anos foi necessário seleccionar cuidadosamente os textos, devido à falta de espaço nas publicações em livro, o que levava a um grande trabalho de escolha, sistematização e classificação da jurisprudência, com os consequentes custos em termos de trabalho e de tempo de espera entre a prolação das decisões e a respectiva publicação - e com o enorme inconveniente de o utilizador final estar dependente dos critérios de escolha do compilador (todos nos lembramos do que eram o Boletim do Ministério da Justiça e a Colectânea da Jurisprudência, publicações que seguiam esse figurino, sendo que a primeira já deixou de ser publicada).Depois do aparecimento dos computadores, particularmente da mico-informática e ultimamente da informática de rede, os responsáveis do Ministério da Justiça adaptaram-se às novas tecnologias, mas continuaram a trabalhar com a filosofia anterior, nomeando comissões informáticas nos vários Tribunais, a quem cabia fazer a recolha e tratamento das decisões.O resultado disso é a publicação de uma percentagem ínfima dos acórdãos dos Tribunais superiores, muitas vezes com deficiências, mesmo quando as ditas comissões funcionavam.Tenho notícia de que algumas dessas comissões não funcionaram satisfatoriamente e actualmente estão praticamente paralisadas (a comissão informática do Tribunal da Relação de Lisboa é disso um bom exemplo), o que lhes tem valido muitas e variadas críticas.Tais críticas são fundadas, mas neste momento já são deslocadas.Na verdade, não se justifica criticar um componente de um sistema, quando já sabemos que é o próprio sistema que está em causa, é o próprio sistema que tem que ser alterado em ordem a fazer-se um real aproveitamento das possibilidades que as tecnologias hoje colocam ao nosso alcance.Justifica-se hoje publicar-se tudo ou quase tudo, à excepção talvez de decisões já muito repetidas e/ou tabelares.Foi essa filosofia que foi adoptada no CD-TRL8, que reúne em base de dados praticamente todas as decisões proferidas na 8ª Secção da Relação de Lisboa nos últimos 3 anos.Para se ter uma ideia do poder enorme das novas tecnologias, basta dizer-se que os actuais 1500 acórdãos do CD-TRL8 ocupam menos de 30 MB - ou seja, atento o facto de um CD normal oferecer um volume de informação de 700 MB, temos que num único CD é possível reunir qualquer coisa como 35.000 acórdãos (qualquer coisa equivalente a 350 volumes em livro, de 500 páginas cada) !Num simples e corrente disco rígido com 70 ou 80 Gygabytes (que custa à volta de 100 euros - 20 contos na moeda antiga) é possível colocar literalmente muitos milhões de acórdãos e sentenças - deixou portanto de haver problemas de espaço, sendo possível publicar ilimitadamente tudo o que se queira.Neste novo formato de apresentação da jurisprudência é o utilizador final que faz a escolha e a sistematização das decisões, tendo acesso a praticamente tudo o que foi decidido no Tribunal em causa.Essa informação pode ser colocada na Internet e/ou pode ser distribuída em qualquer formato digital, por exemplo em CD-ROMs semestrais, à semelhança do que faz em Espanha o Consejo General del Poder Judicial.Saliente-se, pois, que as deficiências do serviço hoje existente não radicam num problema de falta de meios: com os custos cada vez mais acessíveis do material tecnológico e talvez gastando menos do que actualmente se gasta, é possível construir bases de dados muitíssimo mais completas do que as que existem (www.dgsi.pt/) oferecendo ao cidadão e ao profissional de Direito um instrumento de conhecimento avançado e eficaz e tornando bem mais transparente a administração da Justiça.

A publicação das decisões judiciais tem originado alguns comentários bastante críticos no Blog "Direitos" e também no "Cum Grano Salis".Já entrei levemente nesse debate, enviando para este último blog um comentário sobre a matéria.Convém fazer uma reflexão sobre o estado actual da situação, antes de partirmos para novas iniciativas.Durante muitos anos foi necessário seleccionar cuidadosamente os textos, devido à falta de espaço nas publicações em livro, o que levava a um grande trabalho de escolha, sistematização e classificação da jurisprudência, com os consequentes custos em termos de trabalho e de tempo de espera entre a prolação das decisões e a respectiva publicação - e com o enorme inconveniente de o utilizador final estar dependente dos critérios de escolha do compilador (todos nos lembramos do que eram o Boletim do Ministério da Justiça e a Colectânea da Jurisprudência, publicações que seguiam esse figurino, sendo que a primeira já deixou de ser publicada).Depois do aparecimento dos computadores, particularmente da mico-informática e ultimamente da informática de rede, os responsáveis do Ministério da Justiça adaptaram-se às novas tecnologias, mas continuaram a trabalhar com a filosofia anterior, nomeando comissões informáticas nos vários Tribunais, a quem cabia fazer a recolha e tratamento das decisões.O resultado disso é a publicação de uma percentagem ínfima dos acórdãos dos Tribunais superiores, muitas vezes com deficiências, mesmo quando as ditas comissões funcionavam.Tenho notícia de que algumas dessas comissões não funcionaram satisfatoriamente e actualmente estão praticamente paralisadas (a comissão informática do Tribunal da Relação de Lisboa é disso um bom exemplo), o que lhes tem valido muitas e variadas críticas.Tais críticas são fundadas, mas neste momento já são deslocadas.Na verdade, não se justifica criticar um componente de um sistema, quando já sabemos que é o próprio sistema que está em causa, é o próprio sistema que tem que ser alterado em ordem a fazer-se um real aproveitamento das possibilidades que as tecnologias hoje colocam ao nosso alcance.Justifica-se hoje publicar-se tudo ou quase tudo, à excepção talvez de decisões já muito repetidas e/ou tabelares.Foi essa filosofia que foi adoptada no CD-TRL8, que reúne em base de dados praticamente todas as decisões proferidas na 8ª Secção da Relação de Lisboa nos últimos 3 anos.Para se ter uma ideia do poder enorme das novas tecnologias, basta dizer-se que os actuais 1500 acórdãos do CD-TRL8 ocupam menos de 30 MB - ou seja, atento o facto de um CD normal oferecer um volume de informação de 700 MB, temos que num único CD é possível reunir qualquer coisa como 35.000 acórdãos (qualquer coisa equivalente a 350 volumes em livro, de 500 páginas cada) !Num simples e corrente disco rígido com 70 ou 80 Gygabytes (que custa à volta de 100 euros - 20 contos na moeda antiga) é possível colocar literalmente muitos milhões de acórdãos e sentenças - deixou portanto de haver problemas de espaço, sendo possível publicar ilimitadamente tudo o que se queira.Neste novo formato de apresentação da jurisprudência é o utilizador final que faz a escolha e a sistematização das decisões, tendo acesso a praticamente tudo o que foi decidido no Tribunal em causa.Essa informação pode ser colocada na Internet e/ou pode ser distribuída em qualquer formato digital, por exemplo em CD-ROMs semestrais, à semelhança do que faz em Espanha o Consejo General del Poder Judicial.Saliente-se, pois, que as deficiências do serviço hoje existente não radicam num problema de falta de meios: com os custos cada vez mais acessíveis do material tecnológico e talvez gastando menos do que actualmente se gasta, é possível construir bases de dados muitíssimo mais completas do que as que existem (www.dgsi.pt/) oferecendo ao cidadão e ao profissional de Direito um instrumento de conhecimento avançado e eficaz e tornando bem mais transparente a administração da Justiça.

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