Ciber-Juristas: Reorganização do mapa judiciário

25-06-2005
marcar artigo

Respondendo a um Colega da Ciberjus que me interpela no sentido de concretizar as medidas mais razoáveis tendentes à reorganização do mapa judiciário.Antes de alterar o mapa judiciário, temos de o conhecer bem.É necessário:1. Estudar a realidade no terreno: ver num conjunto alargado de comarcas qual é a distribuição de processos entrados, pendentes e findos, abrangendo um período alargado de tempo (eu sugeria pelo menos 5 anos);2. Calcular o volume de trabalho originado por esses processos;3. Concluindo-se que a existência de algumas comarcas não se justifica, preparar a extinção da comarca, tendo em vista a existência na região de Tribunais de maior dimensão que possam absorver o serviço da comarca extinta e levando em consideração factores como a existência de transportes eficazes;4. Afectar a esses Tribunais de maior dimensão os recursos poupados com a extinção da comarca;5. Temperar todas essas investigações com elementos de Direito Comparado - ver como, por exemplo, fizeram os espanhóis e os franceses nestes aspectos concretos da organização judiciária, sem esquecer de dar uma vista nas soluções adoptadas nos países da "common law";6. Apurar um valor médio de contingentação de processos para cada jurisdição - já há estudos sobre isso, do CEJ e não sei se do GLP do MJ - que possa ser razoavelmente extrapolado para os Tribunais em concreto;7. Ter uma estratégia que abranja todas essas operações, designadamente a estratégia da informatização dos serviços e das soluções tecnológicas cada vez mais acessíveis - qualificar tecnologicamente os profissionais dos Tribunais.Estas são algumas operações que me parecem indispensáveis - decerto que haverá outras, não pretendo ser exaustivo.

Respondendo a um Colega da Ciberjus que me interpela no sentido de concretizar as medidas mais razoáveis tendentes à reorganização do mapa judiciário.Antes de alterar o mapa judiciário, temos de o conhecer bem.É necessário:1. Estudar a realidade no terreno: ver num conjunto alargado de comarcas qual é a distribuição de processos entrados, pendentes e findos, abrangendo um período alargado de tempo (eu sugeria pelo menos 5 anos);2. Calcular o volume de trabalho originado por esses processos;3. Concluindo-se que a existência de algumas comarcas não se justifica, preparar a extinção da comarca, tendo em vista a existência na região de Tribunais de maior dimensão que possam absorver o serviço da comarca extinta e levando em consideração factores como a existência de transportes eficazes;4. Afectar a esses Tribunais de maior dimensão os recursos poupados com a extinção da comarca;5. Temperar todas essas investigações com elementos de Direito Comparado - ver como, por exemplo, fizeram os espanhóis e os franceses nestes aspectos concretos da organização judiciária, sem esquecer de dar uma vista nas soluções adoptadas nos países da "common law";6. Apurar um valor médio de contingentação de processos para cada jurisdição - já há estudos sobre isso, do CEJ e não sei se do GLP do MJ - que possa ser razoavelmente extrapolado para os Tribunais em concreto;7. Ter uma estratégia que abranja todas essas operações, designadamente a estratégia da informatização dos serviços e das soluções tecnológicas cada vez mais acessíveis - qualificar tecnologicamente os profissionais dos Tribunais.Estas são algumas operações que me parecem indispensáveis - decerto que haverá outras, não pretendo ser exaustivo.

marcar artigo