Não me inscrevendo (por ora) em qualquer tendência de oposição interna ao Presidente do PSD, mas também não sendo dos que floresce à sombra de qualquer sol (e se os há no PSD de Coimbra…), não posso deixar de sublinhar que a propaganda laranja sobre os dois anos do Governo actual também podia, num caso concreto, traduzir o balanço do raciocínio seguido na S. Caetano à Lapa.Falo do critério adoptado pelo dr. Marques Mendes para decidir quem tem mérito para vestir a camisola social-democrata, por enquanto só aplicado ao plano autárquico.Apesar de dito pelo autor como político, é indisfarçável o toque judicial ou “justiceiro” do crivo usado, se nos lembrarmos de que os arguidos Valentim Loureiro (Gondomar) e Isaltino Morais (Oeiras) mereceram censura do politburo mendista.Ora bem, não especulando sobre o “bom gosto” da decisão, a verdade é que o mesmo veredicto político atingiu Gabriela Seara e Carmona Rodrigues (Lisboa), assim que adquiriram a mesma qualificação processual.Ou seja, fica a clara ideia de que, para o Premier laranja, quem é constituído arguido passa a não ter condições para representar o PSD…Todavia, a apreensão assalta-me (salvo-seja, senão ainda me tramam também, como “assaltante”): por um lado, a constituição como arguido, por vezes, pretende também aumentar a esfera defensiva de alguém sobre quem recai uma determinada suspeita.Por outro lado, bem ensina a doutrina (já incorporada até pelo senso comum) que, até sentença transitada em julgado em seu desfavor, um cidadão presume-se inocente.Isto é: com base numa coincidência com a evolução processual, a Direcção do PSD arreda do seu horizonte de legibilidade cidadãos que a mesma Lei com que o partido se sintoniza para os excluir faz questão de dizer que eles não são, nessa data, culpados. Eis uma contradição complicada, mesmo e talvez sobretudo quando se usa um juízo político sobre alguém.Depois a torrente de incoerências não cessa, mercê desta mistura pouco feliz de critérios políticos com momentos processuais penais; levado ao limite, o modus operandi vigente no palácio da justiça mendista teria obrigado a sacrificar Isabel Damasceno (Leiria) por dá cá aquela palha e, levando a linha de raciocínio ao absurdo, a excluir Rui Rio (Porto) de funções, já que, mesmo com o acordo relativo ao Túnel de Ceuta a que chegou com o IPPAR, a situação de arguido manteve-se por se tratar de um crime de natureza pública (violação de embargo).Admitamos, contudo, que, efectivamente, o juízo político de Marques Mendes é moral, porque apoiado na sua ética política. Também aqui, salvo o devido respeito por ambos, me parece estranho meter no mesmo saco Valentim e Carmona.Em suma, a mistura de uns pozinhos de judicial com uns gramas de político não me parece receita feliz e deu mau resultado em Lisboa.A última palavra para dizer que, numa eventual derrota laranja na Capital (algo que não desejo), não pega, desta vez, aquela ideia de que foi uma derrota em nome de princípios, pois já foi com base numa opção pessoal que Marques Mendes excluiu a recandidatura de Santana e apostou em Carmona Rodrigues.E valia a pena que não esquecêssemos as sábias palavras de Santana Lopes, quando ainda pairava a hipótese Fernando Seara, sobre a gritante carência de quadros de um partido que não tem sequer a desculpa de estar no Governo. Porém, temos Negrão para enfrentar uma situação que, não vale a pena escondê-lo, está negra... Sobre ele, com quem partilhei alguns tempos na Direcção do Grupo Parlamentar, tenho a dizer que é um gentleman, com todas as qualidades que os britânicos atribuem ao termo, independentemente de juizos sobre arte política que, agora, já não interessam. E é tanto mais curiosa a escolha, quando reforça a coerência do que disse sobre o errado critério de Marques Mendes: andava o dr. Fernando Negrão a braços com um processo que envolvia uma alegada violação do segredo de justiça e fiz questão, na Universidade de Verão da JSD*, em São Pedro do Sul (na ocasião, organizada em conjunto com a Juventude Popular), de reafirmar a admiração pessoal que por ele tinha e o apoio da JSD (falava enquanto vice-presidente daquela e co-organizador da UV). Ou seja, para mim a presunção de inocência não é mero enfeite processual... Quanto ao candidato à Câmara de Lisboa, um desejo sincero: boa sorte, caro Amigo. * Embora o tema já tenha despertado fanatismo pouco democrático no blog do Luís Cirilo, continuo a dizer que a "alienação" da UV ao PSD foi um erro, pois descapitalizou a JSD, de modo irreparável. Tal não põe em causa a excelência do trabalho do seu actual responsável.
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Não me inscrevendo (por ora) em qualquer tendência de oposição interna ao Presidente do PSD, mas também não sendo dos que floresce à sombra de qualquer sol (e se os há no PSD de Coimbra…), não posso deixar de sublinhar que a propaganda laranja sobre os dois anos do Governo actual também podia, num caso concreto, traduzir o balanço do raciocínio seguido na S. Caetano à Lapa.Falo do critério adoptado pelo dr. Marques Mendes para decidir quem tem mérito para vestir a camisola social-democrata, por enquanto só aplicado ao plano autárquico.Apesar de dito pelo autor como político, é indisfarçável o toque judicial ou “justiceiro” do crivo usado, se nos lembrarmos de que os arguidos Valentim Loureiro (Gondomar) e Isaltino Morais (Oeiras) mereceram censura do politburo mendista.Ora bem, não especulando sobre o “bom gosto” da decisão, a verdade é que o mesmo veredicto político atingiu Gabriela Seara e Carmona Rodrigues (Lisboa), assim que adquiriram a mesma qualificação processual.Ou seja, fica a clara ideia de que, para o Premier laranja, quem é constituído arguido passa a não ter condições para representar o PSD…Todavia, a apreensão assalta-me (salvo-seja, senão ainda me tramam também, como “assaltante”): por um lado, a constituição como arguido, por vezes, pretende também aumentar a esfera defensiva de alguém sobre quem recai uma determinada suspeita.Por outro lado, bem ensina a doutrina (já incorporada até pelo senso comum) que, até sentença transitada em julgado em seu desfavor, um cidadão presume-se inocente.Isto é: com base numa coincidência com a evolução processual, a Direcção do PSD arreda do seu horizonte de legibilidade cidadãos que a mesma Lei com que o partido se sintoniza para os excluir faz questão de dizer que eles não são, nessa data, culpados. Eis uma contradição complicada, mesmo e talvez sobretudo quando se usa um juízo político sobre alguém.Depois a torrente de incoerências não cessa, mercê desta mistura pouco feliz de critérios políticos com momentos processuais penais; levado ao limite, o modus operandi vigente no palácio da justiça mendista teria obrigado a sacrificar Isabel Damasceno (Leiria) por dá cá aquela palha e, levando a linha de raciocínio ao absurdo, a excluir Rui Rio (Porto) de funções, já que, mesmo com o acordo relativo ao Túnel de Ceuta a que chegou com o IPPAR, a situação de arguido manteve-se por se tratar de um crime de natureza pública (violação de embargo).Admitamos, contudo, que, efectivamente, o juízo político de Marques Mendes é moral, porque apoiado na sua ética política. Também aqui, salvo o devido respeito por ambos, me parece estranho meter no mesmo saco Valentim e Carmona.Em suma, a mistura de uns pozinhos de judicial com uns gramas de político não me parece receita feliz e deu mau resultado em Lisboa.A última palavra para dizer que, numa eventual derrota laranja na Capital (algo que não desejo), não pega, desta vez, aquela ideia de que foi uma derrota em nome de princípios, pois já foi com base numa opção pessoal que Marques Mendes excluiu a recandidatura de Santana e apostou em Carmona Rodrigues.E valia a pena que não esquecêssemos as sábias palavras de Santana Lopes, quando ainda pairava a hipótese Fernando Seara, sobre a gritante carência de quadros de um partido que não tem sequer a desculpa de estar no Governo. Porém, temos Negrão para enfrentar uma situação que, não vale a pena escondê-lo, está negra... Sobre ele, com quem partilhei alguns tempos na Direcção do Grupo Parlamentar, tenho a dizer que é um gentleman, com todas as qualidades que os britânicos atribuem ao termo, independentemente de juizos sobre arte política que, agora, já não interessam. E é tanto mais curiosa a escolha, quando reforça a coerência do que disse sobre o errado critério de Marques Mendes: andava o dr. Fernando Negrão a braços com um processo que envolvia uma alegada violação do segredo de justiça e fiz questão, na Universidade de Verão da JSD*, em São Pedro do Sul (na ocasião, organizada em conjunto com a Juventude Popular), de reafirmar a admiração pessoal que por ele tinha e o apoio da JSD (falava enquanto vice-presidente daquela e co-organizador da UV). Ou seja, para mim a presunção de inocência não é mero enfeite processual... Quanto ao candidato à Câmara de Lisboa, um desejo sincero: boa sorte, caro Amigo. * Embora o tema já tenha despertado fanatismo pouco democrático no blog do Luís Cirilo, continuo a dizer que a "alienação" da UV ao PSD foi um erro, pois descapitalizou a JSD, de modo irreparável. Tal não põe em causa a excelência do trabalho do seu actual responsável.