PEV entrega diploma para legalizar casamento entre homossexuais

12-07-2009
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PEV entrega diploma para legalizar casamento entre homossexuais March 2, 2006

Posted by igualdadenocasamento in Portugal

O Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) entregou esta quinta-feira no Parlamento um projecto de lei para legalizar o casamento entre homossexuais, através de uma alteração ao artigo do Código Civil que estabelece a «noção de casamento».

Segundo o projecto de lei hoje entregue na mesa da Assembleia da República, o artigo 1577º (noção de casamento) passará a ter a seguinte redacção: «Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante a plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código».>

Desta forma, explicou o deputado Francisco Madeira Lopes, é eliminado o impedimento expresso existente na redacção do artigo 1577º do Código Civil, «ao determinar que o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente».

«É mais um pequeno, mas importante, passo para acabar com os tabus, preconceitos e discriminações sociais», é referido na nota explicativa do projecto de lei do PEV.

De fora desta alteração fica, contudo, a questão da adopção por casais homossexuais, porque «é necessário separar as águas».

«Entendemos que essa alteração deverá ficar para um momento posterior, pois é uma questão que ainda suscita dúvidas na sociedade portuguesa», afirmou Francisco Madeira Lopes, que falava durante uma conferência de imprensa no Parlamento.

Questionado sobre se a sua bancada irá propor o agendamento imediato deste diploma apesar do PS já ter anunciado que qualquer diploma sobre esta matéria não será discutido antes de 2007, Madeira Lopes reconheceu a necessidade de um acordo com os socialistas.

«O agendamento não depende apenas de um partido. Há uma maioria, por isso o timing deverá ser encontrado em conjunto com o PS», afirmou, admitindo que «a discussão em plenário possa só ocorrer na próxima sessão legislativa».

«O que não compreendemos é que seja necessário esperar pela discussão da despenalização do aborto, tal como o PS pretende», acrescentou.

Além do diploma para a legalização do casamento entre homossexuais, que surge duas semanas depois da JS ter apresentado um ante-projecto semelhante, «Os Verdes» entregaram ainda na mesa da Assembleia da República um projecto de lei de alteração ao Código Penal que visa eliminar «a discriminação com base na orientação sexual existente no artigo 175º».

Segundo o PEV, a existência do artigo 175º (actos homossexuais com adolescentes) que «cria um tipo legal de crime especifica e expressamente para punir os actos homossexuais com adolescentes, tratando de forma diferente um conjunto de actos (cópula, coito anal ou coito oral), já previstos no artigo 174º (actos sexuais com adolescentes), apenas pela sua diferente orientação sexual, viola claramente o disposto no artigo 13º da Constituição».

Assim, o partido propõe a revogação do artigo 175º e alteração do artigo 174º (actos sexuais com adolescentes), consagrando num único artigo a criminalização dos actos sexuais de relevo com adolescentes entre os 14 e os 16 anos.

De acordo com o projecto de lei, o artigo 174º passará a ter a seguinte redacção: «Quem, sendo maior, praticar acto sexual de revelo com menor entre os 14 e os 16 anos, abusando da sua inexperiência, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias».

Diário Digital/Lusa

PEV entrega diploma para legalizar casamento entre homossexuais March 2, 2006

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O Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) entregou esta quinta-feira no Parlamento um projecto de lei para legalizar o casamento entre homossexuais, através de uma alteração ao artigo do Código Civil que estabelece a «noção de casamento».

Segundo o projecto de lei hoje entregue na mesa da Assembleia da República, o artigo 1577º (noção de casamento) passará a ter a seguinte redacção: «Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante a plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código».>

Desta forma, explicou o deputado Francisco Madeira Lopes, é eliminado o impedimento expresso existente na redacção do artigo 1577º do Código Civil, «ao determinar que o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente».

«É mais um pequeno, mas importante, passo para acabar com os tabus, preconceitos e discriminações sociais», é referido na nota explicativa do projecto de lei do PEV.

De fora desta alteração fica, contudo, a questão da adopção por casais homossexuais, porque «é necessário separar as águas».

«Entendemos que essa alteração deverá ficar para um momento posterior, pois é uma questão que ainda suscita dúvidas na sociedade portuguesa», afirmou Francisco Madeira Lopes, que falava durante uma conferência de imprensa no Parlamento.

Questionado sobre se a sua bancada irá propor o agendamento imediato deste diploma apesar do PS já ter anunciado que qualquer diploma sobre esta matéria não será discutido antes de 2007, Madeira Lopes reconheceu a necessidade de um acordo com os socialistas.

«O agendamento não depende apenas de um partido. Há uma maioria, por isso o timing deverá ser encontrado em conjunto com o PS», afirmou, admitindo que «a discussão em plenário possa só ocorrer na próxima sessão legislativa».

«O que não compreendemos é que seja necessário esperar pela discussão da despenalização do aborto, tal como o PS pretende», acrescentou.

Além do diploma para a legalização do casamento entre homossexuais, que surge duas semanas depois da JS ter apresentado um ante-projecto semelhante, «Os Verdes» entregaram ainda na mesa da Assembleia da República um projecto de lei de alteração ao Código Penal que visa eliminar «a discriminação com base na orientação sexual existente no artigo 175º».

Segundo o PEV, a existência do artigo 175º (actos homossexuais com adolescentes) que «cria um tipo legal de crime especifica e expressamente para punir os actos homossexuais com adolescentes, tratando de forma diferente um conjunto de actos (cópula, coito anal ou coito oral), já previstos no artigo 174º (actos sexuais com adolescentes), apenas pela sua diferente orientação sexual, viola claramente o disposto no artigo 13º da Constituição».

Assim, o partido propõe a revogação do artigo 175º e alteração do artigo 174º (actos sexuais com adolescentes), consagrando num único artigo a criminalização dos actos sexuais de relevo com adolescentes entre os 14 e os 16 anos.

De acordo com o projecto de lei, o artigo 174º passará a ter a seguinte redacção: «Quem, sendo maior, praticar acto sexual de revelo com menor entre os 14 e os 16 anos, abusando da sua inexperiência, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias».

Diário Digital/Lusa

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