Aberratio Ictus: I.V.G. VII

20-05-2009
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Ao que parece o «sim» continua à frente, mas a perder terreno para o «não» no próximo Referendo à despenalização da IVG.Porque isto acontece? Em minha humilde opinião pelo extremismo das declarações dos líderes do B.E. e de alguns dos líderes do P.S. É corrente, muitos o defenderam, para que o SIM vencesse era só necessário moderação nos comentários para que aquele vencesse. Não, O BE, como sempre, entrou na campanha do enxovalho e de crítica a todos, excepto a eles - afinal só eles são a esquerda, até têm um site intitulado esquerda.net -, e as pessoas moderadas que iam votar no SIM, afastaram-se e muitas vão já abster-se. Não se querem colar à figura extremista de Francisco Louçã. Perdoem-me, mas esta é a imagem que ele transmite.O que todos os apoiantes deveriam fazer é tão somente explicar e defender esta questão, como tão bem fez o Prof. Doutor Vital Moreira no "Prós e Contras":"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"A questão é objectiva, directa, simples, não é inconstitucional. Os defensores do SIM não se deviam irritar respondendo aos ataques sinuosos e maquiavélicos do Não.Ontem, no "Eixo do mal", este dirigente do BE, afirmou o seguinte: "Esta não é uma questão de consciência, é uma questão de direito penal. Está prevista no Código Penal, e o que está no C. penal não é a consciência, é aquilo que o Estado considera como crime"Se bem que relativamente à questão do aborto esteja certo, é falso que o Código penal não tenha normas imbuídas de consciência e da nossa cultura greco-romana, baseada na Doutrina Católica.Dou exemplos simples: Os crimes do património têm uma moldura penal abstracta superior aos crimes contras as pessoas. É a nossa cultura de defesa do Património em detrimento da vida humana, que deveria estar sempre presente, pois o fundamento básico da República Portuguesa, previsto na Constituição, é que a vida humana é inviolável, daí não haver a pena de morte.Só algumas questões:- o artº 132, nº 2, alínea e) do C. penal não é uma questão de consciêcia? O art. 138? O 159? O 163 e o 164? O 172? O 183? O 185? O 200? O 236? O 239, tão caro aos humanistas e ao BE? Outro, o 240. O 242? O 243? Todos ou praticamente todos os crimes previstos no Título IV do C. Penal? Tantos outros? Salvo melhor opinião em contrário, parece-me que sim.A questão levantada por esse líder está correcta, como escrevi; e passa a mensagem objectiva que as pessoas do Não querem ouvir para votar SIM. Mas, para pessoas com maior conhecimento, mesmo as do SIM, isto é demagogia. Tal como no seu blog, cheio de extremismos, e não de moderação, como defendeu ontem, isto afasta as pessoas de irem votar.Caríssimo, esta não é uma crítica pessoal, é construtiva; até porque compreendo a sua posição política e respeito-a.Porque vou votar SIM, apesar destes fair-divers. Sempre defendi que esta é uma questão jurídica, não é ideológica, política, religiosa, entre tantas outras. A Contituição institui no seu artº 24º que a vida humana é inviolável. Por isso outros princípios não perceptivos (de aplicação directa), mas programáticos ( a atingir no futuro), aparecem como "tendencialmente gratuitos", por exemplo. A vida é o fundamento da nossa República, é o Supremo Direito.Perante isto, parece à primeira vista, que o Aborto é de facto um crime; afinal, a mulher está a tirar uma vida humana a outro ser. Não vou discutir se a vida humana surge no momento da concepção ou se depois, até quantas semanas, há imensas teorias, mas há ali vida, ou algo que já é um ser humano em potência.No entanto, o Legislador Ordinário (o que elaborou o C. Penal, não o Legislador Constituinte) permite, que apesar da Vida ser um Direito inviolável, haja excepções. A Legítima defesa por exemplo; e, prevê como é óbvio que a mulher termine com uma vida que carrega no seu útero por causas de exclusão de ilicitude, muito bem definidas no artº 142º do C. Penal.Afinal, porque existem estas excepções? Para defender um bem jurídico superior ao do nascituro, mas que continua a ser a vida humana. Refiro-me obviamente à vida da mulher.Se uma mulher é violada e não quer ter o filho, há aqui a defesa - para além da vida, da honra, de sofrimentos psicológicos inimagináveis, todos aqueles bens jurídicos previstos no capítulo dos crimes contra a liberdade e determinação sexual - é a vida da mulher que também foi, é, e poderá estar em causa. Mais uma vez o bem jurídico mulher a prevalecer sobre os direitos do nascituro - da Vida.Quando o artº 142º prevê que a mulher por motivos de saúde, pode interromper a sua gravidez, o C. Penal defende novamente o bem jurídico mulher em deterimento da Vida. É consensual que se deve defender e deve prevalecer a vida da mãe em detrimento do nascituro, porque o Ser Humano que já existe - a mãe -, já é "conhecida da sociedade, o nascituro, não; não se sabe se o Ser Humano a nascer pode ou não ser mais perigoso para a sociedade, do que a mãe" - mais uma vez uma excepção ao princípio da vida inviolável.Depois de pensar nestas questões que, aparentemente são contraditórias, só cheguei a uma conclusão: deve-se incluir uma outra causa de exclusão da ilicitude em que o direito da mulher prevaleça sobre o nascituro: a "despenalização... por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado."Existem inúmeras excepções que não estão previstas no artº 142º, e este não as abarca. É devido a qualquer excepção não previstas no 142º (e que, por qualquer motivo a mulher precise de abortar, sobretudo por questões muito ponderosas e que só ela os conhece), é que se deve alterar no C. penal; ou seja, condições em que o princípio da vida inviolável seria novamente excepção, em que o bem jurídico mulher prevalece sobre a vida do nascituro. Há inúmeros exemplos que não estão previstos no artº 142º do C. Penal em termos formais, e deveriam estar. Só a despenalização o fará.Como se vê, tratam-se somente de questões objectivas, não entram aqui questões biológicas, de consciência (como referi acima relativamente ao aborto), políticas, económicas. E por isso voto SIM! Tudo isto evitaria extremismos por parte do SIM, e foi o que fez, muito bem, Vital Moreira a defender o SIM!Etiquetas: IVG

Ao que parece o «sim» continua à frente, mas a perder terreno para o «não» no próximo Referendo à despenalização da IVG.Porque isto acontece? Em minha humilde opinião pelo extremismo das declarações dos líderes do B.E. e de alguns dos líderes do P.S. É corrente, muitos o defenderam, para que o SIM vencesse era só necessário moderação nos comentários para que aquele vencesse. Não, O BE, como sempre, entrou na campanha do enxovalho e de crítica a todos, excepto a eles - afinal só eles são a esquerda, até têm um site intitulado esquerda.net -, e as pessoas moderadas que iam votar no SIM, afastaram-se e muitas vão já abster-se. Não se querem colar à figura extremista de Francisco Louçã. Perdoem-me, mas esta é a imagem que ele transmite.O que todos os apoiantes deveriam fazer é tão somente explicar e defender esta questão, como tão bem fez o Prof. Doutor Vital Moreira no "Prós e Contras":"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"A questão é objectiva, directa, simples, não é inconstitucional. Os defensores do SIM não se deviam irritar respondendo aos ataques sinuosos e maquiavélicos do Não.Ontem, no "Eixo do mal", este dirigente do BE, afirmou o seguinte: "Esta não é uma questão de consciência, é uma questão de direito penal. Está prevista no Código Penal, e o que está no C. penal não é a consciência, é aquilo que o Estado considera como crime"Se bem que relativamente à questão do aborto esteja certo, é falso que o Código penal não tenha normas imbuídas de consciência e da nossa cultura greco-romana, baseada na Doutrina Católica.Dou exemplos simples: Os crimes do património têm uma moldura penal abstracta superior aos crimes contras as pessoas. É a nossa cultura de defesa do Património em detrimento da vida humana, que deveria estar sempre presente, pois o fundamento básico da República Portuguesa, previsto na Constituição, é que a vida humana é inviolável, daí não haver a pena de morte.Só algumas questões:- o artº 132, nº 2, alínea e) do C. penal não é uma questão de consciêcia? O art. 138? O 159? O 163 e o 164? O 172? O 183? O 185? O 200? O 236? O 239, tão caro aos humanistas e ao BE? Outro, o 240. O 242? O 243? Todos ou praticamente todos os crimes previstos no Título IV do C. Penal? Tantos outros? Salvo melhor opinião em contrário, parece-me que sim.A questão levantada por esse líder está correcta, como escrevi; e passa a mensagem objectiva que as pessoas do Não querem ouvir para votar SIM. Mas, para pessoas com maior conhecimento, mesmo as do SIM, isto é demagogia. Tal como no seu blog, cheio de extremismos, e não de moderação, como defendeu ontem, isto afasta as pessoas de irem votar.Caríssimo, esta não é uma crítica pessoal, é construtiva; até porque compreendo a sua posição política e respeito-a.Porque vou votar SIM, apesar destes fair-divers. Sempre defendi que esta é uma questão jurídica, não é ideológica, política, religiosa, entre tantas outras. A Contituição institui no seu artº 24º que a vida humana é inviolável. Por isso outros princípios não perceptivos (de aplicação directa), mas programáticos ( a atingir no futuro), aparecem como "tendencialmente gratuitos", por exemplo. A vida é o fundamento da nossa República, é o Supremo Direito.Perante isto, parece à primeira vista, que o Aborto é de facto um crime; afinal, a mulher está a tirar uma vida humana a outro ser. Não vou discutir se a vida humana surge no momento da concepção ou se depois, até quantas semanas, há imensas teorias, mas há ali vida, ou algo que já é um ser humano em potência.No entanto, o Legislador Ordinário (o que elaborou o C. Penal, não o Legislador Constituinte) permite, que apesar da Vida ser um Direito inviolável, haja excepções. A Legítima defesa por exemplo; e, prevê como é óbvio que a mulher termine com uma vida que carrega no seu útero por causas de exclusão de ilicitude, muito bem definidas no artº 142º do C. Penal.Afinal, porque existem estas excepções? Para defender um bem jurídico superior ao do nascituro, mas que continua a ser a vida humana. Refiro-me obviamente à vida da mulher.Se uma mulher é violada e não quer ter o filho, há aqui a defesa - para além da vida, da honra, de sofrimentos psicológicos inimagináveis, todos aqueles bens jurídicos previstos no capítulo dos crimes contra a liberdade e determinação sexual - é a vida da mulher que também foi, é, e poderá estar em causa. Mais uma vez o bem jurídico mulher a prevalecer sobre os direitos do nascituro - da Vida.Quando o artº 142º prevê que a mulher por motivos de saúde, pode interromper a sua gravidez, o C. Penal defende novamente o bem jurídico mulher em deterimento da Vida. É consensual que se deve defender e deve prevalecer a vida da mãe em detrimento do nascituro, porque o Ser Humano que já existe - a mãe -, já é "conhecida da sociedade, o nascituro, não; não se sabe se o Ser Humano a nascer pode ou não ser mais perigoso para a sociedade, do que a mãe" - mais uma vez uma excepção ao princípio da vida inviolável.Depois de pensar nestas questões que, aparentemente são contraditórias, só cheguei a uma conclusão: deve-se incluir uma outra causa de exclusão da ilicitude em que o direito da mulher prevaleça sobre o nascituro: a "despenalização... por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado."Existem inúmeras excepções que não estão previstas no artº 142º, e este não as abarca. É devido a qualquer excepção não previstas no 142º (e que, por qualquer motivo a mulher precise de abortar, sobretudo por questões muito ponderosas e que só ela os conhece), é que se deve alterar no C. penal; ou seja, condições em que o princípio da vida inviolável seria novamente excepção, em que o bem jurídico mulher prevalece sobre a vida do nascituro. Há inúmeros exemplos que não estão previstos no artº 142º do C. Penal em termos formais, e deveriam estar. Só a despenalização o fará.Como se vê, tratam-se somente de questões objectivas, não entram aqui questões biológicas, de consciência (como referi acima relativamente ao aborto), políticas, económicas. E por isso voto SIM! Tudo isto evitaria extremismos por parte do SIM, e foi o que fez, muito bem, Vital Moreira a defender o SIM!Etiquetas: IVG

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