A Maria Antónia Almeida Santos e eu próprio interrogámos o Ministério da Saúde sobre a alegação de existência de discriminação de cidadãos homossexuais na dádiva de sangue. Entre a pergunta e a resposta houve quem ficasse irritado por eu ter vontado contra uma iniciativa legislativa do Bloco de esquerda que pressupunha a existência de tal discriminação.O Ministério da Saúde responde-nos agora, afirmando que "os seviços de recolha de sangue não restringem a dádiva de sangue por parte de cidadãos homossexuais em função da sua orientação sexual, mas tão só com base na avaliação do risco potencial associado ao estado de saúde e aos hábitos de vida dos dadores". Os fundamentos desta conclusão são apresentados na resposta que publiquei online e a que poderá aceder aqui. Depois de desfeita a dúvida sobre a existência de discriminação, a menos que alguem refute com base em elementos verificáveis, a garantia do Ministério da Saúde, a questão reconduz-se a outra, a da ponderação entre a generosidade do dador e o dever de garantir a segurança do sangue recolhido e a confiança no sistema de recolha. Será adequado barrar a dádiva de sangue em função da avaliação de que há um risco acrescido de exposição ao vírus da AIDS? Parece-me um debate que deve manter-se aberto,mas totalmente distinto da alegação de discriminação. Estarei errado?
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A Maria Antónia Almeida Santos e eu próprio interrogámos o Ministério da Saúde sobre a alegação de existência de discriminação de cidadãos homossexuais na dádiva de sangue. Entre a pergunta e a resposta houve quem ficasse irritado por eu ter vontado contra uma iniciativa legislativa do Bloco de esquerda que pressupunha a existência de tal discriminação.O Ministério da Saúde responde-nos agora, afirmando que "os seviços de recolha de sangue não restringem a dádiva de sangue por parte de cidadãos homossexuais em função da sua orientação sexual, mas tão só com base na avaliação do risco potencial associado ao estado de saúde e aos hábitos de vida dos dadores". Os fundamentos desta conclusão são apresentados na resposta que publiquei online e a que poderá aceder aqui. Depois de desfeita a dúvida sobre a existência de discriminação, a menos que alguem refute com base em elementos verificáveis, a garantia do Ministério da Saúde, a questão reconduz-se a outra, a da ponderação entre a generosidade do dador e o dever de garantir a segurança do sangue recolhido e a confiança no sistema de recolha. Será adequado barrar a dádiva de sangue em função da avaliação de que há um risco acrescido de exposição ao vírus da AIDS? Parece-me um debate que deve manter-se aberto,mas totalmente distinto da alegação de discriminação. Estarei errado?