António Novais: Governo limita alteração de spreads nos empréstimos

29-09-2009
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A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor vai levar a Conselho de Ministros um diploma para criar novas regras no crédito à habitação. O diploma limita, entre outros aspectos, a possibilidade de os bancos alterarem os spreads - a margem cobrada pelo banco, que é acrescida à taxa de juro, formando a taxa final. A intervenção do secretário de Estado, Fernando Serrasqueiro, surge numa altura em que alguns bancos têm tentado compensar a descida das taxas de juro com uma subida de spreads. A sustentação baseia-se no facto de os clientes não estarem a cumprir algumas das cláusulas contratadas, como pagamentos de serviços ou subscrição de produtos financeiros. Para evitar essa situação, irá ser estabelecido o período um ano para a prescrição das condições inerentes à negociação. O diploma inclui outra medida. Tal como tinha decidido para as amortizações dos empréstimos principais, a comissão de resgate total ou parcial dos empréstimos paralelos, associados ao crédito à habitação, é reduzida para 0,5 por cento para os empréstimos indexados à Euribor e dois por cento para a taxa fixa. Alguns bancos estavam a limitar a aplicação do anterior diploma, aplicando aos empréstimos secundários taxas de amortização que em alguns casos chegam aos sete e oito por cento. Essa situação estava a limitar as amortizações e as transferências de empréstimos para outros bancos. O diploma vai, assim, alargar aos empréstimos paralelos - criados, por exemplo, para compensar o custo de obras - todo o regime do crédito à habitação desde que a garantia incida sobre o mesmo imóvel do crédito à habitação. O diploma irá ainda criar a taxa anual efectiva revista, que reflectirá o custo total de produtos associados ao crédito à habitação de forma a reduzir o spread.


A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor vai levar a Conselho de Ministros um diploma para criar novas regras no crédito à habitação. O diploma limita, entre outros aspectos, a possibilidade de os bancos alterarem os spreads - a margem cobrada pelo banco, que é acrescida à taxa de juro, formando a taxa final. A intervenção do secretário de Estado, Fernando Serrasqueiro, surge numa altura em que alguns bancos têm tentado compensar a descida das taxas de juro com uma subida de spreads. A sustentação baseia-se no facto de os clientes não estarem a cumprir algumas das cláusulas contratadas, como pagamentos de serviços ou subscrição de produtos financeiros. Para evitar essa situação, irá ser estabelecido o período um ano para a prescrição das condições inerentes à negociação. O diploma inclui outra medida. Tal como tinha decidido para as amortizações dos empréstimos principais, a comissão de resgate total ou parcial dos empréstimos paralelos, associados ao crédito à habitação, é reduzida para 0,5 por cento para os empréstimos indexados à Euribor e dois por cento para a taxa fixa. Alguns bancos estavam a limitar a aplicação do anterior diploma, aplicando aos empréstimos secundários taxas de amortização que em alguns casos chegam aos sete e oito por cento. Essa situação estava a limitar as amortizações e as transferências de empréstimos para outros bancos. O diploma vai, assim, alargar aos empréstimos paralelos - criados, por exemplo, para compensar o custo de obras - todo o regime do crédito à habitação desde que a garantia incida sobre o mesmo imóvel do crédito à habitação. O diploma irá ainda criar a taxa anual efectiva revista, que reflectirá o custo total de produtos associados ao crédito à habitação de forma a reduzir o spread.

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