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02-03-2008
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Nos últimos três anos foram apreendidas em Portugal apenas nove cartas de condução. Os números foram ontem referidos pelo secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros, na Assembleia da República durante o debate da proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada.

José Medeiros considerou que o actual código não funcionou, referindo que das nove cartas apreendidas, sete foram pelos tribunais e duas por via administrativa.

O secretário de Estado garantiu que com o novo regulamento "não há alteração do regime sancionatório mas a certeza de que quem pratica a infracção vai ser punido".

Segundo a proposta de alteração ao Código de Estrada, um condutor que cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muitos graves, num período de cinco anos, poderá ver a carta de condução apreendida.

Os condutores sujeitos à cassação da carta por infracções graves terão que ficar obrigatoriamente sem conduzir durante dois anos e só depois voltar a sujeitar-se a novo exame para obter autorização de condução, disse hoje fonte do gabinete do ministro da Administração Interna, Rui Pereira.

"A cassação da carta implica a sua caducidade e o titular só poderá obter nova carta após aprovação em novo exame de condução, que só poderá ser efectuado decorridos dois anos sobre a data da cassação", acrescentou.

Antes da carta ser cassada, o condutor pode recorrer a decisão nos tribunais.

No parlamento, o secretário de Estado da Protecção Civil adiantou que o Governo decidiu alterar a actual lei porque "se verificou que o processo não funciona".

A antiga Direcção-Geral de Viação (DGV), que deu lugar, há cerca de um ano, à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) "não conseguiu cassar as cartas", medida que já está prevista no actual Código da Estrada, em que um condutor fica sem licença de condução quando praticar três contra-ordenações muito-graves ou cinco entre graves e muito-graves.

A oposição criticou o Governo pela forma como tem sido aplicado o actual Código da Estrada, tendo o deputado do CDS/PP, Nuno Magalhães, avançado que com a extinção "apressada" da DGV "milhares de multas prescreveram".

Para Nuno Magalhães, a proposta do Executivo "é no mínimo duvidosa, ilegal e até inconstitucional". Por sua vez, o deputado do PSD, Fernando Santos Pereira, referiu que "não era preciso novas leis" mas sim a criação de condições para uma "melhor fiscalização".

Fernando Santos também criticou o deficiente sistema" do actual sistema de cassação das cartas de condução, adiantando esperar que as actuais alterações "não sejam mais um anúncio ou uma medida de gabinete".

A oposição também questionou o secretário de Estado sobre o carácter retroactivo aplicado a processos pendentes, com o deputado do PCP, Bruno Dias, a contestar as "razões na alteração das regras".

"Se a cassação já hoje está prevista no Código da Estrada, vai ser aplicado a retroactividade", questionou o deputado comunista.

O secretário de Estado não esclareceu os deputados quanto à questão da retroactividade. No âmbito do novo diploma, as competências do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária vão ser reforçadas, passando a ter a competência exclusiva na cassação dos títulos de condução.

O presidente da ANSR passa também a poder delegar nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com possibilidade de subdelegação, a competência para aplicação das coimas e sanções acessórias.

Para o secretário de Estado, a centralização vai permitir que "todos os processos sejam analisados com a mesma velocidade administrativa", o que não acontecia até agora.

A futura alteração legislativa prevê que todos os actos processuais possam ser praticados em suporte informático, com assinatura electrónica qualificada.

A proposta do executivo visa também que a inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos ou consultores técnicos passe a ser efectuada através de videoconferência.

O novo diploma abre a possibilidade de "o infractor prestar depósito no prazo de 48 horas após a verificação da contra-ordenação".

A proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada vai ser aprovada sexta-feira no parlamento e após a votação vai ser remetida a Conselho de Ministros.

O PCP e o Bloco de Esquerda manifestaram o interesse em que a alteração seja discutida na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Nos últimos três anos foram apreendidas em Portugal apenas nove cartas de condução. Os números foram ontem referidos pelo secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros, na Assembleia da República durante o debate da proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada.

José Medeiros considerou que o actual código não funcionou, referindo que das nove cartas apreendidas, sete foram pelos tribunais e duas por via administrativa.

O secretário de Estado garantiu que com o novo regulamento "não há alteração do regime sancionatório mas a certeza de que quem pratica a infracção vai ser punido".

Segundo a proposta de alteração ao Código de Estrada, um condutor que cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muitos graves, num período de cinco anos, poderá ver a carta de condução apreendida.

Os condutores sujeitos à cassação da carta por infracções graves terão que ficar obrigatoriamente sem conduzir durante dois anos e só depois voltar a sujeitar-se a novo exame para obter autorização de condução, disse hoje fonte do gabinete do ministro da Administração Interna, Rui Pereira.

"A cassação da carta implica a sua caducidade e o titular só poderá obter nova carta após aprovação em novo exame de condução, que só poderá ser efectuado decorridos dois anos sobre a data da cassação", acrescentou.

Antes da carta ser cassada, o condutor pode recorrer a decisão nos tribunais.

No parlamento, o secretário de Estado da Protecção Civil adiantou que o Governo decidiu alterar a actual lei porque "se verificou que o processo não funciona".

A antiga Direcção-Geral de Viação (DGV), que deu lugar, há cerca de um ano, à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) "não conseguiu cassar as cartas", medida que já está prevista no actual Código da Estrada, em que um condutor fica sem licença de condução quando praticar três contra-ordenações muito-graves ou cinco entre graves e muito-graves.

A oposição criticou o Governo pela forma como tem sido aplicado o actual Código da Estrada, tendo o deputado do CDS/PP, Nuno Magalhães, avançado que com a extinção "apressada" da DGV "milhares de multas prescreveram".

Para Nuno Magalhães, a proposta do Executivo "é no mínimo duvidosa, ilegal e até inconstitucional". Por sua vez, o deputado do PSD, Fernando Santos Pereira, referiu que "não era preciso novas leis" mas sim a criação de condições para uma "melhor fiscalização".

Fernando Santos também criticou o deficiente sistema" do actual sistema de cassação das cartas de condução, adiantando esperar que as actuais alterações "não sejam mais um anúncio ou uma medida de gabinete".

A oposição também questionou o secretário de Estado sobre o carácter retroactivo aplicado a processos pendentes, com o deputado do PCP, Bruno Dias, a contestar as "razões na alteração das regras".

"Se a cassação já hoje está prevista no Código da Estrada, vai ser aplicado a retroactividade", questionou o deputado comunista.

O secretário de Estado não esclareceu os deputados quanto à questão da retroactividade. No âmbito do novo diploma, as competências do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária vão ser reforçadas, passando a ter a competência exclusiva na cassação dos títulos de condução.

O presidente da ANSR passa também a poder delegar nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com possibilidade de subdelegação, a competência para aplicação das coimas e sanções acessórias.

Para o secretário de Estado, a centralização vai permitir que "todos os processos sejam analisados com a mesma velocidade administrativa", o que não acontecia até agora.

A futura alteração legislativa prevê que todos os actos processuais possam ser praticados em suporte informático, com assinatura electrónica qualificada.

A proposta do executivo visa também que a inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos ou consultores técnicos passe a ser efectuada através de videoconferência.

O novo diploma abre a possibilidade de "o infractor prestar depósito no prazo de 48 horas após a verificação da contra-ordenação".

A proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada vai ser aprovada sexta-feira no parlamento e após a votação vai ser remetida a Conselho de Ministros.

O PCP e o Bloco de Esquerda manifestaram o interesse em que a alteração seja discutida na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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