Em entrevista ao "Jornal de Negócios", o ministro Fernando Negrão diz que vai deixar cair uma disposição legal do novo regime jurídico do subsídio de desemprego que tornava obrigatória a mobilidade territorial ilimitada para os desempregados sempre que a entidade patronal garantisse um alojamento. Com a revogação desta disposição, o local de emprego passa a ficar sempre condicionado a uma distância limite de 40 ou 20 quilómetros, caso o desempregado tenha mais de três filhos.
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Em entrevista ao "Jornal de Negócios", o ministro Fernando Negrão diz que vai deixar cair uma disposição legal do novo regime jurídico do subsídio de desemprego que tornava obrigatória a mobilidade territorial ilimitada para os desempregados sempre que a entidade patronal garantisse um alojamento. Com a revogação desta disposição, o local de emprego passa a ficar sempre condicionado a uma distância limite de 40 ou 20 quilómetros, caso o desempregado tenha mais de três filhos.