A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a exigir a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que paguem multas e custas processuais pela não entrega em 2006 e 2007 de uma declaração a que estavam obrigados. Por cada ano, o fisco está a aplicar coimas de 100 euros a que acrescem 24 euros de custas processuais.No total, são exigidos 248 euros a cada contribuinte que, caso venham a ser pagos dentro do prazo estabelecido pelas Finanças, permitirão uma receita de 49,6 milhões de euros para o Estado. Se os contribuintes pretenderem contestar, e não lhes for dada razão, ainda poderão ter de pagar uma coima mais elevada.A declaração em falta é um anexo da informação contabilística e fiscal cuja obrigação de entrega à DGCI existe desde o ano 2000, mas que, desde 2006, está integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). A criação das IES em 2007, com efeitos a partir de 2006, foi apresentada como uma medida de simplificação para as empresas que, até então, tinham de entregar documentação a quatro entidades públicas diferentes: o depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial; a declaração anual de informação contabilística e fiscal à DGCI; a informação anual de natureza contabilística ao INE; e a entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.Protestos e soluçõesO aplicação das coimas a estes contribuintes já motivou um forte protesto do movimento FERVE - Fartos/as destes recibos verdes que, no seu blogue, acusa a DGCI de ter aberto "uma caça à multa aos trabalhadores aos recibos verdes" e onde disponibiliza uma carta exemplificativa de como podem os contribuintes enviar uma carta a reclamar para o respectivo de serviço de Finanças.Especialistas em matéria fiscal contactados pelo PÚBLICO sublinharam ainda que o RGIT prevê aquilo que pode ser uma saída para esta situação, caso a DGCI venha a desistir destas coimas.Segundo o artigo 32 do RGIT "para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias: a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária; estar regularizada a falta cometida; a falta revelar um diminuto grau de culpa". Ou seja, no caso em apreço, a não entrega da referida declaração não leva a qualquer perda de receita para o Estado e os contribuintes ainda podem regularizar a situação.Podem ler a notícia na íntegra aqui:http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1352952&idCanal=57
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A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a exigir a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que paguem multas e custas processuais pela não entrega em 2006 e 2007 de uma declaração a que estavam obrigados. Por cada ano, o fisco está a aplicar coimas de 100 euros a que acrescem 24 euros de custas processuais.No total, são exigidos 248 euros a cada contribuinte que, caso venham a ser pagos dentro do prazo estabelecido pelas Finanças, permitirão uma receita de 49,6 milhões de euros para o Estado. Se os contribuintes pretenderem contestar, e não lhes for dada razão, ainda poderão ter de pagar uma coima mais elevada.A declaração em falta é um anexo da informação contabilística e fiscal cuja obrigação de entrega à DGCI existe desde o ano 2000, mas que, desde 2006, está integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). A criação das IES em 2007, com efeitos a partir de 2006, foi apresentada como uma medida de simplificação para as empresas que, até então, tinham de entregar documentação a quatro entidades públicas diferentes: o depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial; a declaração anual de informação contabilística e fiscal à DGCI; a informação anual de natureza contabilística ao INE; e a entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.Protestos e soluçõesO aplicação das coimas a estes contribuintes já motivou um forte protesto do movimento FERVE - Fartos/as destes recibos verdes que, no seu blogue, acusa a DGCI de ter aberto "uma caça à multa aos trabalhadores aos recibos verdes" e onde disponibiliza uma carta exemplificativa de como podem os contribuintes enviar uma carta a reclamar para o respectivo de serviço de Finanças.Especialistas em matéria fiscal contactados pelo PÚBLICO sublinharam ainda que o RGIT prevê aquilo que pode ser uma saída para esta situação, caso a DGCI venha a desistir destas coimas.Segundo o artigo 32 do RGIT "para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias: a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária; estar regularizada a falta cometida; a falta revelar um diminuto grau de culpa". Ou seja, no caso em apreço, a não entrega da referida declaração não leva a qualquer perda de receita para o Estado e os contribuintes ainda podem regularizar a situação.Podem ler a notícia na íntegra aqui:http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1352952&idCanal=57