FEDERAÇÃO do RIBATEJO: Regulamento de escolha dos candidatos a Deputados

29-09-2009
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Regulamento para definição de Lista de Candidatosa Deputado pelo círculo eleitoral de Santarém[Texto passível de alterações]Aprovado na CPD aos 1 de Julho de 2009 [Com base em anteriores regras de Janeiro de 2005]Artº 1ºA lista tem 10 pessoas efectivas e de 5 a 10 suplentes.Artº 2ºHaverá, obrigatoriamente, pelo menos 33 % dos candidatos de cada sexo.Artº 3ºO Secretário Geral goza do direito de indicar uma quota máxima de 30% do número total de Deputados eleitos na última eleição legislativa, nos termos do nº. 2 do Artº 92º dos Estatutos.Artº 4ºCada candidato a candidato se apresenta nessa qualidade, por si ou por interposta pessoa (ou grupos de pessoas) (dirigente distrital - membro da CPD, da CFJ ou da CFEF) ou estrutura do PS no Distrito de Santarém (Secretariado, DFMS, JS ou Secções).Artº 5ºAs pessoas que pretendam candidatar-se somente para uma, ou algumas, determinadas posições da lista farão a sua candidatura normalmente, dando posteriormente a indicação à mesa, quando tal for solicitado, de que não pretendem concorrer às posições não desejadas.Artº 6ºA reunião da CPD que define a lista, decorre à porta fechada, nela tendo acesso exclusivo os membros dos órgãos distritais, com e sem direito a voto.Artº 7º1.Cada candidato ou proponente terá um tempo de 5 minutos para apresentação e defesa da sua candidatura, por ordem da entrada na mesa da CPD, podendo o tempo ser repartido por mais que um interveniente.2. O tempo de debate será aberto a todos os membros dos órgãos distritais, independentemente do direito a voto com um tempo limite de 3 minutos por intervenção.3. Após o início das votações não haverá mais debate sobre as candidaturas apresentadas, com excepção da possibilidade de intervenção sobre aspectos formais do acto eleitoral, sob a gestão da Mesa da CPD, no seguimento do Regimento.Artº 8º No início da Sessão será apresentada por ordem alfabética a lista dos candidatos, sendo atribuído a cada nome um número que passará a constar nos boletins de voto.1. A anteceder cada votação será solicitada aos candidatos a confirmação da informação prestada ao abrigo do Artº 5º, isto é se é ou não candidato ao lugar que estiver em disputa.2. Aqueles que informarem a sua vontade de não serem submetidos à votação para o lugar em disputa em determinado momento, serão excluídos da Lista para efeitos exclusivos da votação a esse lugar.3. Os dirigentes com direito a voto indicam então no Boletim de Voto o número da sua preferência designando-se assim o primeiro lugar da lista pelo maior número de votos. E passar-se-á à votação do segundo nome da lista pelo mesmo método, até ao último lugar.Artº 9ºA escolha de cada candidato para cada lugar na Lista é sempre feita por maioria absoluta.Assim, desde que nenhum candidato tenha obtido a maioria absoluta à primeira volta, terá lugar uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.Em caso de empate na votação para o segundo lugar, haverá uma votação extra para escolher de entre os segundos mais votados qual o que vai à segunda volta com o candidato mais votado na primeira volta.Artº 10º Na elaboração da lista, deverão ser levados em conta os critérios indicados pela Direcção Nacional bem como a necessidade do equilíbrio regional quanto à origem dos candidatos. (*)1. A lista deverá conter 50 % de candidatos originários de cada uma das Nuts do Distrito, alternadamente.2. Não serão aceites candidaturas oriundas do mesmo concelho, a não ser que sejam apresentadas de quatro em quatro lugares.Artº 11ºA votação definida no presente regulamento aplica-se somente à lista efectiva. A indicação dos suplentes e respectiva ordem será delegada numa comissão composta pelo Presidente da Federação, Presidente da Comissão Política Distrital e Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e Presidente da JS Ribatejo, tendo em caso de empate o Presidente da Federação direito a voto de qualidade.Artº 12ºA lista ordenada pela votação será sujeita às necessárias rectificações nos termos dos Artºs 2º e 3º.Artº 13ºNo caso de não se apresentarem o número suficiente de candidatos de algum dos sexos, caberá ao Presidente da Federação, indicar os nomes para o preenchimento das candidaturas em falta levando em conta o cumprimento estatutário das quotas. Para este efeito deverá, no caso das mulheres, consultar a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.Artº 14ºQualquer situação omissa no presente Regulamento será decidida pela Mesa em conjunto com o Presidente da Federação, eventualmente com recurso para o órgão.(*)O Secretariado entendeu dever esclarecer devidamente este assunto, promovendo para o efeito os seguintes exemplos: Se o candidato de um concelho concorrer ao primeiro lugar da lista, outro candidato do mesmo concelho só poderá concorrer ao quinto lugar da mesma lista, o mesmo sucedendo se a primeira candidatura de um concelho for ao segundo lugar, a segunda só pode ocorrer para o sexto e assim sucessivamente.


Regulamento para definição de Lista de Candidatosa Deputado pelo círculo eleitoral de Santarém[Texto passível de alterações]Aprovado na CPD aos 1 de Julho de 2009 [Com base em anteriores regras de Janeiro de 2005]Artº 1ºA lista tem 10 pessoas efectivas e de 5 a 10 suplentes.Artº 2ºHaverá, obrigatoriamente, pelo menos 33 % dos candidatos de cada sexo.Artº 3ºO Secretário Geral goza do direito de indicar uma quota máxima de 30% do número total de Deputados eleitos na última eleição legislativa, nos termos do nº. 2 do Artº 92º dos Estatutos.Artº 4ºCada candidato a candidato se apresenta nessa qualidade, por si ou por interposta pessoa (ou grupos de pessoas) (dirigente distrital - membro da CPD, da CFJ ou da CFEF) ou estrutura do PS no Distrito de Santarém (Secretariado, DFMS, JS ou Secções).Artº 5ºAs pessoas que pretendam candidatar-se somente para uma, ou algumas, determinadas posições da lista farão a sua candidatura normalmente, dando posteriormente a indicação à mesa, quando tal for solicitado, de que não pretendem concorrer às posições não desejadas.Artº 6ºA reunião da CPD que define a lista, decorre à porta fechada, nela tendo acesso exclusivo os membros dos órgãos distritais, com e sem direito a voto.Artº 7º1.Cada candidato ou proponente terá um tempo de 5 minutos para apresentação e defesa da sua candidatura, por ordem da entrada na mesa da CPD, podendo o tempo ser repartido por mais que um interveniente.2. O tempo de debate será aberto a todos os membros dos órgãos distritais, independentemente do direito a voto com um tempo limite de 3 minutos por intervenção.3. Após o início das votações não haverá mais debate sobre as candidaturas apresentadas, com excepção da possibilidade de intervenção sobre aspectos formais do acto eleitoral, sob a gestão da Mesa da CPD, no seguimento do Regimento.Artº 8º No início da Sessão será apresentada por ordem alfabética a lista dos candidatos, sendo atribuído a cada nome um número que passará a constar nos boletins de voto.1. A anteceder cada votação será solicitada aos candidatos a confirmação da informação prestada ao abrigo do Artº 5º, isto é se é ou não candidato ao lugar que estiver em disputa.2. Aqueles que informarem a sua vontade de não serem submetidos à votação para o lugar em disputa em determinado momento, serão excluídos da Lista para efeitos exclusivos da votação a esse lugar.3. Os dirigentes com direito a voto indicam então no Boletim de Voto o número da sua preferência designando-se assim o primeiro lugar da lista pelo maior número de votos. E passar-se-á à votação do segundo nome da lista pelo mesmo método, até ao último lugar.Artº 9ºA escolha de cada candidato para cada lugar na Lista é sempre feita por maioria absoluta.Assim, desde que nenhum candidato tenha obtido a maioria absoluta à primeira volta, terá lugar uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.Em caso de empate na votação para o segundo lugar, haverá uma votação extra para escolher de entre os segundos mais votados qual o que vai à segunda volta com o candidato mais votado na primeira volta.Artº 10º Na elaboração da lista, deverão ser levados em conta os critérios indicados pela Direcção Nacional bem como a necessidade do equilíbrio regional quanto à origem dos candidatos. (*)1. A lista deverá conter 50 % de candidatos originários de cada uma das Nuts do Distrito, alternadamente.2. Não serão aceites candidaturas oriundas do mesmo concelho, a não ser que sejam apresentadas de quatro em quatro lugares.Artº 11ºA votação definida no presente regulamento aplica-se somente à lista efectiva. A indicação dos suplentes e respectiva ordem será delegada numa comissão composta pelo Presidente da Federação, Presidente da Comissão Política Distrital e Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e Presidente da JS Ribatejo, tendo em caso de empate o Presidente da Federação direito a voto de qualidade.Artº 12ºA lista ordenada pela votação será sujeita às necessárias rectificações nos termos dos Artºs 2º e 3º.Artº 13ºNo caso de não se apresentarem o número suficiente de candidatos de algum dos sexos, caberá ao Presidente da Federação, indicar os nomes para o preenchimento das candidaturas em falta levando em conta o cumprimento estatutário das quotas. Para este efeito deverá, no caso das mulheres, consultar a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.Artº 14ºQualquer situação omissa no presente Regulamento será decidida pela Mesa em conjunto com o Presidente da Federação, eventualmente com recurso para o órgão.(*)O Secretariado entendeu dever esclarecer devidamente este assunto, promovendo para o efeito os seguintes exemplos: Se o candidato de um concelho concorrer ao primeiro lugar da lista, outro candidato do mesmo concelho só poderá concorrer ao quinto lugar da mesma lista, o mesmo sucedendo se a primeira candidatura de um concelho for ao segundo lugar, a segunda só pode ocorrer para o sexto e assim sucessivamente.

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