Alcanena-Online: Mulher agredida obrigada a viver com o agressor

06-10-2009
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Tribunal obriga mulher a viver com marido agressorSão as incongruências da Justiça. Uma mulher vítima de violência doméstica foi obrigada pelo Tribunal da Relação de Coimbra a viver na mesma casa que o marido agressor. Isto depois do Tribunal de Alcanena ter ordenado que o agressor fosse afastado desta mulher. Mas o homem recorreu e o Tribunal da Relação deu-lhe razão, por considerar que também ele tem direito à casa.M. A., a mulher em causa, foi vítima de maus-tratos durante mais de 30 anos: agressões físicas e verbais pelo marido, por vezes à frente dos filhos. O Tribunal de Alcanena condenou o agressor a dois anos de prisão com pena suspensa, ao pagamento de 4500 euros de indemnização e a afastar-se da casa durante 16 meses.O homem recorreu para a Relação de Coimbra, que manteve tudo menos o afastamento do lar. Diz a Relação, que o homem pode regressar a casa porque o direito a uma habitação também é direito constitucional Vítima e agressor são assim obrigados a continuar a partilhar o espaço onde foram cometidos os crimes.(...) Ler mais in "site TVI"


Tribunal obriga mulher a viver com marido agressorSão as incongruências da Justiça. Uma mulher vítima de violência doméstica foi obrigada pelo Tribunal da Relação de Coimbra a viver na mesma casa que o marido agressor. Isto depois do Tribunal de Alcanena ter ordenado que o agressor fosse afastado desta mulher. Mas o homem recorreu e o Tribunal da Relação deu-lhe razão, por considerar que também ele tem direito à casa.M. A., a mulher em causa, foi vítima de maus-tratos durante mais de 30 anos: agressões físicas e verbais pelo marido, por vezes à frente dos filhos. O Tribunal de Alcanena condenou o agressor a dois anos de prisão com pena suspensa, ao pagamento de 4500 euros de indemnização e a afastar-se da casa durante 16 meses.O homem recorreu para a Relação de Coimbra, que manteve tudo menos o afastamento do lar. Diz a Relação, que o homem pode regressar a casa porque o direito a uma habitação também é direito constitucional Vítima e agressor são assim obrigados a continuar a partilhar o espaço onde foram cometidos os crimes.(...) Ler mais in "site TVI"

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