Ilusão: Limites de velocidade ( Código da Estrada)

13-10-2009
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Os condutores não podem exceder a velocidade instantânea (km/h), sem prejuizo de limites inferiores que lhes sejam impostos:


Os condutores não podem exceder a velocidade instantânea (km/h), sem prejuizo de limites inferiores que lhes sejam impostos:

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