Murros no Estômago: Viva a Bandalheira!

01-10-2009
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Na prática, os nossos alunos vão poder ter férias quando der mais jeito aos pais.Na volta, os professores recuperam.Na prática, os nossos alunos vão poder agir como entenderem, vão poder boicotar as aulas durante um ano inteiro, prejudicando todos aqueles que levam a escola a sério.Os professores suportam, os colegas suportam e os papás agradecem.Se a educação básica e elementar, em muitos casos, já passou do âmbito familiar para o escolar, a partir de agora tal situação está legitimada pos estas medidas que se pretendem implementar.Com estas medidas, num cenário de escolaridade obrigatória que termina no 12º ano, o nosso governo pode, desde já, avançar com estimativas para os próximos 5 anos.A taxa de sucesso, palavra cara desta governação, aproximar-se-à dos 100%.Embora tal não signifique que se tenham obtido competências.Mas isso não importa.Importam sim os números, para europeu ver.-----------------------------------------Estatuto do AlunoPunição mais fácil e chumbo mais difícilA polémica estalou na última semana, durante as reuniões da comissão parlamentar de Educação, mas só hoje é aprovado o novo Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, cujas mudanças foram levemente delineadas pelo Governo e forçadas pelo grupo parlamentar do PS.Se, por um lado, a escola passa a ter mais facilidade em punir o aluno nos casos de indisciplina, agressão ou absentismo, por outro, o fim dos chumbos para os alunos faltosos faz esquecer a mão pesada que o novo documento pretende pôr em prática. As expulsões da escola, por exemplo, deixam de estar previstas.O problema da “indisciplina e incivilidade” na escola, a par do combate ao abandono e insucesso escolares, motivou o Governo a alterar os princípios que regem os direitos e deveres do aluno. Mas são muitos os que apontam o dedo à tentativa de mascarar os números do abandono escolar. O fim do chumbo por faltas e a realização de uma prova de recuperação a quem falte mais de três semanas (consecutivas ou interpoladas), sem regras que limitem o número máximo de testes que o aluno pode fazer, têm sido as principais críticas.João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores e responsável pela Linha SOS Professor, é peremptório ao afirmar que “a ultrapassagem das faltas injustificadas deve continuar a determinar a retenção dos alunos”. Porém, não fecha portas aos planos de recuperação aos faltosos. “Pode e deve ser atribuído, mediante cada caso, um plano de recuperação do aluno” sujeito a determinados limites. “Teria que ser a escola a determinar as regras de atribuição do plano, a ultrapassagem das faltas não poderia ser reiterada e o plano só deveria ser aplicado uma vez em cada ciclo de ensino”, defende João Grancho. “Sem controlo [o novo estatuto] é um incentivo ao laxismo”.A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, reafirmou ontem que não vai haver facilitismo. “Quero dizer, com muita clareza, aos jovens e às famílias, que não é verdade que, se faltarem, podem passar, pois isso não está escrito em nenhum ponto do estatuto do aluno”. A governante realçou que os alunos faltosos “vão ser obrigados a prestar contas”. “Agora as escolas têm autonomia para avaliar e intervir para corrigir o comportamento do aluno podendo, se assim o entenderem, chamar os pais logo à primeira falta do jovem”, explicou. “Seremos intolerantes com as faltas, excepto em caso de doença”, garantiu, sublinhando que o estatuto “visa restituir a autoridade às escolas e aos professores”.CURSOS PROFISSIONAIS DÃO ORIGEM A ESTÁGIOSO Governo apresenta hoje, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, os resultados escolares dos últimos dois anos. Numa cerimónia com as presenças do primeiro-ministro, José Sócrates, e da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, serão assinados os primeiros protocolos com algumas empresas para a “criação de estágios” para os alunos que terminem os cursos profissionais do Secundário. O Governo convidou uma série de empresas e empresários, destacando-se representantes da Cotec Portugal e da Associação EIS – Empresários pela Inclusão Social. De acordo com os últimos dados do Ministério da Educação, relativos ao ano lectivo 2006/07, registou-se um aumento do número de alunos matriculados, com mais 21 192 estudantes que no ano lectivo anterior. O número de alunos inscritos nos cursos de educação e formação do 9.º ano subiu de 11 512 para 24 418 e nos cursos profissionais do Secundário matricularam-se 44 466 alunos, mais 11125 que em 2005/06.TELEMÓVEIS FICAM À PORTA DA SALANão é de carácter obrigatório, mas está bem explícito no artigo 15º do estatuto, que é dever do aluno não transportar “equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas”. Dependendo do humor ou boa vontade do professor, os telemóveis, ipod´s, leitores de música, gameboys e playstations portáteis, entre outros equipamentos do género, passam a ficar à porta da sala de aula. Além de acabar com as mensagens escritas nas aula, o novo estatuto põe fim a algumas fórmulas mais actuais de fazer cábulas.AS PRINCIPAIS NOVIDADESARTIGO 15O aluno não pode transportar equipamento tecnológico (telemóveis, ipod ou mp3, por exemplo).ARTIGO 18São consideradas faltas as ausências a aulas e outras actividades obrigatórias, mas também a actividades facultativas nas quais o aluno se tenha inscrito.ARTIGO 19Os pais ou encarregados de educação ou o aluno, se maior de idade, só têm três dias úteis para justificar as faltas.ARTIGO 22Se o aluno faltar 10 dias, os pais são chamados à escola. Se as faltas atingirem o triplo dos tempos lectivos semanais, sejam ou não justificadas, o aluno tem de realizar uma prova de recuperação nas disciplinas onde atingiu o limite de faltas. É a escola quem decide quais as consequências da realização da prova no aproveitamento escolar e no percurso escolar. O aluno pode realizar mais que uma prova de recuperação à mesma disciplina, no mesmo ano.ARTIGO 26De entre as medidas correctivas contam-se a realização de tarefas escolares, o condicionamento de acesso a certos espaços escolares ou a mudança de turma. A expulsão de escola deixa de existir.ARTIGO 27A transferência de escola apenas é aplicada aos alunos com dez ou mais anos de idade e se a nova escola estiver situada na mesma localidade ou seja servida de transporte público ou escolar.ARTIGO 43É o presidente do conselho executivo ou director que tem a competência para instaurar procedimento disciplinar caso o comportamento configure a aplicação das medidas disciplinares sancionatórias. A transferência de escola é da competência do Director-Regional de Educação.ARTIGO 47O aluno que estiver sob procedimento disciplinar, com suspensão temporária, deve ter um plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da escola.REACÇÕESMARCELO R. DE SOUSA (Prof. Universitàrio)"O novo estatuto do aluno prevê a balda total nas faltas no Ensino Público. As escolas privadas não vão alinhar nisso, o que vai acentuar a diferença entre elas”ALBINO ALMEIDA (Pres. da CONFAP)"Faz sentido os alunos fazerem o exame. É uma medida generosa que não pode deixar de ser posta em prática só porque alguns possam fazer um mau aproveitamento dela"JOÃO GRANCHO (Linha SOS Professor)"Entendemos que a ultrapassagem das faltas injustificadas deve determinar a retenção dos alunos mas pode e deve ser atribuído, mediante cada caso, um plano de recuperação do aluno”PAULO PORTAS (Presidente do CDS-PP)"Não posso concordar com um sistema educativo onde se promove o laxismo e o facilitismo em vez de ensinar regras de disciplina e de hábitos de trabalho”.EMÍDIO GUERREIRO (Deputado do PSD)"Os estudantes não vão ter melhor ensino nem aproveitamento. O novo regime de faltas apenas resolve o plano estatístico. Permite aos estudantes transitar de ano sem rigor, sem avaliação”NOTASMINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIAS NA ESCOLAEm caso de perigo para a saúde ou para a segurança dos alunos, o conselho executivo da escola pode solicitar a presença policial, dos conselhos de acção social ou do Ministério PúblicoCOMISSÃO DE MENORES CHAMADA A INTERVIRQuando o limite de faltas é ultrapassado pelo aluno e a família é chamada à escola sem qualquer tipo de feedback, a escola pode accionar a ajuda da comissão de protecção de menores da regiãoPSICÓLOGOS PARA DETECTAR PROBLEMASOs técnicos dos serviços de psicologia e orientação ajudam a identificar e prevenir situações problemáticas e na elaboração de planos de acompanhamento, envolvendo a comunidade educativaSUSPENSÃO PREVENTIVA COM MÁXIMO DE 5 DIASDe acordo com a proposta do PS a suspensão preventiva do aluno não pode ser superior a uma semana, nem continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinarMAIS RESPONSABILIDADE PARA OS PAISEntre o momento da instauração do processo disciplinar ao aluno e a sua conclusão, os pais e encarregados de educação são chamados à escola para ajudarem a esclarecer os factos da puniçãoBASTA AVISO AOS PAIS PARA APLICAR SANÇÕESO procedimento para a aplicação de medidas correctivas aos alunos, no actual estatuto, exige muita burocracia, entre reuniões e abertura de autos. No novo estatuto basta avisar os paisMUDANÇASSão vários os artigos alterados. O Governo propôs, mas é a versão do PS que será aprovada pela Comissão de Educação.SAIBA MAIS- 60 artigos compõem o estatuto do aluno que ainda está em vigor. De acordo com a proposta em discussão, serão modificados 33 artigos. Alguns são revogados e outros apenas alterados.- 10 dias úteis é o limite máximo de suspensão da escola aplicada aos alunos. A forma como é registada a assiduidade e a avaliação do aluno durante o período da suspensão são da responsabilidade de cada uma das escolas.EM VIGORO actual estatuto, que deve vigorar até ao início do próximo ano lectivo, foi aprovado no período em que David Justino esteve à frente do Ministério da Educação.VOTAÇÃODepois da aprovação na especialidade, o estatuto, já alterado, volta ao hemiciclo para votação final. Deve passar com os votos da maioria socialista na Assembleia.VETOApós a aprovação na Assembleia da República, o documento segue para Belém, onde o Presidente da República o analisa. Em caso de veto de Cavaco Silva, o estatuto regressa ao Parlamento.


Na prática, os nossos alunos vão poder ter férias quando der mais jeito aos pais.Na volta, os professores recuperam.Na prática, os nossos alunos vão poder agir como entenderem, vão poder boicotar as aulas durante um ano inteiro, prejudicando todos aqueles que levam a escola a sério.Os professores suportam, os colegas suportam e os papás agradecem.Se a educação básica e elementar, em muitos casos, já passou do âmbito familiar para o escolar, a partir de agora tal situação está legitimada pos estas medidas que se pretendem implementar.Com estas medidas, num cenário de escolaridade obrigatória que termina no 12º ano, o nosso governo pode, desde já, avançar com estimativas para os próximos 5 anos.A taxa de sucesso, palavra cara desta governação, aproximar-se-à dos 100%.Embora tal não signifique que se tenham obtido competências.Mas isso não importa.Importam sim os números, para europeu ver.-----------------------------------------Estatuto do AlunoPunição mais fácil e chumbo mais difícilA polémica estalou na última semana, durante as reuniões da comissão parlamentar de Educação, mas só hoje é aprovado o novo Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, cujas mudanças foram levemente delineadas pelo Governo e forçadas pelo grupo parlamentar do PS.Se, por um lado, a escola passa a ter mais facilidade em punir o aluno nos casos de indisciplina, agressão ou absentismo, por outro, o fim dos chumbos para os alunos faltosos faz esquecer a mão pesada que o novo documento pretende pôr em prática. As expulsões da escola, por exemplo, deixam de estar previstas.O problema da “indisciplina e incivilidade” na escola, a par do combate ao abandono e insucesso escolares, motivou o Governo a alterar os princípios que regem os direitos e deveres do aluno. Mas são muitos os que apontam o dedo à tentativa de mascarar os números do abandono escolar. O fim do chumbo por faltas e a realização de uma prova de recuperação a quem falte mais de três semanas (consecutivas ou interpoladas), sem regras que limitem o número máximo de testes que o aluno pode fazer, têm sido as principais críticas.João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores e responsável pela Linha SOS Professor, é peremptório ao afirmar que “a ultrapassagem das faltas injustificadas deve continuar a determinar a retenção dos alunos”. Porém, não fecha portas aos planos de recuperação aos faltosos. “Pode e deve ser atribuído, mediante cada caso, um plano de recuperação do aluno” sujeito a determinados limites. “Teria que ser a escola a determinar as regras de atribuição do plano, a ultrapassagem das faltas não poderia ser reiterada e o plano só deveria ser aplicado uma vez em cada ciclo de ensino”, defende João Grancho. “Sem controlo [o novo estatuto] é um incentivo ao laxismo”.A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, reafirmou ontem que não vai haver facilitismo. “Quero dizer, com muita clareza, aos jovens e às famílias, que não é verdade que, se faltarem, podem passar, pois isso não está escrito em nenhum ponto do estatuto do aluno”. A governante realçou que os alunos faltosos “vão ser obrigados a prestar contas”. “Agora as escolas têm autonomia para avaliar e intervir para corrigir o comportamento do aluno podendo, se assim o entenderem, chamar os pais logo à primeira falta do jovem”, explicou. “Seremos intolerantes com as faltas, excepto em caso de doença”, garantiu, sublinhando que o estatuto “visa restituir a autoridade às escolas e aos professores”.CURSOS PROFISSIONAIS DÃO ORIGEM A ESTÁGIOSO Governo apresenta hoje, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, os resultados escolares dos últimos dois anos. Numa cerimónia com as presenças do primeiro-ministro, José Sócrates, e da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, serão assinados os primeiros protocolos com algumas empresas para a “criação de estágios” para os alunos que terminem os cursos profissionais do Secundário. O Governo convidou uma série de empresas e empresários, destacando-se representantes da Cotec Portugal e da Associação EIS – Empresários pela Inclusão Social. De acordo com os últimos dados do Ministério da Educação, relativos ao ano lectivo 2006/07, registou-se um aumento do número de alunos matriculados, com mais 21 192 estudantes que no ano lectivo anterior. O número de alunos inscritos nos cursos de educação e formação do 9.º ano subiu de 11 512 para 24 418 e nos cursos profissionais do Secundário matricularam-se 44 466 alunos, mais 11125 que em 2005/06.TELEMÓVEIS FICAM À PORTA DA SALANão é de carácter obrigatório, mas está bem explícito no artigo 15º do estatuto, que é dever do aluno não transportar “equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas”. Dependendo do humor ou boa vontade do professor, os telemóveis, ipod´s, leitores de música, gameboys e playstations portáteis, entre outros equipamentos do género, passam a ficar à porta da sala de aula. Além de acabar com as mensagens escritas nas aula, o novo estatuto põe fim a algumas fórmulas mais actuais de fazer cábulas.AS PRINCIPAIS NOVIDADESARTIGO 15O aluno não pode transportar equipamento tecnológico (telemóveis, ipod ou mp3, por exemplo).ARTIGO 18São consideradas faltas as ausências a aulas e outras actividades obrigatórias, mas também a actividades facultativas nas quais o aluno se tenha inscrito.ARTIGO 19Os pais ou encarregados de educação ou o aluno, se maior de idade, só têm três dias úteis para justificar as faltas.ARTIGO 22Se o aluno faltar 10 dias, os pais são chamados à escola. Se as faltas atingirem o triplo dos tempos lectivos semanais, sejam ou não justificadas, o aluno tem de realizar uma prova de recuperação nas disciplinas onde atingiu o limite de faltas. É a escola quem decide quais as consequências da realização da prova no aproveitamento escolar e no percurso escolar. O aluno pode realizar mais que uma prova de recuperação à mesma disciplina, no mesmo ano.ARTIGO 26De entre as medidas correctivas contam-se a realização de tarefas escolares, o condicionamento de acesso a certos espaços escolares ou a mudança de turma. A expulsão de escola deixa de existir.ARTIGO 27A transferência de escola apenas é aplicada aos alunos com dez ou mais anos de idade e se a nova escola estiver situada na mesma localidade ou seja servida de transporte público ou escolar.ARTIGO 43É o presidente do conselho executivo ou director que tem a competência para instaurar procedimento disciplinar caso o comportamento configure a aplicação das medidas disciplinares sancionatórias. A transferência de escola é da competência do Director-Regional de Educação.ARTIGO 47O aluno que estiver sob procedimento disciplinar, com suspensão temporária, deve ter um plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da escola.REACÇÕESMARCELO R. DE SOUSA (Prof. Universitàrio)"O novo estatuto do aluno prevê a balda total nas faltas no Ensino Público. As escolas privadas não vão alinhar nisso, o que vai acentuar a diferença entre elas”ALBINO ALMEIDA (Pres. da CONFAP)"Faz sentido os alunos fazerem o exame. É uma medida generosa que não pode deixar de ser posta em prática só porque alguns possam fazer um mau aproveitamento dela"JOÃO GRANCHO (Linha SOS Professor)"Entendemos que a ultrapassagem das faltas injustificadas deve determinar a retenção dos alunos mas pode e deve ser atribuído, mediante cada caso, um plano de recuperação do aluno”PAULO PORTAS (Presidente do CDS-PP)"Não posso concordar com um sistema educativo onde se promove o laxismo e o facilitismo em vez de ensinar regras de disciplina e de hábitos de trabalho”.EMÍDIO GUERREIRO (Deputado do PSD)"Os estudantes não vão ter melhor ensino nem aproveitamento. O novo regime de faltas apenas resolve o plano estatístico. Permite aos estudantes transitar de ano sem rigor, sem avaliação”NOTASMINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIAS NA ESCOLAEm caso de perigo para a saúde ou para a segurança dos alunos, o conselho executivo da escola pode solicitar a presença policial, dos conselhos de acção social ou do Ministério PúblicoCOMISSÃO DE MENORES CHAMADA A INTERVIRQuando o limite de faltas é ultrapassado pelo aluno e a família é chamada à escola sem qualquer tipo de feedback, a escola pode accionar a ajuda da comissão de protecção de menores da regiãoPSICÓLOGOS PARA DETECTAR PROBLEMASOs técnicos dos serviços de psicologia e orientação ajudam a identificar e prevenir situações problemáticas e na elaboração de planos de acompanhamento, envolvendo a comunidade educativaSUSPENSÃO PREVENTIVA COM MÁXIMO DE 5 DIASDe acordo com a proposta do PS a suspensão preventiva do aluno não pode ser superior a uma semana, nem continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinarMAIS RESPONSABILIDADE PARA OS PAISEntre o momento da instauração do processo disciplinar ao aluno e a sua conclusão, os pais e encarregados de educação são chamados à escola para ajudarem a esclarecer os factos da puniçãoBASTA AVISO AOS PAIS PARA APLICAR SANÇÕESO procedimento para a aplicação de medidas correctivas aos alunos, no actual estatuto, exige muita burocracia, entre reuniões e abertura de autos. No novo estatuto basta avisar os paisMUDANÇASSão vários os artigos alterados. O Governo propôs, mas é a versão do PS que será aprovada pela Comissão de Educação.SAIBA MAIS- 60 artigos compõem o estatuto do aluno que ainda está em vigor. De acordo com a proposta em discussão, serão modificados 33 artigos. Alguns são revogados e outros apenas alterados.- 10 dias úteis é o limite máximo de suspensão da escola aplicada aos alunos. A forma como é registada a assiduidade e a avaliação do aluno durante o período da suspensão são da responsabilidade de cada uma das escolas.EM VIGORO actual estatuto, que deve vigorar até ao início do próximo ano lectivo, foi aprovado no período em que David Justino esteve à frente do Ministério da Educação.VOTAÇÃODepois da aprovação na especialidade, o estatuto, já alterado, volta ao hemiciclo para votação final. Deve passar com os votos da maioria socialista na Assembleia.VETOApós a aprovação na Assembleia da República, o documento segue para Belém, onde o Presidente da República o analisa. Em caso de veto de Cavaco Silva, o estatuto regressa ao Parlamento.

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