Diário da Calheta: NOVA LEI DISPENSA LICENÇA NAS OBRAS EM CASA

06-10-2009
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As obras em casa não precisam de licença camarária a partir de segunda-feira e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer se violar as regras urbanísticas, segundo a nova legislação.O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas reforça a responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas, que podem ir até aos 450 mil euros."Há uma total mudança de paradigma. Passa-se de um clima de desconfiança e de um sistema burocrático responsável pela má construção e por atrasos enormes em projectos importantes para um sistema de controlo diferente", disse o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.Vistorias com novas regrasTambém há mudanças nas vistorias das autarquias às obras. Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da Câmara, que passa apenas a ser necessária nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade. Nessas situações, as autarquias passam a ter também um prazo máximo de 20 dias para a fiscalização. Se o município não enviar os técnicos a tempo o projecto fica automaticamente aprovado.Dependentes de licença ficam as obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património, o mesmo acontecendo com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais. Todas as obras de alteração das fachadas dos prédios e operações de loteamento são igualmente obrigadas a licença camarária, assim como as obras de urbanização em terrenos que não são abrangidas por loteamentos.Fonte: Público


As obras em casa não precisam de licença camarária a partir de segunda-feira e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer se violar as regras urbanísticas, segundo a nova legislação.O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas reforça a responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas, que podem ir até aos 450 mil euros."Há uma total mudança de paradigma. Passa-se de um clima de desconfiança e de um sistema burocrático responsável pela má construção e por atrasos enormes em projectos importantes para um sistema de controlo diferente", disse o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.Vistorias com novas regrasTambém há mudanças nas vistorias das autarquias às obras. Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da Câmara, que passa apenas a ser necessária nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade. Nessas situações, as autarquias passam a ter também um prazo máximo de 20 dias para a fiscalização. Se o município não enviar os técnicos a tempo o projecto fica automaticamente aprovado.Dependentes de licença ficam as obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património, o mesmo acontecendo com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais. Todas as obras de alteração das fachadas dos prédios e operações de loteamento são igualmente obrigadas a licença camarária, assim como as obras de urbanização em terrenos que não são abrangidas por loteamentos.Fonte: Público

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