Rumo a Bombordo: Como reclamar da sua factura da água

29-09-2009
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Nos últimos tempos, fruto da implementação de um novo sistema informático, a facturação do serviço de abastecimento de águas no concelho do Seixal tem sofrido graves perturbações, é pois pertinente debruçarmo-nos sobre este assunto. No concelho do Seixal a exploração e distribuição da água é administrada no regime de gestão directa, ou seja, está a cargo da própria autarquia. Opção errada na minha opinião e que lesa os consumidores, aqui também municipes, pois fruto da abundância deste recurso no nosso concelho este deveria ser substancialmente mais barato, mas desta forma não é possível aquilatar quais os custos reais de exploração, o que na prática faz com que a exploração deste negócio seja mais uma forma de financiamento do debilitado orçamento municipal.Este serviço apresenta características de monopólio natural, pelo que é considerado Serviço de Interesse Geral e, como tal, deve obedecer a princípios de universalidade (não discriminação no acesso), dever de prestação contínua, padrões mínimos de segurança e qualidade (da água e da prestação do serviço), e preços acessíveis ao consumidor.Por este facto, os utentes estão abrangidos pelas garantias especiais previstas na Lei dos Serviços Públicos Essenciais e diplomas conexos (cauções).Em relação estreita com o abastecimento de Água estão os serviços de saneamento de águas residuais e gestão dos resíduos sólidos, que são prestados por entidades distintas, mas objecto de facturação conjunta.O Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) é o organismo da administração central do Estado, que tem como missão regular os serviços de águas e resíduos e actuar como autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano.Tendo sempre como objectivo a defesa dos interesses dos utentes, age junto das entidades gestoras, tendo em vista garantir o bem-estar geral, a protecção da saúde pública e do ambiente, bem como o respeito pelos princípios de universalidade de acesso ao abastecimento público de água e ao saneamento, da continuidade e qualidade de serviço e de eficiência e equidade dos preços. É também a entidade competente para a qualidade da água para consumo humano, cabendo-lhe, nomeadamente, inspeccionar as entidades responsáveis pelo abastecimento, apreciar e dar resposta às reclamações recebidas e instruir processos de contra-ordenação por incumprimento da legislação.Aqui deixo os contactos e uma súmula da legislação relevante para os mais interessados/lesados neste assunto.Entidade ReguladoraInstituto Regulador de Águas e ResíduosIRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos Centro Empresarial Torres de Lisboa, Torre G, 8º Rua Tomás da Fonseca1600-209 LisboaPortugalTel. (351) 21 005 22 00Fax. (351) 21 005 22 59www.irar.ptE-mail: irar.geral@irar.ptLegislação Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, aprova o Plano Nacional da Água;Decreto-Lei n.º 230/97, de 30 de Agosto (criação do IRAR), Decreto-lei n.º 362/98, de 18 de Novembro (Aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e extingue o Observatório Nacional de Ambiente), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio;Decreto Regulamentar n.º 23/95 (aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais); Decreto-lei n.º 207/94, de 06 de Agosto (Regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais);Decreto-lei n.º 379/93, de 05 de Novembro (Regime Jurídico da gestão das actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos);Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais – cria mecanismos de salvaguarda dos utentes destes serviços).Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor).Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho (regula a prestação de caução pelos consumidores de Serviços Públicos Essenciais).


Nos últimos tempos, fruto da implementação de um novo sistema informático, a facturação do serviço de abastecimento de águas no concelho do Seixal tem sofrido graves perturbações, é pois pertinente debruçarmo-nos sobre este assunto. No concelho do Seixal a exploração e distribuição da água é administrada no regime de gestão directa, ou seja, está a cargo da própria autarquia. Opção errada na minha opinião e que lesa os consumidores, aqui também municipes, pois fruto da abundância deste recurso no nosso concelho este deveria ser substancialmente mais barato, mas desta forma não é possível aquilatar quais os custos reais de exploração, o que na prática faz com que a exploração deste negócio seja mais uma forma de financiamento do debilitado orçamento municipal.Este serviço apresenta características de monopólio natural, pelo que é considerado Serviço de Interesse Geral e, como tal, deve obedecer a princípios de universalidade (não discriminação no acesso), dever de prestação contínua, padrões mínimos de segurança e qualidade (da água e da prestação do serviço), e preços acessíveis ao consumidor.Por este facto, os utentes estão abrangidos pelas garantias especiais previstas na Lei dos Serviços Públicos Essenciais e diplomas conexos (cauções).Em relação estreita com o abastecimento de Água estão os serviços de saneamento de águas residuais e gestão dos resíduos sólidos, que são prestados por entidades distintas, mas objecto de facturação conjunta.O Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) é o organismo da administração central do Estado, que tem como missão regular os serviços de águas e resíduos e actuar como autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano.Tendo sempre como objectivo a defesa dos interesses dos utentes, age junto das entidades gestoras, tendo em vista garantir o bem-estar geral, a protecção da saúde pública e do ambiente, bem como o respeito pelos princípios de universalidade de acesso ao abastecimento público de água e ao saneamento, da continuidade e qualidade de serviço e de eficiência e equidade dos preços. É também a entidade competente para a qualidade da água para consumo humano, cabendo-lhe, nomeadamente, inspeccionar as entidades responsáveis pelo abastecimento, apreciar e dar resposta às reclamações recebidas e instruir processos de contra-ordenação por incumprimento da legislação.Aqui deixo os contactos e uma súmula da legislação relevante para os mais interessados/lesados neste assunto.Entidade ReguladoraInstituto Regulador de Águas e ResíduosIRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos Centro Empresarial Torres de Lisboa, Torre G, 8º Rua Tomás da Fonseca1600-209 LisboaPortugalTel. (351) 21 005 22 00Fax. (351) 21 005 22 59www.irar.ptE-mail: irar.geral@irar.ptLegislação Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, aprova o Plano Nacional da Água;Decreto-Lei n.º 230/97, de 30 de Agosto (criação do IRAR), Decreto-lei n.º 362/98, de 18 de Novembro (Aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e extingue o Observatório Nacional de Ambiente), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio;Decreto Regulamentar n.º 23/95 (aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais); Decreto-lei n.º 207/94, de 06 de Agosto (Regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais);Decreto-lei n.º 379/93, de 05 de Novembro (Regime Jurídico da gestão das actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos);Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais – cria mecanismos de salvaguarda dos utentes destes serviços).Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor).Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho (regula a prestação de caução pelos consumidores de Serviços Públicos Essenciais).

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