António Novais: ARRENDAMENTOS: NOVOS, SIM; VELHOS, NIM

20-05-2009
marcar artigo


O número de novos contratos (de arrendamento) aumentou entre 2006 e 2007, ao passo que nos contratos antigos, apenas uma pequena percentagem das rendas foi revista. O balanço é positivo. Quase dois anos depois da entrada em vigor da nova lei do arrendamento, o Governo está satisfeito com os resultados obtidos e não tem dúvidas de que o mercado ficou a ganhar com esta lei. Segundo dados apurados pelo PÚBLICO Imobiliário junto do gabinete do secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, o número de novos contratos de arrendamento, realizados à luz da nova legislação, aumentou cerca de 30 por cento entre 2006 e 2007. “Os efeitos da nova lei do arrendamento, nomeadamente ao nível dos contratos novos, têm sido muito positivos. Estamos muito satisfeitos com os resultados alcançados e pensamos que esta tendência se vai reforçar em 2008”, afirmou, ao Público Imobiliário, um membro da equipa do gabinete do secretário de Estado da Administração Local. A dinâmica que o Governo diz ter sido criada com o novo quadro legal “resulta sobretudo do empenhamento de todas as entidades envolvidas neste processo e dos vários agentes económicos que souberam entender as vantagens desta reforma”, acrescenta o mesmo elemento. O levantamento efectuado pelo Executivo “também não deixa margens para dúvidas quanto ao sucesso da iniciativa. O número de novos contratos aumentou, entre 2006 e 2007, cerca de 30 por cento”. Ou seja, “o próprio mercado tem dado uma resposta muito positiva. No entanto, os sorrisos são menos rasgados quando se fala dos contratos antigos e da lei como elemento dinamizador da reabilitação urbana. No caso dos contratos antigos, apenas uma pequena percentagem das rendas foi revista ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). “Os resultados ainda não são tão visíveis, ao nível dos contratos antigos”, uma vez que “estamos a lidar com uma realidade diferente daquela que se vive nos contratos novos, onde a lei entrou em vigor em toda a sua plenitude. Nos contratos antigos, estão previstos diferentes períodos de transição para proprietários e inquilinos, de modo que os reais efeitos neste mercado só se farão sentir dentro de alguns anos”, revela um elemento ligado à Secretaria de Estado do Ordenamento do Território que, neste momento, coordena as questões ligadas aos contratos antigos e reabilitação urbana, no âmbito deste novo quadro legal. Ler no Público Imobiliário


O número de novos contratos (de arrendamento) aumentou entre 2006 e 2007, ao passo que nos contratos antigos, apenas uma pequena percentagem das rendas foi revista. O balanço é positivo. Quase dois anos depois da entrada em vigor da nova lei do arrendamento, o Governo está satisfeito com os resultados obtidos e não tem dúvidas de que o mercado ficou a ganhar com esta lei. Segundo dados apurados pelo PÚBLICO Imobiliário junto do gabinete do secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, o número de novos contratos de arrendamento, realizados à luz da nova legislação, aumentou cerca de 30 por cento entre 2006 e 2007. “Os efeitos da nova lei do arrendamento, nomeadamente ao nível dos contratos novos, têm sido muito positivos. Estamos muito satisfeitos com os resultados alcançados e pensamos que esta tendência se vai reforçar em 2008”, afirmou, ao Público Imobiliário, um membro da equipa do gabinete do secretário de Estado da Administração Local. A dinâmica que o Governo diz ter sido criada com o novo quadro legal “resulta sobretudo do empenhamento de todas as entidades envolvidas neste processo e dos vários agentes económicos que souberam entender as vantagens desta reforma”, acrescenta o mesmo elemento. O levantamento efectuado pelo Executivo “também não deixa margens para dúvidas quanto ao sucesso da iniciativa. O número de novos contratos aumentou, entre 2006 e 2007, cerca de 30 por cento”. Ou seja, “o próprio mercado tem dado uma resposta muito positiva. No entanto, os sorrisos são menos rasgados quando se fala dos contratos antigos e da lei como elemento dinamizador da reabilitação urbana. No caso dos contratos antigos, apenas uma pequena percentagem das rendas foi revista ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). “Os resultados ainda não são tão visíveis, ao nível dos contratos antigos”, uma vez que “estamos a lidar com uma realidade diferente daquela que se vive nos contratos novos, onde a lei entrou em vigor em toda a sua plenitude. Nos contratos antigos, estão previstos diferentes períodos de transição para proprietários e inquilinos, de modo que os reais efeitos neste mercado só se farão sentir dentro de alguns anos”, revela um elemento ligado à Secretaria de Estado do Ordenamento do Território que, neste momento, coordena as questões ligadas aos contratos antigos e reabilitação urbana, no âmbito deste novo quadro legal. Ler no Público Imobiliário

marcar artigo