Eduardo Vítor Rodrigues: TAXA MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL

21-05-2009
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O direito de todos os cidadãos à segurança, em que necessariamente se inclui a protecção civil, é um direito que se encontra constitucionalmente assegurado, sendo por isso claro que “Todos têm direito à liberdade e à segurança”.Este Governo, em matéria de protecção civil, desencadeou um processo de reestruturação sem precedentes deste sector de actividade que se encontra já numa fase de conclusão.No âmbito deste profundo processo, quer na Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho), bem como, subsidiariamente na Lei recentemente publicada (Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro), que define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal estão claramente definidas as competências do Presidente da Câmara e da Câmara Municipal através do Serviço Municipal de Protecção Civil.Feito o enquadramento, vamos directamente à questão da “taxa municipal de protecção civil” que a Câmara Municipal de Gaia propõe, a mesma Câmara que afoitamente fez passar para a comunicação social a sua posição lacunar sobre esta questão.De facto, a posição tornada pública é omissa num ponto essencial: o destino da generosa receita proveniente desta taxa. A este preceito, o PS - GAIA assume uma posição firme de não passar nenhum cheque em branco à Câmara sobre este assunto, por duas ordens de razões:Não sobrecarregar os gaienses com mais um encargo que tenha como objectivo único o desagravamento do público e escandaloso buraco financeiro que esta gestão camarária cavou e de que é inteiramente responsável.Não aprovar uma taxa deste domínio, sem que fique assumido o estabelecimento de protocolos com os Agentes de Protecção Civil do Concelho, e aqui em particular, temos as seis associações humanitárias de bombeiros (Aguda, Avintes, Carvalhos, Coimbrões, Crestuma e Valadares), sem naturalmente esquecer as outras instituições do concelho que colaboram na área da protecção civil, como é o caso da CVP de VNGAIA.Esta tomada de posição vai de encontro ao espírito do legislador (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro), e não fosse mais, no Parecer solicitado pelo SEAAL, Dr. Eduardo Cabrita, a DGAL em 16.04.2007 refere que “Para o efeito, prevê-se o lançamento de uma taxa municipal destinada à prevenção e gestão do risco e à protecção civil. Esta taxa visa financiar as acções que cumprem ao município no âmbito da LBPC e no socorro às populações, designadamente à manutenção dos corpos de bombeiros sapadores ou municipais ou ao financiamento de equipas contratualizadas com as Associações Humanitárias de Bombeiros”.A isto soma-se o facto de VNGAIA, de acordo com informações tornadas públicas pela ANPC (em reunião do Comandante Distrital com todos os Comandantes do Distrito, realizada no dia 22 de Dezembro), vir a ser classificado como município de alto risco, dada a sua exposição a riscos naturais e tecnológicos.Assim, devem ser firmados protocolos que estabeleçam a criação das Equipas de Primeira Intervenção (EPI) visando assegurar uma prestação de socorro às populações com grande sustentabilidade e qualidade.O PS – Gaia entende, simultaneamente que devem ficar isentas todas as escolas e demais estabelecimentos de ensino, sejam ou não da responsabilidade do município, assim como os Hospitais e Centros de Saúde.Se este não for o caminho a percorrer, ficam os gaienses com a certeza de que a CMVG não perdeu tempo a adquirir a tão apregoada “mochila financeira”, expressão que relativamente às questões de protecção e socorro, é já uma imagem de marca do presidente da CM de Vila Nova de Poiares (alto dignitário do PSD), Jaime Marta Soares, representante da ANMP para estes assuntos.Por fim, resta-nos a esperança que V. N. de GAIA seja um exemplo a seguir no país, pelo menos num assunto que, em regra, situa-se sempre acima do plano da disputa político partidária.Eduardo Vítor Rodrigues


O direito de todos os cidadãos à segurança, em que necessariamente se inclui a protecção civil, é um direito que se encontra constitucionalmente assegurado, sendo por isso claro que “Todos têm direito à liberdade e à segurança”.Este Governo, em matéria de protecção civil, desencadeou um processo de reestruturação sem precedentes deste sector de actividade que se encontra já numa fase de conclusão.No âmbito deste profundo processo, quer na Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho), bem como, subsidiariamente na Lei recentemente publicada (Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro), que define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal estão claramente definidas as competências do Presidente da Câmara e da Câmara Municipal através do Serviço Municipal de Protecção Civil.Feito o enquadramento, vamos directamente à questão da “taxa municipal de protecção civil” que a Câmara Municipal de Gaia propõe, a mesma Câmara que afoitamente fez passar para a comunicação social a sua posição lacunar sobre esta questão.De facto, a posição tornada pública é omissa num ponto essencial: o destino da generosa receita proveniente desta taxa. A este preceito, o PS - GAIA assume uma posição firme de não passar nenhum cheque em branco à Câmara sobre este assunto, por duas ordens de razões:Não sobrecarregar os gaienses com mais um encargo que tenha como objectivo único o desagravamento do público e escandaloso buraco financeiro que esta gestão camarária cavou e de que é inteiramente responsável.Não aprovar uma taxa deste domínio, sem que fique assumido o estabelecimento de protocolos com os Agentes de Protecção Civil do Concelho, e aqui em particular, temos as seis associações humanitárias de bombeiros (Aguda, Avintes, Carvalhos, Coimbrões, Crestuma e Valadares), sem naturalmente esquecer as outras instituições do concelho que colaboram na área da protecção civil, como é o caso da CVP de VNGAIA.Esta tomada de posição vai de encontro ao espírito do legislador (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro), e não fosse mais, no Parecer solicitado pelo SEAAL, Dr. Eduardo Cabrita, a DGAL em 16.04.2007 refere que “Para o efeito, prevê-se o lançamento de uma taxa municipal destinada à prevenção e gestão do risco e à protecção civil. Esta taxa visa financiar as acções que cumprem ao município no âmbito da LBPC e no socorro às populações, designadamente à manutenção dos corpos de bombeiros sapadores ou municipais ou ao financiamento de equipas contratualizadas com as Associações Humanitárias de Bombeiros”.A isto soma-se o facto de VNGAIA, de acordo com informações tornadas públicas pela ANPC (em reunião do Comandante Distrital com todos os Comandantes do Distrito, realizada no dia 22 de Dezembro), vir a ser classificado como município de alto risco, dada a sua exposição a riscos naturais e tecnológicos.Assim, devem ser firmados protocolos que estabeleçam a criação das Equipas de Primeira Intervenção (EPI) visando assegurar uma prestação de socorro às populações com grande sustentabilidade e qualidade.O PS – Gaia entende, simultaneamente que devem ficar isentas todas as escolas e demais estabelecimentos de ensino, sejam ou não da responsabilidade do município, assim como os Hospitais e Centros de Saúde.Se este não for o caminho a percorrer, ficam os gaienses com a certeza de que a CMVG não perdeu tempo a adquirir a tão apregoada “mochila financeira”, expressão que relativamente às questões de protecção e socorro, é já uma imagem de marca do presidente da CM de Vila Nova de Poiares (alto dignitário do PSD), Jaime Marta Soares, representante da ANMP para estes assuntos.Por fim, resta-nos a esperança que V. N. de GAIA seja um exemplo a seguir no país, pelo menos num assunto que, em regra, situa-se sempre acima do plano da disputa político partidária.Eduardo Vítor Rodrigues

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