António Novais: EDUARDO CABRITA “PROMOVE” ARRENDAMENTO

20-05-2009
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O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor há mais de dois anos e o secretário de Estado Adjunto e da Administração Local não lhe poupa elogios, sublinhando que “o arrendamento renasceu como alternativa nas soluçõesde habitação”. Eduardo Cabrita, em entrevista ao PÚBLICO Imobiliário, diz que os dados disponíveis revelam que o arrendamento cresceu, em média, quase 40 por cento. Sobre os novos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional e respectivas Sociedades de Investimento, o governante entende que o principal objectivo do Executivo é o de “criar as condições para a colocação dos imóveis no mercado de arrendamento, ao mesmo tempo que se ajudam as famílias endividadas com as prestações dos empréstimos à habitação”. Quanto às penalizações sobre os donos de prédios devolutos e em ruínas, o secretário de Estado fez saber que, segundo a Proposta de Orçamento para 2009, as taxas de IMI nos prédios ou fracções urbanas que se encontrem devolutos há mais de um ano serão elevadas, anualmente, ao dobro, ao passo que as taxas de IMI nos prédios em ruínas serão elevadas, anualmente, ao triplo. No entanto, informa também que compete às câmaras municipais a identificação dos prédios ou fracções autónomas devolutas e em ruínas. Ler entrevista no Público Imobiliário


O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor há mais de dois anos e o secretário de Estado Adjunto e da Administração Local não lhe poupa elogios, sublinhando que “o arrendamento renasceu como alternativa nas soluçõesde habitação”. Eduardo Cabrita, em entrevista ao PÚBLICO Imobiliário, diz que os dados disponíveis revelam que o arrendamento cresceu, em média, quase 40 por cento. Sobre os novos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional e respectivas Sociedades de Investimento, o governante entende que o principal objectivo do Executivo é o de “criar as condições para a colocação dos imóveis no mercado de arrendamento, ao mesmo tempo que se ajudam as famílias endividadas com as prestações dos empréstimos à habitação”. Quanto às penalizações sobre os donos de prédios devolutos e em ruínas, o secretário de Estado fez saber que, segundo a Proposta de Orçamento para 2009, as taxas de IMI nos prédios ou fracções urbanas que se encontrem devolutos há mais de um ano serão elevadas, anualmente, ao dobro, ao passo que as taxas de IMI nos prédios em ruínas serão elevadas, anualmente, ao triplo. No entanto, informa também que compete às câmaras municipais a identificação dos prédios ou fracções autónomas devolutas e em ruínas. Ler entrevista no Público Imobiliário

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