PROmova: ESCOLAS DO LADO CERTO: prossegue em 2009 a resistência no interior das escolas

04-10-2009
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Valter Lemos sabe que este modelo de avaliação não será aplicado na maioria das escolas, porque os professores o REJEITAM e vão continuar a RECUSAR, não participando em qualquer acto relacionado com a sua implementação.Como tal, a sua reafirmação de que o processo decorre normalmente nas escolas, de duas uma: ou ficciona, delirantemente, a realidade - hipótese conjugável com a habitual inépcia e cegueira deste ME para a detecção e resolução atempada dos problemas, ou decorre de uma disposição incompreensível para continuar a pagar o preço do descrédito e do ridículo, a bem da salvação da aparência pública de que o "desígnio" da avaliação dos professores é para cumprir, mesmo sabendo que no terreno o processo não conta com a participação/envolvimento dos professores.Siga o exemplo de bom senso dos dirigentes políticos açorianos que, por coincidência, até são do seu partido.A teatralidade e o jogo de sombras a que se vem submetendo nas, cada vez mais raras, aparições mediáticas (acredite que a sua imagem não colhe nenhuma simpatia, nem nenhum crédito junto da classe docente), apenas têm contribuído para subtrair reputação e valor ao seu currículo profissional e político.Umas férias e uma reciclagem prolongada nos Açores não lhe faziam nada mal!Ver AQUI as ESCOLAS DO LADO CERTO - escolas/agrupamentos que já tinham suspendido a implementação deste modelo de avaliaçãoVamos continuar a divulgar as múltiplas tomadas de posição e moções aprovadas, à medida que nos sejam remetidas.gESCOLA SECUNDÁRIA DE SILVESRegisto de conclusões da reunião de 13 de Janeiro de 2009Avaliação de desempenho este ano / Suspensão nas escolas - colegas referem que é preferível sofrermos consequências agora (não progredirmos) do que a longo prazo(c/ aplicação da ADD).A greve do dia 19 de Janeiro e a sua importância para o curso do processo negocial de revisão do ECD –os professores presentes consideram que deverá haver uma adesão significativa à greve, para que não percamos a força o que implicará uma grave derrota. Os profs decidiram que no dia 19/1 deverão ficar à porta da escola não como piquete de greve, mas para dar um incentivo aos colegas indecisos e mostrar aos pais o que está a acontecer, através de cartazes ou outros meios.Conteúdos da negociação para a revisão do ECD - Devem ser criadas condições para que possamos trabalhar as 35 horas na escola.Estratégia negocial - os sindicatos não deverão abandonar as reuniões de negociação, mas devem manter-se na reunião marcando uma posição de força, uma vez que o abandono poderá representar entrar no jogo do Ministério.Acção a desenvolver / Disponibilidade para a acção- Agendar uma greve de profs de 2 ou 3 dias, articulando-a com uma greve de outros sectores da função pública (auxiliares da acção educativa) no dia seguinte ou anterior, evitando as 2.as e 6.as feiras para que não haja aproveitamento político.Por exemplo, 2ª e 3ª feiras greve de profs; 4ª feira greve da função pública (auxiliares da acção educativa).Greves de 2 ou 3 dias seguidos devem ser marcadas em datas que permitam descontar o ordenado dos professores em meses diferentes. Numa futura greve deverá haver uma manifestação de profs, pais e alunos nas capitais de Distrito e/ou Lisboa.gESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO II - SETÚBALMoção(...)"Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária D. João II abaixo-assinados, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reiteram a sua decisão em manter suspensa a sua participação no mesmo, manifestando a sua determinação em não entregar os Objectivos Individuais.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade."Setúbal, 13 de Janeiro de 2009 gESCOLA SECUNDÁRIA DE LOUSADAMoçãoOs(as) professores(as) da Escola Secundária de Lousada abaixo assinados(as) decidiram suspender a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 Escolas ou Agrupamentos de Escolas.A necessidade sentida pelo Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Modelo.As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os(as) professores(as) da Escola Secundária de Lousada, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Lousada, 9 de Janeiro de 2009 gESCOLA SECUNDÁRIA DE MAXIMINOS - BRAGAMoção Os professores da Escola Secundária de Maximinos, Braga, em conformidade com posições anteriormente assumidas - suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho – em reunião realizada no dia 11 de Novembro de 2008, reiteraram a sua decisão em não participar num processo que continuam a considerar inexequível, discriminatório e improdutivo.Ampla e publicamente contestado por uma inegável maioria de professores, o referido modelo foi objecto de sucessivas remodelações regulamentadas pelo Governo, em diversa e recente legislação, que mais não visam que provar a sua aparente aplicabilidade.Contudo, tais alterações, em nada alterando a substância do modelo, antes tornam mais clara a sua ineficácia enquanto promotor da melhoria dos desempenhos profissionais, minimizando a importância da componente científica e pedagógica na aferição do mérito docente e escamoteando o cariz formativo inerente a qualquer modelo de avaliação de professores.Assim, os professores presentes reafirmaram a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual.Consequentemente, deliberaram manter a suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela, não participando nos actos com ela relacionados, incluindo a entrega dos objectivos individuais.Braga, 13 de Janeiro de 2009 gESCOLA SECUNDÁRIA DO ENTRONCAMENTOMoçãoA necessidade de alterações sucessivas introduzidas pela tutela ao Modelo de Avaliação do Desempenho Docente é o reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inexequibilidade.As alterações pontuais que foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo dado que não promove a melhoria das práticas docentes e está centrado na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária com 3º ciclo do Entroncamento, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, nomeadamente a deliberação de 19 de Novembro de 2008, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do processo de avaliação do desempenho e de não assumir qualquer procedimento que a viabilize.Apelam ainda a que se inicie, o mais rapidamente possível, um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Entroncamento, 13 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE AMORAManifesto Público dos professores da Escola Secundária de Amora. Ler no blogue O estado da educação e do restogESCOLA SECUNDÁRIA/3 ABADE DE BAÇAL - BRAGANÇAMoçãoOs professores da Escola Secundária/3 Abade de Baçal de Bragança, reunidos em assembleia-geral extraordinária no dia 14 de Janeiro de 2009, no cumprimento do ponto único da ordem de trabalho o «Modelo de Avaliação do Desempenho Docente», e após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:1. As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar não alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente” preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.2. O Decreto Regulamentar 1-A/2009 define, exclusivamente, o regime transitório de avaliação de desempenho, conforme o artigo 1.º do capítulo I e do artigo 14.º do capítulo III, dizendo este que: “o presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009 …”3. Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível, situações de diferenciação entre docentes.4. A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente.5. O Modelo de Avaliação, ainda que assim designado, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.6. As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do anteriormente proposto, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na carreira.7. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar são, reafirma-se, meramente conjunturais, e por isso apenas válidas para o presente ano lectivo.8. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo tudo isto em consideração a que se associamos a tomada de posição do Conselho de Escolas e dos cento e trinta e nove (139) presidentes dos Conselhos Executivos, reunidos no dia 10 de Janeiro em Santarém, os professores da Escola Secundária/3 Abade de Baçal em Bragança, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público e a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Bragança, 14 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VOUZELAMoçãoOs professores e educadores do Agrupamento de Escolas de Vouzela, abaixo-assinados, mantêm a posição expressa na moção apresentada e aprovada por unanimidade em Conselho Pedagógico do pretérito dia 15 de Outubro de 2008, na qual solicitavam a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação do desempenho docente nos moldes preconizados pelo Decreto-Lei nº2/2008.Consideram que as alterações entretanto introduzidas pelo Decreto-Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, não alteram a filosofia e os princípios subjacentes ao modelo de avaliação imposto pelo governo, na medida em que este continua a carecer de cariz formativo e a não promover a melhoria dos desempenhos profissionais, minimizando mormente a importância da componente científico-pedagógica na aferição do mérito docente.O estabelecido no Decreto-Regulamentar nº1-A/2009 mantém o essencial do Modelo, nomeadamente a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, subvertendo, dessa forma, o verdadeiro reconhecimento do mérito e negando, à partida, o direito inalienável de todos os docentes a aspirarem evoluir na carreira.A implementação do Modelo de Avaliação significaria a aceitação tácita do Estatuto da Carreira Docente, que promove a divisão artificial da carreira em duas categorias, o que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Assim, em coerência com as posições assumidas ao longo deste processo, os professores e educadores abaixo-assinados reafirmam a sua determinação em manter suspensos todos os procedimentos relativos à avaliação do desempenho. Mais apelam a uma urgente revisão do ECD, que elimine a divisão das carreiras em categorias e substitua o actual modelo de avaliação por um modelo justo, exequível, consensual e que promova efectivamente a melhoria das aprendizagens dos alunos, do desempenho dos professores e uma Escola Pública de qualidade.Vouzela, 14 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO - VISEUMoçãoOs professores da Escola Secundária de Emídio Navarro, Viseu, suspenderam, por larga maioria, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 Escolas ou Agrupamentos de Escolas.O Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento que culminaram com a expressiva adesão à greve de Dezembro último, procedeu a sucessivas alterações do Modelo de Avaliação, que mais não são do que o reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inaplicabilidade.Essas alterações, por serem pontuais, em nada modificaram a filosofia e os princípios que estão subjacentes ao Modelo que, apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária de Emídio Navarro, Viseu, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Viseu, 14 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA GABRIEL PEREIRA - ÉVORAMoçãoOs professores da Escola Secundária Gabriel Pereira, reunidos a 13 de Janeiro de 2009, fazendo valer o seu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, n° 1, do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, comprometem-se a cumprir todas as funções que decorrem da sua actividade profissional, como sempre têm feito enquanto professores conscientes dos seus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral. Consideram ainda que:1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem.2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos, emendas e o actual/velho Decreto Regulamentar 1-A/2009, nenhum deles resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva.3. O referido modelo estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional.Pelo exposto, reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos. Manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científica e pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.Os professores decidem ainda:• Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valo­rize a profissão docente.Évora,13/1/2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES - LISBOAMoçãoAvaliação de ProfessoresOs Professores da Escola Secundária de Camões, em reunião Geral de Professores no dia 14 de Janeiro de 2009, analisaram o Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 e consideram que as alterações introduzidas, em relação ao Decreto Regulamentar nº 2/2008, se podem resumir da seguinte forma:Abdicou-se do que antes se consideravam princípios, como sejam os resultados escolares dos alunos ou a assistência a aulas;Concentrou-se todo o processo de avaliação e, em última análise, também a função de avaliador, na pessoa do Presidente do Conselho Executivo (Director).Responsabilizaram-se os avaliados por serem eles a requerer eventuais reuniões e observação de aulas, apesar de esta observação continuar a ser condição necessária para atribuição de classificações de Muito Bom e Excelente.Dispensaram-se de avaliação alguns professores, ou por estarem próximo da aposentação ou por serem contratados em algumas áreas específicas.Em resumo: A “simplificação” que o Ministério introduziu, não altera nenhuma das questões de fundo e mostra que o importante não eram princípios mas apenas quotas. Com este Decreto o Ministério não faz mais do que institucionalizar a “avaliação de faz de conta” que agudizará ainda mais as injustiças criadas com a divisão da carreira em titulares e não titulares. Caso contrário, como se poderá perceber a facilidade com que se deixou cair o insucesso/abandono dos alunos, as aulas assistidas ou se dispensaram de avaliação os professores que estão em condições de reforma e os professores das áreas profissionais?Por estas razões, os professores presentes na RGP decidiram:Assumir, colectiva e individualmente, a posição tomada em 5 de Novembro de 2008 continuando a não realizar qualquer acção relacionada com este processo de avaliação de professores.Apelar ao Ministério de Educação, para que:2.1. Reconheça a impossibilidade de levar para a frente este modelo de avaliação, suspendendo-o.2.2. Proceda a uma revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente à alteração de um dos seus pontos mais polémicos que é a divisão da carreira em professores titulares e não titulares e, num processo participado, encontre um novo modelo de avaliação, que respeite os direitos dos professores, que conduza à valorização das práticas docentes com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e que contribua para a construção de uma Escola Pública de qualidade.Escola Secundária de CamõesLisboa, 14 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE BARROSELASMoçãoOs professores e educadores do Agrupamento Vertical de Escolas de Barroselas, em plenário realizado em 13 de Janeiro de 2009, reafirmam, uma vez mais, a sua discordância com este modelo de avaliação de desempenho bem como com alguns aspectos do ECD, nomeadamente a divisão artificial da carreira em duas categorias de professores.A necessidade sentida pelo Governo de efectuar alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inaplicabilidade.As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação. Além disso, o Decreto Regulamentar 1-A/2009 afirma claramente no seu artigo 1.º, que se trata de um “regime transitório”. Também no preâmbulo do referido decreto é dito que “complementa a regulamentação do processo de avaliação até ao final deste 1.º ciclo de avaliação, em Dezembro de 2009”. Se restassem dúvidas, o artigo 14º diz expressamente: “O presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009”. E depois? Que garantias teremos da sua efectiva modificação.Por outro lado, a implementação do modelo de avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores e educadores do Agrupamento Vertical de Escolas de Barroselas, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do processo de avaliação, até que o Governo dê sinais claros do sentido das alterações a efectuar para o futuro, quer no modelo de avaliação quer no ECD.Assim, apelam a que se inicie o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual modelo de avaliação por um modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Neste sentido, mantêm a sua disposição para continuar a lutar pelos seus princípios, pelo que estarão em greve no próximo dia 19 de Janeiro, manifestando, como sempre, a sua disponibilidade para o diálogo com o M.E. através das estruturas sindicais que os representam, mas também para novas formas de luta, se tal vier a ser necessário.Barroselas, 13 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA C/3 CEB DE CRISTINA TORRES - FIGUEIRA DA FOZMoçãoExma. Sra. Ministra da EducaçãoCom conhecimento a:Exmo. Senhor Presidente da RepúblicaExmo. Senhor Primeiro-MinistroExmos. Senhores Deputados da Comissão Parlamentar de Educação e CiênciaDirecções dos Sindicatos de ProfessoresExma. Senhora Directora Regional de EducaçãoExmo. Senhor Presidente do Conselho Geral TransitórioExmo. Senhor Presidente do Conselho ExecutivoExmo. Senhor Presidente da Associação de Pais e Encarregados de EducaçãoOs professores da Escola Secundária c/ 3º CEB de Cristina Torres da Figueira da Foz reuniramem assembleia, para decidir sobre a manutenção da suspensão do processo de avaliaçãodocente, decidida em assembleia realizada em 20 de Novembro de 2008.Para tal foi efectuada uma reflexão que se centrou na análise das alterações introduzidas peloDec. Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro.Da análise das medidas transitórias que constam do Dec. Regulamentar 1-A/2009 de 5 deJaneiro, as quais, segundo a óptica do ministério, visam simplificar o processo, fez-se notarque as mesmas:1. são transitórias e conjunturais, prevendo-se a implementação do modelo tal como estádefinido no Dec. Regulamentar nº2/2008 no próximo período avaliativo;2. excluem uma avaliação da componente científica e pedagógica do trabalho docente;3. respeitam apenas às condições de aplicação, mantendo-se os princípios orientadoresque estão na base da contestação dos docentes, nomeadamente a existência de quotas,as quais eliminam a possibilidade da maioria dos docentes verem reconhecidos osseus efectivos méritos;4. respeitam apenas às condições de aplicação, mantendo-se os princípios orientadoresque estão na base da contestação dos docentes como a existência de quotas, eliminandoa possibilidade da maioria dos docentes verem reconhecidos os seus efectivosméritos;5. pretendem responsabilizar e pressionar os órgãos de gestão para a aplicação do processo;6. provam que a finalidade principal do ministério com este processo é a seriação na carreirapor motivos economicistas, deixando para segundo plano a melhoria da qualidadedo ensino;A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo ministério significa a aceitaçãotácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias que a esmagadoramaioria dos docentes contesta.• Foram discutidos os procedimentos por parte da tutela, que foram considerados inadmissíveis,e que visaram apenas a desmobilização dos docentes de uma luta que estes consideramjusta e defensora da Escola Pública:1. utilização dos endereços de email dos docentes com o intuito de pressionar para aadesão à política educativa defendida pelo ministério;Manifesto dos Docentes da Escola Secundária c/ 3º CEB de Cristina Torres Figueira da Foz2. tentativa de pressão dos órgãos de gestão através do Dec. Regulamentar nº 1-B/2009de 5 de Janeiro de 2009, publicado no mesmo dia daquele que estabelece o regimetransitório da avaliação docente (Dec. Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro).3. anúncio do aumento do número de vagas para os professores no próximo concurso,medida aliciadora e divisionista;4. tentativa de dividir os docentes, com a exclusão da obrigatoriedade de avaliaçãoàqueles que reúnam condições de reforma até 2011;5. ameaça de procedimentos disciplinares para quem recuse aceitar este processo deavaliação.Considerando todos estes aspectos e compreendendo que:• pertencem a uma classe com responsabilidades sociais particulares;• está posta em causa a dignidade de uma classe e a qualidade da escola pública;• têm o dever de defender a escola pública,tomaram os docentes reunidos em assembleia a decisão de manter suspensos o processo deavaliação docente tal como definido nos Dec. Lei 2/2008 e Dec. Regulamentar 1-A/2009. Estadecisão reforça a posição tomada na assembleia realizada em 20 de Novembro de 2008.Apelam ainda os docentes para uma revisão do ECD, principal foco de desestabilização e deconflito, bem como para a substituição do actual Modelo de Avaliação por outro exequível,transparente e motivador do trabalho docente, que resulte numa efectiva melhoria da qualidade do ensino público.Este documento foi aprovado por unanimidade.Figueira da Foz, 13 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA MANUEL TEIXEIRA GOMES - PORTIMÃOTomada de PosiçãoOs/as professores/as abaixo-assinados/as reiteram o conteúdo da moção aprovada por maioria, no dia 12 de Novembro de 2008, e comprometem-se a não entregar os objectivos individuais contemplados neste modelo de avaliação, por considerarem:- que o modelo de avaliação de desempenho consagrado no Decreto Regulamentar 2/2008 não satisfaz as expectativas de valorização da qualidade da escola pública e do desempenho docente;- que a seriedade de um modelo alternativo de avaliação só pode ser equacionada à luz da revogação do Estatuto da Carreira Docente que desfaça a fractura entre professores titulares e professores, sendo este um dos aspectos que mais descredibiliza o modelo imposto pelo Governo;- que o Decreto Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, abandona a componente científica e pedagógica do trabalho docente, não mexendo na essência do modelo;- que não estão reunidas as condições materiais para a prossecução deste modelo de avaliação, mormente pela sobrecarga horária que ele impõe com claro prejuízo para o trabalho com os alunos.Portimão, 13 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA EÇA DE QUEIRÓS - PÓVOA DE VARZIMMoçãoExmo. Sr.Presidente do Conselho Executivo e PedagógicoOs professores da Escola Secundária Eça de Queirós da Póvoa de Varzim, reunidos no dia 15 de Janeiro, depois de uma detalhada análise da nova legislação em vigor, consideram que as condições objectivas para a aplicação do modelo, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:1. Os docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores que integre um cariz formativo e que promova a melhoria das práticas, não se esgotando apenas na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira;2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e professores titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 1 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;4. Entendem ser lamentável, contudo, que o ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para forçarem os docentes a abdicarem da sua luta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária Eça de Queirós, abaixo-assinados, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação de desempenho, reiterando a decisão tomada em 4 de Novembro de 2008 de SUSPENDER A SUA PARTICIPAÇÃO EM TODA E QUALQUER INICIATIVA RELACIONADA COM A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO do Pessoal Docente, criado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro e demais legislação subsidiária, pela defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública.Apelamos, ainda, para que este modelo seja suspenso e substituído por um modelo competente, compreendido e que seja aceite pela maioria daqueles a quem se dirige, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma escola pública de qualidade.Póvoa de Varzim, 15 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE S. JULIÃO DA BARRA - OEIRASTomada de PosiçãoOs professores do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra, na sequência da anterior tomada de posição, assumida em assembleia-geral de docentes no dia 29 de Outubro de 2008, reuniram para analisar as alterações introduzidas pelo Decreto. Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro, no processo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD).Considerando que:1) a regulamentação agora publicada, embora retire do processo avaliativo alguns parâmetros, anteriormente previstos e apontados no documento produzido na assembleia de 29 de Outubro, não o torna mais exequível, nomeadamente devido à concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo;2) a referida regulamentação, ao consignar a não obrigatoriedade de os Professores serem avaliados na componente científico - pedagógica, não só não promove, como compromete, a qualidade do ensino;3) este processo, a realizar-se nos termos agora regulamentados, continuará a não promover uma aplicação harmónica e rigorosa da avaliação e a criar as condições para que os professores, avaliados, no contexto local de um determinado Agrupamento, possam concorrer, a nível nacional, com outros colegas, avaliados de forma tão diversa que o processo se torna injusto e não equitativo constituindo-se, assim, como instrumento promotor de desmotivação;4) as medidas introduzidas são transitórias e conjunturais pelo que se mantém inalterado o modelo de ADD, consignado no Decreto lei nº 15/2007 e no Decreto Regulamentar nº2/2008 o que continua a comprometer a construção de um modelo de avaliação justo, sério e credível, bem como desvia significativamente a Escola da sua principal razão: a educação dos alunos.Os professores abaixo assinados continuam a manifestar a sua discordância perante o modelo de avaliação que se mantém em vigor através do Decreto-lei nº15/2007 de 19 de Janeiro, do Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro e do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro mediante uma tomada de posição que se traduz pela não entrega dos objectivos individuais.Oeiras, 16 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE ROCHA PEIXOTOTomada de posiçãoOs professores abaixo-assinados, a exercer a sua actividade profissional na Escola Secundária de Rocha Peixoto, considerando que:· A nova versão do modelo de avaliação do Ministério da Educação, sob a capa de um pretenso processo de simplificação, mantém no essencial o que de mais negativo o caracteriza desde o início;· O objectivo da publicação desta nova versão é, tão só, fazer desvanecer a justa indignação e oposição de toda a classe docente, de modo a tentar rodear o obstáculo e voltar ao ataque quando encontrar as defesas baixas, já que é bem claro no novo diploma que o seu horizonte temporal termina no final do ano civil de 2009, correndo a classe docente o risco de lhe ver ser servida a versão inicial, novamente, em 2010;· É significativo sinal desta manobra traiçoeira o facto deste novo diploma deixar bem claro que os resultados escolares e as taxas de abandono escolar só não serão critérios a utilizar na avaliação do desempenho docente durante o ano de 2009;· A teimosia cega do Ministério da Educação em manter o essencial deste modelo tem objectivos económicos bem definidos que nada têm a ver com a definição de uma justa avaliação do desempenho docente, visto que em menos de um ano se passa de um modelo burocraticamente minucioso para uma versão com contornos visivelmente laxistas;· Uma das provas mais evidentes desse laxismo e de que os objectivos essenciais destas medidas não são uma séria avaliação do desempenho é a facultada dispensa da avaliação das componentes científica e pedagógica que não é considerada relevante para a atribuição da menção de Bom, podendo, por absurdo, à sombra desta versão do modelo, um professor avaliado nestas componentes ter uma avaliação inferior ao professor que dispensou esta avaliação;· Uma outra prova de evidência do laxismo e da falta de coerência e rigor do Ministério da Educação é evidenciada pela contradição gritante entre o encorajamento da expansão dos cursos profissionais em todas as escolas públicas como forma de dignificar as formações qualificantes de grau intermédio e a dispensa de avaliação, nesta versão, dos professores contratados que leccionam disciplinas de áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais ou artísticas;· As provas de laxismo são acompanhadas também de ilusionismo verbal pouco sério, pois quando o Ministério da Educação fala da dispensa de avaliação de todos os docentes que reúnam condições para a aposentação até ao final do ano escolar de 2010-2011 está a vender “um saco cheio de nada”, visto que, tendo a avaliação efeito apenas passados dois anos, estes professores, mesmo avaliados, nunca iriam sentir os efeitos dessa avaliação;· A implementação da nova versão vai continuar a ocupar horas e horas de trabalho de todos os professores envolvidos, com evidente prejuízo no tempo que devia ser destinado às componentes científica, didáctica e pedagógica e à coordenação e planificação de actividades tendo em vista o processo de aprendizagem dos alunos, o desenvolvimento de actividades de complemento e extra-curriculares, o desenvolvimento de projectos, os apoios educativos necessários, etc.;· A aplicação da nova versão se continua a basear numa divisão artificial e desprovida de qualquer lógica e justiça profissional da carreira docente entre “professores” e “professores titulares”, potencialmente geradora de conflitos e injustiças, pois avaliadores e avaliados se encontram igualmente envolvidos no mesmo processo de progressão na carreira;· A divisão artificial anteriormente referida vai ter reflexos negativos no desenvolvimento do trabalho em equipa e nas relações de partilha e cooperação, com reflexos imediatos no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e no desenvolvimento das actividades relevantes para o Projecto Educativo de Escola;· A definição de objectivos individuais no contexto do modelo que se pretende implementar é contraditória com a persecução dos objectivos definidos no Projecto Educativo de Escola;· A nova versão do modelo de avaliação do desempenho entrega a avaliação dos presidentes dos conselhos executivos nas mãos dos directores regionais de educação, como forma capciosa de tentar controlar toda a classe, através da pressão exercida sobre os órgãos de gestão das escolas, mais uma vez mandando às malvas os princípios democráticos e de autonomia e fazendo lembrar métodos utilizados há algumas décadas atrás;· Continua a haver completa disponibilidade para estudar e discutir um novo modelo de avaliação de desempenho sério e credível.Decidem:Manter a suspensão de todo o tipo de actividades que tenham a ver com a implementação do modelo regulado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro e pela nova versão simplificada regulada pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro.gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CELEIRÓS - BRAGAMoçãoAnalisada toda a produção normativa publicada, com particular destaque para o DecretoLei n.º 15/ 2007 de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), e ainda asimplificação estabelecida pelo Decreto - Regulamentar 1-A/ 2009, de 5 de Janeiro,os professores/as e educadores/as do Agrupamento de Escolas de Celeirós, reunidos nodia 13 de Janeiro, entendem que as condições objectivas para aplicação do modelo deavaliação de desempenho dos docentes não se alteraram, no sentido de promover umaavaliação séria, credível e objectiva, tendo em conta os seguintes aspectos:1. O modelo de avaliação preconizado revela no essencial uma visão controladora,centralizadora e não reguladora nem formativa;2. A implementação do referido modelo, nas suas linhas estratégicas, tem gerado,continuará a gerar e a agravar o clima de insatisfação, mal-estar e até deconflitualidade entre pares e hierarquias;3. A sua aplicação, apesar da mais recente simplificação do processo de avaliaçãoestabelecida através do Decreto - Regulamentar 1-A/ 2009, de 5 de Janeiro, nãoevitará o aumento do trabalho burocrático nas escolas, em detrimento das funçõespedagógicas que constituem a tarefa prioritária dos professores e educadores;4. O desenvolvimento de todo o processo tem por base a divisão da carreira em duascategorias (professor titular e não titular), ditado por um concurso injusto earbitrário;5. Os professores avaliadores, artificialmente encontrados, carecem naturalmente deformação e de experiência em supervisão (as competências de avaliação dosalunos não são as mesmas da avaliação dos seus pares);6. O modelo apresentado apenas suspende temporariamente a inclusão de critérios deavaliação, tais como os resultados escolares dos alunos e taxas de abandonoescolar. Esta suspensão não tem carácter definitivo, pelo que estes critérios podemser incluídos a qualquer momento no processo de avaliação dos docentes.Acresce, mais uma vez, referir a centralização da responsabilidade no docente emfactores que são exógenos ao exercício da sua actividade.7. O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, devidoaos “ acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para a atribuiçãodas menções qualitativas de Muito Bom e Excelente;8. Questiona-se ainda a intenção da tutela ao impor um modelo de avaliação tãorestritivo e persecutório que não segue os ditames ou parâmetros europeus quetanto evoca relativamente a outros aspectos. Fica patente a suspeita da prevalênciade valores economicistas, em detrimento de valores que promovam odesenvolvimento profissional em benefício da qualidade das aprendizagens.9. Questiona-se ainda a legitimidade de um modelo que, na sua génese, apresentagraves lacunas, uma vez que aspectos inicialmente tidos como essenciais eintocáveis foram agora alterados e revogados. Referimo-nos concretamente àavaliação da componente científico – pedagógica, bem como à observação deaulas, que podem ou não ser requeridas em função do interesse da obtenção finalde determinada classificação.Por tudo quanto foi referido anteriormente, os professores/ as e educadores/ aspresentes na reunião, os quais representam 76 % do total de elementos do corpodocente deste agrupamento, manifestam:- A sua disponibilidade para continuar a lutar por um ECD que dignifique e valorize aprofissão docente;- A vontade de serem avaliados segundo um modelo justo, digno e semelhante àqueleque é aplicado noutras classes profissionais ou mesmo dos seus pares europeus;- A sua determinação e vontade inequívocas de suspender todas as iniciativas eactividades relacionadas com o modelo de avaliação proposto, recusando como tal aentrega dos Objectivos Individuais.Esta posição visa a defesa de um ensino público de qualidade em que todos os“actores”, incluindo os docentes, se devem sentir como parte integrante da valorização ecredibilização do sistema e não como o “bode expiatório” dos problemas do mesmo.Celeirós, 13 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS ANSELMO DE ANDRADE - ALMADAMoçãoOs professores do Agrupamento de escolas Anselmo de Andrade suspenderam, por maioria, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 escolas ou Agrupamentos de Escolas.A necessidade sentida pelo Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Modelo.As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a maioria doa docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público e a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Almada, 10 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA CAMILO CASTELO BRANCO - VILA REALTomada de PosiçãoNo seguimento da reunião geral de professores da Escola Secundária/3 Camilo Castelo Branco de Vila Real, que teve lugar no dia 21 de Outubro de 2008, foi elaborado um documento, posteriormente enviado ao Ministério da Educação, do qual constavam uma série de questões relativas ao modelo de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente as quais, na opinião dos signatários, eram lesivas não só de aspectos específicos do Código do Procedimento Administrativo em vigor, mas também de direitos fundamentais consagrados na Constituição Portuguesa.Nessa altura, e por estas razões, noventa e dois por cento dos professores desta escola manifestaram a intenção de não entregar os Objectivos Individuais e suspender o processo de avaliação do desempenho docente.Com a publicação do Decreto Regulamentar nº 1 – A/ 2009, de 5 de Janeiro, apenas foram corrigidas, e apenas para este ano lectivo, três das reivindicações deste corpo docente, a saber:o definido na alínea a) do ponto 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 2/ 2008, de 10 de Janeiro;o definido na alínea b) do ponto 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 2/ 2008, de 10 de Janeiro;a possibilidade de um docente poder ser avaliado por um professor titular da área da especialidade.Com a publicação do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, mantém-se:1. a necessidade dos docentes apresentarem objectivos individuais, um procedimento sem sentido no âmbito de um serviço de utilidade pública, com objectivos bem definidos no Sistema Educativo e com operacionalização a nível institucional _ escolas com Projectos Educativos aprovados.Este ponto discrimina de forma negativa os professores relativamente à restante Função Pública, a que foram equiparados, e cujo modelo de avaliação não contempla a formulação de objectivos individuais.2. a complexa burocracia deste modelo de avaliação (nenhuma das grelhas foi alterada);3. as quotas para as menções de Excelente e Muito Bom (o que provoca constrangimentos que, pela perversidade de que enferma todo o modelo, em nada contribuem para a melhoria da Escola Pública);a influência, na avaliação a cargo do Presidente do Conselho Executivo/Director Executivo, das faltas consideradas justificadas e equiparadas a serviço efectivo (por nojo, urgência hospitalar…);a necessidade de cumprir com o estipulado no ponto quatro, do artigo 45º, do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, para obtenção da menção qualitativa de Excelente.Se o modelo proposto pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, já criava muitas injustiças e denotava falta de equidade na avaliação dos docentes, o Decreto Regulamentar supracitado, conhecido como “Simplex 2”, agudiza estas realidades, em aspectos como:1. enquanto uns professores necessitam de solicitar a avaliação científico-pedagógica para obtenção das menções de Excelente e Muito Bom, outros, pelos cargos que desempenham, já não precisam de o fazer. Face a esta profunda desigualdade, que credibilidade pode apresentar este processo simplificado de avaliação dos docentes? Terão o mérito e a excelência, tão enfatizados pelo Ministério da Educação, dois pesos e duas medidas?2. o “Simplex 2” reconhece o direito dos docentes à avaliação por parte de um avaliador da mesma área, que poderá ser recrutado numa bolsa existente ao nível das Direcções Regionais, caso não exista na escola, mas, tendo em conta os critérios de acesso ao 1º Concurso de Professor Titular, sujeito à existência de quotas, não é líquido que os docentes dessa bolsa possuam as qualidades científico-pedagógicas e a experiência necessárias para proceder à avaliação.Face ao exposto, os professores abaixo assinados:exigem o direito inalienável de serem avaliados por um modelo justo, exequível e credível;reiteram a sua intenção de não entregarem os Objectivos Individuais;suspendem este modelo de avaliação enquanto não for implementado o exigido no ponto 1.Vila Real, 19 de Janeiro de 2009 gESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO V - DAMAIAMoçãoExma. Senhora Ministra da EducaçãoCom conhecimento aSecretário de Estado da EducaçãoSecretário de Estado Adjunto da Educação.Os professores da Escola Secundária D. João V reunidos em Assembleia Geral no dia 16 de Janeiro decidiram, por unanimidade, manter a suspensão da avaliação de desempenho docente, por entenderem que o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, apesar de simplificado, não constitui “um instrumento essencial para a valorização da profissão docente e um contributo decisivo para a qualidade da escola pública”.Uma avaliação que se quer “ justa, séria e credível” não pode:- ser uma simplificação de um modelo considerado inexequível e que teve reflexos negativos no clima organizacional e educacional da escola;- ser aplicada num ano civil, quando todas as estruturas pedagógicas da escola estão orientadas em função de anos escolares;- depender de requerimento dos interessados a obtenção da classificação de Muito Bom e Excelente;- dispensar alguns docentes com base em critérios para aposentação;- não contemplar a vertente científico-pedagógica, aquela em que verdadeiramente assenta o trabalho do professor;- assentar na avaliação inter-pares, a qual não garante que o avaliador seja mais competente ou mais experiente que o avaliado;- pressupor a distinção entre titulares e não titulares com base em critérios meramente funcionais e não de natureza científica - pedagógico;- deixar de ter como prioridade uma verdadeira componente formativa adequada às necessidades reais dos professores e completamente ajustada a práticas científico - pedagógicas;- assentar numa progressão de carreira com base em quotas ;- exigir a reformulação de registos, obrigando as escolas a perder mais tempo;- recair maioritariamente nos Conselhos Executivos, sobrecarregando-os com mais tarefas burocráticas.Apesar da aplicação do Decreto ter carácter transitório, a possibilidade de ser revisto para efeitos de aplicação do 2º ciclo de avaliação constitui prova de que esse ministério continua a pretender implementar um modelo por demais contestado por uma larga maioria dos docentes.Entendemos que uma escola pública de qualidade se faz com a participação democrática de todos os professores e, por isso, apelamos a V. Exa. para que nos avalie segundo um modelo que dignifique a classe docente e que tenha em conta a realidade que são as escolas.Queremos um modelo justo, exequível e ajustado que sirva os interesses da comunidade educativa e valorize a Escola Pública.Pelos motivos acima enunciados, solicitamos a V. Exa. que proceda à suspensão do actual modelo de avaliação, de modo a assegurar um clima favorável de aprendizagens aos alunos. Damaia, 16 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DR. JOÃO LOPES DE MORAIS - MORTÁGUAMoçãoAprovada pelos subscritores sobre o Decreto-Regulamentar n° 1-A12009. de 5 deJaneiro de 2009Exma. Senhora Ministra da EducaçãoExma. Senhora Directora Regional de Educação do CentroOs professores abaixo assinados, da Escola Secundaria Dr. João Lopes de Morais - Mortágua, na sequencia de uma reunião geral convocada para tomarem conhecimento das alterações introduzidas ao modelo de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, consubstanciadas no Decreto-Regulamentar n° 1-A/2009, de 5 de Janeiro, entenderam dever manter suspenso o referido processo, reafirmando, inequivocamente, a argumentação apresentada aquando da elaboração e aprovação da anterior moção.Assim, reiteram a sua convicção de que a avaliação da carreira docente, tal como esta prevista, e profundamente injusta e discriminatória; afasta professores do seu âmbito de acção essencial; preconiza procedimentos burocráticos desfasados da realidade da escola; estabelece patamares, no seio da classe, que não correspondem aos diferentes e diferenciados níveis de desempenho existentes; subverte o espírito de qualquer avaliação que pretenda uma efectiva melhoria do desempenho dos professores, das aprendizagens dos alunos, da qualidade do ensino e do clima de escola; assenta num desnivelamento dos docentes, à partida, fruto de circunstanciais não equacionadas, atempadamente, e consideradas a posteriori (pontuação do desempenho de cargos para efeito de concurso para professor titular, p.ex.); impõe limites à acção dos avaliadores e impede o acesso de todos os melhores a avaliação de topo; afecta o ambiente escolar e relacional da comunidade, com reflexo directo na qualidade das relações interpessoais, na dinâmica da prática profissional de cada docente, na eficácia do processo de ensino-aprendizagem, na disponibilidade para a intervenção no meio, em suma, na Qualidade da Escola.Consideram, também, que as alterações introduzidas, por força da contestação docente, a nível nacional, comprovam o desajustamento do modelo inicialmente previsto e mais não são do que o reconhecimento da sua inaplicabilidade, subvertendo os princípios de justiça, seriedade e credibilidade enunciados no preambulo do Decreto-Regulamentar n° 1-A/ 2009, de 5 de Janeiro.Pela análise feita ao referido documento, constatam que a componente científico-pedagógica, cerne da profissão docente, é relegada para segundo plano, prevendo-se, até, que o professor seja avaliado sem que esta componente seja tida em consideração e sem que a dimensão formativa da avaliação seja salvaguardada.Mantém a seriação dos professores, não corrigindo o que, desde o início deste processo, afere da sua incomensurável injustiça, fruto de um procedimento em nada consentâneo com práticas pedagógicas ou méritos reconhecidos, ao longo da carreira, mas confinado a determinado período e ao desempenho de funções que, embora essenciais, não deveriam, sequer, ser postas no mesmo patamar da prática lectiva e, muito menos, assumir papel preponderante, relativamente àquela.O processo burocrático inerente a avaliação prevista dificulta a eficácia do modelo, já que não promove a melhoria das práticas profissionais nem possibilita o envolvimento de todos, com igual responsabilidade, qualidade e seriedade na reorganização estrutural da vida da escola, fruto da implementação do novo modelo de gestão e consequente revisão dos instrumentos de autonomia da escola.Transfere para os Conselhos Executivos uma parte substancial da avaliação dos docentes, criando situações até agora vedadas aos seus membros (atribuição de horas extraordinárias, por exemplo), para poder ser dada sequência a um processo que, até por este facto, mas não só, se tem mostrado injusto, subjectivo, incoerente, inconsistente e enferma de falta de rigor, de transparência, de credibilidade, de eficácia, de qualidade, de exequibilidade e de racionalidade.Nesta conformidade, os docentes da Escola Secundária Dr. João Lopes de Morais manifestam a sua decisão de manter a suspensão de todos os procedimentos relativos a avaliação dos docentes, reafirmando que a avaliação que desejam, para a melhoria da Qualidade da Escola, é possível com e nunca contra os professores, sendo, para tal, fundamental que o primeiro passo seja a revisão do Estatuto da Carreira Docente.Mortágua, 21 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE S. PEDRO - VILA REALMoção Os Professores da Escola Secundária de S. Pedro assumiram, em 13 de Novembro de 2008, suspender a sua participação em qualquer actividade relacionada com a avaliação de desempenho assente no modelo de avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, até que o mesmo fosse substituído por um outro que seja credível, coerente e justo e que contribua, de um modo efectivo, para a consecução do objectivo primeiro que a Escola Pública sempre procura e que é a qualidade do Ensino por ela ministrada.Se foi necessário publicar, em 28 de Maio de 2008, o Decreto Regulamentar nº 11/2008 a definir o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente e, em 5 de Janeiro de 2009, o Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 a estabelecer, novamente, esse mesmo regime, tal é uma inequívoca assunção de que o modelo de avaliação que os professores desta Escola, desde o primeiro momento, têm rejeitado, enferma de incongruências, injustiças e inexequibilidade.Os Decretos Regulamentares referenciados, em nada alterando a substância deste modelo de avaliação, mais não são do que emendas que desvirtuam um processo que devia ser sério, justo, objectivo, exequível e não discriminatório.O Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, induz a presunção de que identificou e resolveu os problemas identificados pelos Professores o que, no essencial, é falso e mistificador. Para além de ser gerador de desigualdades num processo de avaliação que se deseja igualitário, não resolve questões fundamentais deste modelo de avaliação como são, por exemplo, a promoção da melhoria do desempenho profissional, a minimização da vertente pedagógica e científica, a divisão injusta e arbitrária da classe docente, as quotas e o cariz nitidamente formativo que esta avaliação deve assumir.Assim, os signatários reafirmam a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual.Consequentemente, os oitenta professores que assinam esta moção, dos cento e treze desta Escola, deliberam manter a suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela.Deliberam, ainda, manter a disponibilidade para continuar a luta por um Estatuto da Carreira Docente que dignifique e valorize a profissão docente.Vila Real e Escola Secundária de S. Pedro, 13 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE AVELAR (ANSIÃO) - LEIRIAMoçãoOs professores do Agrupamento de Escolas de Avelar, reunidos em reunião geral no dia 28 de Janeiro de 2009, após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:1.A avaliação de desempenho docente é um processo de inquestionável valia para a melhoria da prática docente, nela entendendo, entre outros aspectos, as repercussões nos resultados positivos dos alunos, bem como no desenvolvimento profissional dos docentes; 2. As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar, não passam de medidas avulsas e transitórias que em nada alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente”, preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro, já anteriormente contestado pela maioria dos docentes que integram este Agrupamento;3. A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente;4. Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível e inaceitável, situações de diferenciação profundamente injustas entre docentes;5. A insistência no actual modelo de avaliação, compromete a construção, desde já e a longo prazo, de um modelo de avaliação justo, sério, credível, criterioso e objectivo, que tenha reais incidências na promoção do sucesso educativo e na realização profissional e pessoal dos professores;6. O actual Modelo de Avaliação peca pela ausência de cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, sendo evidente e incontestável o objectivo de seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.Face ao exposto, os subscritores do presente documento vêm informar Vª Exª e os órgãos a que preside que suspendem a aplicação do modelo de avaliação, ainda que na sua forma simplificada, comprometendo-se a:1 – cumprir com zelo e lealdade as funções e responsabilidades que lhes são cometidas por lei;2 – cumprir na íntegra e com espírito de missão os objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades deste Agrupamento;3 – proceder com respeito e lealdade institucional e pessoal para com os seus superiores hierárquicos;4 - contribuir para um eficaz e eficiente funcionamento desta comunidade educativa, assegurando a continuidade de um clima educativo tranquilo, estável e modelar para os nossos alunos;5 – não definir nem proceder à entrega de quaisquer objectivos de carácter individual;6 – caso surja algum mecanismo legal que venha a impor, sob ameaça de procedimento disciplinar ou outros, a entrega referida no ponto anterior, assumir desde já e solidariamente a decisão de conformar os objectivos individuais com os objectivos constantes do Projecto Educativo da escola.Agrupamento de Escolas de Avelar, 28 de Janeiro de 2009 gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA NOVA DE TAZEMMoção - DeliberaçãoOs professores do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Tazem, reunidos em reunião-geral extraordinária no dia 27 de Janeiro de 2009, no cumprimento do ponto único da ordem de trabalho o «Ponto da situação de Avaliação do Desempenho Docente», e após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:1. As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar não alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente” preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.2. O Decreto Regulamentar 1-A/2009 define, exclusivamente, o regime transitório de avaliação de desempenho, conforme o artigo 1.º do capítulo I e do artigo 14.º do capítulo III, dizendo este que: “o presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009 …”3. Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível, situações de diferenciação entre docentes.4. A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente.5. O Modelo de Avaliação, ainda que assim designado, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.6. As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do anteriormente proposto, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na carreira.7. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar são, reafirma-se, meramente conjunturais, e por isso apenas válidas para o presente ano lectivo.8. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo tudo isto em consideração a que se associarmos a tomada de posição do Conselho de Escolas e dos cento e trinta e nove (139) presidentes dos Conselhos Executivos, reunidos no dia 10 de Janeiro em Santarém, os professores do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Tazem, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público e a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.A presente «Moção - Deliberação» é constituída por quatro folhas e foi aprovada por 52 dos 52 docentes presentes em Reunião-Geral, num universo de 55 docentes em exercício de funções, que a ratificam mediante a aposição das suas assinaturas.Vila Nova de Tazem, 27 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA MANUEL CARGALEIRO - FOGUETEIROMoçãoOs professores da Escola Secundária Manuel Cargaleiro reuniram em assembleia com o objectivo de, na sequência da publicação do Decreto Regulamentar nº l-A/2009, de 5 de Janeiro, decidir sobre a manutenção da suspensão do processo de avaliação docente, afirmada em reunião geral de professores de 5 de Novembro de 2008, confirmada em reunião geral de professores de 10 de Dezembro e reiterada em reunião sindical de 13 de Janeiro de 2009.Da reflexão efectuada sobre as alterações introduzidas pelo supra-citado Decreto Regulamentar, concluíram que as mesmas são transitórias e conjunturais, respeitandoapenas às condições de aplicação do modelo de avaliação em causa, verificando-se que:· se mantém a fractura da carreira;· se mantém o sistema de quotas para acesso às classificações de muito bom eexcelente;· se subvaloriza a componente científico-pedagógica da profissão docente, privilegiando-se componentes meramente burocráticas. Esta subvalorização do que constitui o verdadeiro cerne da actividade de um professor apenas vem confirmar a pouca seriedade deste modelo de avaliação.Isto significa que, se aceitarem a implementação deste modelo, os professores estarão a subscrever todos estes aspectos e também a aceitar tacitamente um ECD que é justamente contestado pela esmagadora maioria dos docentes.Discutiram ainda atitudes e procedimentos por parte da tutela consideradosinadmissíveis, nomeadamente:1. o denegrir público da classe docente, através de comentários e afirmações ofensivos, que pouco ou nada dignificam a Sra Ministra da Educação, os seus Secretários de Estado ou os seus Directores Regionais;2. a utilização abusiva dos endereços electrónicos dos docentes, com o intuito de exercer pressão sobre os mesmos;3. o anúncio do aumento do número de vagas para os professores no próximo concurso; da possibilidade de os professores titulares poderem concorrer; do dirimir da obrigatoriedade de avaliação àqueles que se reformem até 2011 e a alguns professores contratados – medidas cujo objectivo único é o de aliciar e dividir os docentes;4. o recurso a ameaças de reversão de algumas destas "propostas" e de procedimentos disciplinares para quem recuse aceitar este processo deavaliação.Considerando todos estes aspectos e assumindo-se como pertencentes a uma classe profissional digna, com responsabilidades sociais particulares, cujo dever primeiro é o de defender a Escola Pública, os docentes tomaram, uma vez mais e definitivamente, a decisão de manter suspenso o actual processo de avaliação docente, não participando em qualquer dos actos com ele relacionados.Apelam ainda os docentes para uma revisão do ECD, principal foco dedesestabilização e de conflito, reafirmando a sua vontade e exigindo ser alvo de uma avaliação "justa, séria e credível, que seja realmente capaz de distinguir, de estimular e premiar o bom desempenho, (...) um instrumento essencial para a valorização da profissão docente e um contributo decisivo para a qualificação da escola pública." (SIC, Decreto Regulamentar nº l-A/2009, de 5 de Janeiro).Fogueteiro, 27 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA ALCAIDES DE FARIA - BARCELOSMoçãoOs professores da Escola Secundária Alcaides de Faria em Barcelos, reunidos no dia 13 de Janeiro (tanto na reunião realizada no turno da manhã quanto na realizada no turno da tarde) entendem que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:1. Os docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores/educadores;2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professor e professor titular, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 1 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se, cinicamente, do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;4. Entendem ser lamentável que o Ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para tentarem forçar os docentes a abdicarem da sua luta.As declarações recentes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação são condenáveis num quadro em que se iniciaram negociações entre Sindicatos e Ministério, visando, designadamente, rever a estrutura da carreira e o modelo de avaliação do desempenho.Com esta atitude, o Ministério da Educação revela a sua intenção de manter este Estatuto da Carreira Docente, mesmo que, para isso, tenha de passar a ideia de que faz pretensas e irrelevantes cedências, a troco do abandono da luta pelos professores e educadores.Assim, os professores presentes na reunião decidem:• Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação do desempenho deve, também incidir;• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente.NOTA: esta tomada de posição foi aprovada por unanimidade dos professores presentes nas duas reuniões (turno da manhã -10.10h, turno da tarde -15.05h) realizadas no dia 13 de Janeiro de 2009Escola Secundária Alcaides de Faria - Barcelos, 13 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO SOARES DOS REIS - VILA NOVA DE GAIAMoçãoOs professores do Agrupamento Soares dos Reis, em reunião realizada no dia 14 de Janeiro, tomaram, com apenas 2 abstenções num total de 132 votos, a seguinte posição:Considerando que:1. o decreto – regulamentar 1-A/2009 apenas simplifica transitoriamente alguns procedimentos, mas não altera nenhum dos princípios orientadores do modelo de avaliação imposto pelo ME;2. estas alterações provisórias mais não são do que uma manobra táctica, em ano de eleições, para implementar o modelo completo e agravado, logo após o período eleitoral;3. por mais simplificações, remendos e correcções que se façam, enquanto este sistema de avaliação se basear na divisão dos professores em duas categorias e na existência de quotas para as classificações mais altas, continuará a ser apenas um instrumento administrativo para impedir que a grande maioria dos professores possa ultrapassar o meio da carreira;Os professores do Agrupamento Soares dos Reis, no seguimento da Marcha de 8 de Março, da Manifestação de 8 de Novembro e da Greve de 3 de Dezembro, reafirmam a decisão de suspender este processo de avaliação, não participando nos actos com ele relacionados, o que passa, neste momento, pela não entrega dos objectivos individuais.Vila Nova de Gaia, 14 de Janeiro de 2009


Valter Lemos sabe que este modelo de avaliação não será aplicado na maioria das escolas, porque os professores o REJEITAM e vão continuar a RECUSAR, não participando em qualquer acto relacionado com a sua implementação.Como tal, a sua reafirmação de que o processo decorre normalmente nas escolas, de duas uma: ou ficciona, delirantemente, a realidade - hipótese conjugável com a habitual inépcia e cegueira deste ME para a detecção e resolução atempada dos problemas, ou decorre de uma disposição incompreensível para continuar a pagar o preço do descrédito e do ridículo, a bem da salvação da aparência pública de que o "desígnio" da avaliação dos professores é para cumprir, mesmo sabendo que no terreno o processo não conta com a participação/envolvimento dos professores.Siga o exemplo de bom senso dos dirigentes políticos açorianos que, por coincidência, até são do seu partido.A teatralidade e o jogo de sombras a que se vem submetendo nas, cada vez mais raras, aparições mediáticas (acredite que a sua imagem não colhe nenhuma simpatia, nem nenhum crédito junto da classe docente), apenas têm contribuído para subtrair reputação e valor ao seu currículo profissional e político.Umas férias e uma reciclagem prolongada nos Açores não lhe faziam nada mal!Ver AQUI as ESCOLAS DO LADO CERTO - escolas/agrupamentos que já tinham suspendido a implementação deste modelo de avaliaçãoVamos continuar a divulgar as múltiplas tomadas de posição e moções aprovadas, à medida que nos sejam remetidas.gESCOLA SECUNDÁRIA DE SILVESRegisto de conclusões da reunião de 13 de Janeiro de 2009Avaliação de desempenho este ano / Suspensão nas escolas - colegas referem que é preferível sofrermos consequências agora (não progredirmos) do que a longo prazo(c/ aplicação da ADD).A greve do dia 19 de Janeiro e a sua importância para o curso do processo negocial de revisão do ECD –os professores presentes consideram que deverá haver uma adesão significativa à greve, para que não percamos a força o que implicará uma grave derrota. Os profs decidiram que no dia 19/1 deverão ficar à porta da escola não como piquete de greve, mas para dar um incentivo aos colegas indecisos e mostrar aos pais o que está a acontecer, através de cartazes ou outros meios.Conteúdos da negociação para a revisão do ECD - Devem ser criadas condições para que possamos trabalhar as 35 horas na escola.Estratégia negocial - os sindicatos não deverão abandonar as reuniões de negociação, mas devem manter-se na reunião marcando uma posição de força, uma vez que o abandono poderá representar entrar no jogo do Ministério.Acção a desenvolver / Disponibilidade para a acção- Agendar uma greve de profs de 2 ou 3 dias, articulando-a com uma greve de outros sectores da função pública (auxiliares da acção educativa) no dia seguinte ou anterior, evitando as 2.as e 6.as feiras para que não haja aproveitamento político.Por exemplo, 2ª e 3ª feiras greve de profs; 4ª feira greve da função pública (auxiliares da acção educativa).Greves de 2 ou 3 dias seguidos devem ser marcadas em datas que permitam descontar o ordenado dos professores em meses diferentes. Numa futura greve deverá haver uma manifestação de profs, pais e alunos nas capitais de Distrito e/ou Lisboa.gESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO II - SETÚBALMoção(...)"Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária D. João II abaixo-assinados, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reiteram a sua decisão em manter suspensa a sua participação no mesmo, manifestando a sua determinação em não entregar os Objectivos Individuais.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade."Setúbal, 13 de Janeiro de 2009 gESCOLA SECUNDÁRIA DE LOUSADAMoçãoOs(as) professores(as) da Escola Secundária de Lousada abaixo assinados(as) decidiram suspender a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 Escolas ou Agrupamentos de Escolas.A necessidade sentida pelo Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Modelo.As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os(as) professores(as) da Escola Secundária de Lousada, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Lousada, 9 de Janeiro de 2009 gESCOLA SECUNDÁRIA DE MAXIMINOS - BRAGAMoção Os professores da Escola Secundária de Maximinos, Braga, em conformidade com posições anteriormente assumidas - suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho – em reunião realizada no dia 11 de Novembro de 2008, reiteraram a sua decisão em não participar num processo que continuam a considerar inexequível, discriminatório e improdutivo.Ampla e publicamente contestado por uma inegável maioria de professores, o referido modelo foi objecto de sucessivas remodelações regulamentadas pelo Governo, em diversa e recente legislação, que mais não visam que provar a sua aparente aplicabilidade.Contudo, tais alterações, em nada alterando a substância do modelo, antes tornam mais clara a sua ineficácia enquanto promotor da melhoria dos desempenhos profissionais, minimizando a importância da componente científica e pedagógica na aferição do mérito docente e escamoteando o cariz formativo inerente a qualquer modelo de avaliação de professores.Assim, os professores presentes reafirmaram a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual.Consequentemente, deliberaram manter a suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela, não participando nos actos com ela relacionados, incluindo a entrega dos objectivos individuais.Braga, 13 de Janeiro de 2009 gESCOLA SECUNDÁRIA DO ENTRONCAMENTOMoçãoA necessidade de alterações sucessivas introduzidas pela tutela ao Modelo de Avaliação do Desempenho Docente é o reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inexequibilidade.As alterações pontuais que foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo dado que não promove a melhoria das práticas docentes e está centrado na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária com 3º ciclo do Entroncamento, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, nomeadamente a deliberação de 19 de Novembro de 2008, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do processo de avaliação do desempenho e de não assumir qualquer procedimento que a viabilize.Apelam ainda a que se inicie, o mais rapidamente possível, um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Entroncamento, 13 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE AMORAManifesto Público dos professores da Escola Secundária de Amora. Ler no blogue O estado da educação e do restogESCOLA SECUNDÁRIA/3 ABADE DE BAÇAL - BRAGANÇAMoçãoOs professores da Escola Secundária/3 Abade de Baçal de Bragança, reunidos em assembleia-geral extraordinária no dia 14 de Janeiro de 2009, no cumprimento do ponto único da ordem de trabalho o «Modelo de Avaliação do Desempenho Docente», e após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:1. As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar não alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente” preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.2. O Decreto Regulamentar 1-A/2009 define, exclusivamente, o regime transitório de avaliação de desempenho, conforme o artigo 1.º do capítulo I e do artigo 14.º do capítulo III, dizendo este que: “o presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009 …”3. Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível, situações de diferenciação entre docentes.4. A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente.5. O Modelo de Avaliação, ainda que assim designado, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.6. As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do anteriormente proposto, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na carreira.7. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar são, reafirma-se, meramente conjunturais, e por isso apenas válidas para o presente ano lectivo.8. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo tudo isto em consideração a que se associamos a tomada de posição do Conselho de Escolas e dos cento e trinta e nove (139) presidentes dos Conselhos Executivos, reunidos no dia 10 de Janeiro em Santarém, os professores da Escola Secundária/3 Abade de Baçal em Bragança, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público e a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Bragança, 14 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VOUZELAMoçãoOs professores e educadores do Agrupamento de Escolas de Vouzela, abaixo-assinados, mantêm a posição expressa na moção apresentada e aprovada por unanimidade em Conselho Pedagógico do pretérito dia 15 de Outubro de 2008, na qual solicitavam a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação do desempenho docente nos moldes preconizados pelo Decreto-Lei nº2/2008.Consideram que as alterações entretanto introduzidas pelo Decreto-Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, não alteram a filosofia e os princípios subjacentes ao modelo de avaliação imposto pelo governo, na medida em que este continua a carecer de cariz formativo e a não promover a melhoria dos desempenhos profissionais, minimizando mormente a importância da componente científico-pedagógica na aferição do mérito docente.O estabelecido no Decreto-Regulamentar nº1-A/2009 mantém o essencial do Modelo, nomeadamente a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, subvertendo, dessa forma, o verdadeiro reconhecimento do mérito e negando, à partida, o direito inalienável de todos os docentes a aspirarem evoluir na carreira.A implementação do Modelo de Avaliação significaria a aceitação tácita do Estatuto da Carreira Docente, que promove a divisão artificial da carreira em duas categorias, o que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Assim, em coerência com as posições assumidas ao longo deste processo, os professores e educadores abaixo-assinados reafirmam a sua determinação em manter suspensos todos os procedimentos relativos à avaliação do desempenho. Mais apelam a uma urgente revisão do ECD, que elimine a divisão das carreiras em categorias e substitua o actual modelo de avaliação por um modelo justo, exequível, consensual e que promova efectivamente a melhoria das aprendizagens dos alunos, do desempenho dos professores e uma Escola Pública de qualidade.Vouzela, 14 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO - VISEUMoçãoOs professores da Escola Secundária de Emídio Navarro, Viseu, suspenderam, por larga maioria, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 Escolas ou Agrupamentos de Escolas.O Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento que culminaram com a expressiva adesão à greve de Dezembro último, procedeu a sucessivas alterações do Modelo de Avaliação, que mais não são do que o reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inaplicabilidade.Essas alterações, por serem pontuais, em nada modificaram a filosofia e os princípios que estão subjacentes ao Modelo que, apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária de Emídio Navarro, Viseu, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Viseu, 14 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA GABRIEL PEREIRA - ÉVORAMoçãoOs professores da Escola Secundária Gabriel Pereira, reunidos a 13 de Janeiro de 2009, fazendo valer o seu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, n° 1, do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, comprometem-se a cumprir todas as funções que decorrem da sua actividade profissional, como sempre têm feito enquanto professores conscientes dos seus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral. Consideram ainda que:1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem.2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos, emendas e o actual/velho Decreto Regulamentar 1-A/2009, nenhum deles resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva.3. O referido modelo estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional.Pelo exposto, reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos. Manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científica e pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.Os professores decidem ainda:• Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valo­rize a profissão docente.Évora,13/1/2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES - LISBOAMoçãoAvaliação de ProfessoresOs Professores da Escola Secundária de Camões, em reunião Geral de Professores no dia 14 de Janeiro de 2009, analisaram o Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 e consideram que as alterações introduzidas, em relação ao Decreto Regulamentar nº 2/2008, se podem resumir da seguinte forma:Abdicou-se do que antes se consideravam princípios, como sejam os resultados escolares dos alunos ou a assistência a aulas;Concentrou-se todo o processo de avaliação e, em última análise, também a função de avaliador, na pessoa do Presidente do Conselho Executivo (Director).Responsabilizaram-se os avaliados por serem eles a requerer eventuais reuniões e observação de aulas, apesar de esta observação continuar a ser condição necessária para atribuição de classificações de Muito Bom e Excelente.Dispensaram-se de avaliação alguns professores, ou por estarem próximo da aposentação ou por serem contratados em algumas áreas específicas.Em resumo: A “simplificação” que o Ministério introduziu, não altera nenhuma das questões de fundo e mostra que o importante não eram princípios mas apenas quotas. Com este Decreto o Ministério não faz mais do que institucionalizar a “avaliação de faz de conta” que agudizará ainda mais as injustiças criadas com a divisão da carreira em titulares e não titulares. Caso contrário, como se poderá perceber a facilidade com que se deixou cair o insucesso/abandono dos alunos, as aulas assistidas ou se dispensaram de avaliação os professores que estão em condições de reforma e os professores das áreas profissionais?Por estas razões, os professores presentes na RGP decidiram:Assumir, colectiva e individualmente, a posição tomada em 5 de Novembro de 2008 continuando a não realizar qualquer acção relacionada com este processo de avaliação de professores.Apelar ao Ministério de Educação, para que:2.1. Reconheça a impossibilidade de levar para a frente este modelo de avaliação, suspendendo-o.2.2. Proceda a uma revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente à alteração de um dos seus pontos mais polémicos que é a divisão da carreira em professores titulares e não titulares e, num processo participado, encontre um novo modelo de avaliação, que respeite os direitos dos professores, que conduza à valorização das práticas docentes com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e que contribua para a construção de uma Escola Pública de qualidade.Escola Secundária de CamõesLisboa, 14 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE BARROSELASMoçãoOs professores e educadores do Agrupamento Vertical de Escolas de Barroselas, em plenário realizado em 13 de Janeiro de 2009, reafirmam, uma vez mais, a sua discordância com este modelo de avaliação de desempenho bem como com alguns aspectos do ECD, nomeadamente a divisão artificial da carreira em duas categorias de professores.A necessidade sentida pelo Governo de efectuar alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inaplicabilidade.As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação. Além disso, o Decreto Regulamentar 1-A/2009 afirma claramente no seu artigo 1.º, que se trata de um “regime transitório”. Também no preâmbulo do referido decreto é dito que “complementa a regulamentação do processo de avaliação até ao final deste 1.º ciclo de avaliação, em Dezembro de 2009”. Se restassem dúvidas, o artigo 14º diz expressamente: “O presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009”. E depois? Que garantias teremos da sua efectiva modificação.Por outro lado, a implementação do modelo de avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores e educadores do Agrupamento Vertical de Escolas de Barroselas, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do processo de avaliação, até que o Governo dê sinais claros do sentido das alterações a efectuar para o futuro, quer no modelo de avaliação quer no ECD.Assim, apelam a que se inicie o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual modelo de avaliação por um modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Neste sentido, mantêm a sua disposição para continuar a lutar pelos seus princípios, pelo que estarão em greve no próximo dia 19 de Janeiro, manifestando, como sempre, a sua disponibilidade para o diálogo com o M.E. através das estruturas sindicais que os representam, mas também para novas formas de luta, se tal vier a ser necessário.Barroselas, 13 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA C/3 CEB DE CRISTINA TORRES - FIGUEIRA DA FOZMoçãoExma. Sra. Ministra da EducaçãoCom conhecimento a:Exmo. Senhor Presidente da RepúblicaExmo. Senhor Primeiro-MinistroExmos. Senhores Deputados da Comissão Parlamentar de Educação e CiênciaDirecções dos Sindicatos de ProfessoresExma. Senhora Directora Regional de EducaçãoExmo. Senhor Presidente do Conselho Geral TransitórioExmo. Senhor Presidente do Conselho ExecutivoExmo. Senhor Presidente da Associação de Pais e Encarregados de EducaçãoOs professores da Escola Secundária c/ 3º CEB de Cristina Torres da Figueira da Foz reuniramem assembleia, para decidir sobre a manutenção da suspensão do processo de avaliaçãodocente, decidida em assembleia realizada em 20 de Novembro de 2008.Para tal foi efectuada uma reflexão que se centrou na análise das alterações introduzidas peloDec. Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro.Da análise das medidas transitórias que constam do Dec. Regulamentar 1-A/2009 de 5 deJaneiro, as quais, segundo a óptica do ministério, visam simplificar o processo, fez-se notarque as mesmas:1. são transitórias e conjunturais, prevendo-se a implementação do modelo tal como estádefinido no Dec. Regulamentar nº2/2008 no próximo período avaliativo;2. excluem uma avaliação da componente científica e pedagógica do trabalho docente;3. respeitam apenas às condições de aplicação, mantendo-se os princípios orientadoresque estão na base da contestação dos docentes, nomeadamente a existência de quotas,as quais eliminam a possibilidade da maioria dos docentes verem reconhecidos osseus efectivos méritos;4. respeitam apenas às condições de aplicação, mantendo-se os princípios orientadoresque estão na base da contestação dos docentes como a existência de quotas, eliminandoa possibilidade da maioria dos docentes verem reconhecidos os seus efectivosméritos;5. pretendem responsabilizar e pressionar os órgãos de gestão para a aplicação do processo;6. provam que a finalidade principal do ministério com este processo é a seriação na carreirapor motivos economicistas, deixando para segundo plano a melhoria da qualidadedo ensino;A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo ministério significa a aceitaçãotácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias que a esmagadoramaioria dos docentes contesta.• Foram discutidos os procedimentos por parte da tutela, que foram considerados inadmissíveis,e que visaram apenas a desmobilização dos docentes de uma luta que estes consideramjusta e defensora da Escola Pública:1. utilização dos endereços de email dos docentes com o intuito de pressionar para aadesão à política educativa defendida pelo ministério;Manifesto dos Docentes da Escola Secundária c/ 3º CEB de Cristina Torres Figueira da Foz2. tentativa de pressão dos órgãos de gestão através do Dec. Regulamentar nº 1-B/2009de 5 de Janeiro de 2009, publicado no mesmo dia daquele que estabelece o regimetransitório da avaliação docente (Dec. Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro).3. anúncio do aumento do número de vagas para os professores no próximo concurso,medida aliciadora e divisionista;4. tentativa de dividir os docentes, com a exclusão da obrigatoriedade de avaliaçãoàqueles que reúnam condições de reforma até 2011;5. ameaça de procedimentos disciplinares para quem recuse aceitar este processo deavaliação.Considerando todos estes aspectos e compreendendo que:• pertencem a uma classe com responsabilidades sociais particulares;• está posta em causa a dignidade de uma classe e a qualidade da escola pública;• têm o dever de defender a escola pública,tomaram os docentes reunidos em assembleia a decisão de manter suspensos o processo deavaliação docente tal como definido nos Dec. Lei 2/2008 e Dec. Regulamentar 1-A/2009. Estadecisão reforça a posição tomada na assembleia realizada em 20 de Novembro de 2008.Apelam ainda os docentes para uma revisão do ECD, principal foco de desestabilização e deconflito, bem como para a substituição do actual Modelo de Avaliação por outro exequível,transparente e motivador do trabalho docente, que resulte numa efectiva melhoria da qualidade do ensino público.Este documento foi aprovado por unanimidade.Figueira da Foz, 13 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA MANUEL TEIXEIRA GOMES - PORTIMÃOTomada de PosiçãoOs/as professores/as abaixo-assinados/as reiteram o conteúdo da moção aprovada por maioria, no dia 12 de Novembro de 2008, e comprometem-se a não entregar os objectivos individuais contemplados neste modelo de avaliação, por considerarem:- que o modelo de avaliação de desempenho consagrado no Decreto Regulamentar 2/2008 não satisfaz as expectativas de valorização da qualidade da escola pública e do desempenho docente;- que a seriedade de um modelo alternativo de avaliação só pode ser equacionada à luz da revogação do Estatuto da Carreira Docente que desfaça a fractura entre professores titulares e professores, sendo este um dos aspectos que mais descredibiliza o modelo imposto pelo Governo;- que o Decreto Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, abandona a componente científica e pedagógica do trabalho docente, não mexendo na essência do modelo;- que não estão reunidas as condições materiais para a prossecução deste modelo de avaliação, mormente pela sobrecarga horária que ele impõe com claro prejuízo para o trabalho com os alunos.Portimão, 13 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA EÇA DE QUEIRÓS - PÓVOA DE VARZIMMoçãoExmo. Sr.Presidente do Conselho Executivo e PedagógicoOs professores da Escola Secundária Eça de Queirós da Póvoa de Varzim, reunidos no dia 15 de Janeiro, depois de uma detalhada análise da nova legislação em vigor, consideram que as condições objectivas para a aplicação do modelo, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:1. Os docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores que integre um cariz formativo e que promova a melhoria das práticas, não se esgotando apenas na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira;2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e professores titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 1 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;4. Entendem ser lamentável, contudo, que o ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para forçarem os docentes a abdicarem da sua luta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária Eça de Queirós, abaixo-assinados, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação de desempenho, reiterando a decisão tomada em 4 de Novembro de 2008 de SUSPENDER A SUA PARTICIPAÇÃO EM TODA E QUALQUER INICIATIVA RELACIONADA COM A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO do Pessoal Docente, criado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro e demais legislação subsidiária, pela defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública.Apelamos, ainda, para que este modelo seja suspenso e substituído por um modelo competente, compreendido e que seja aceite pela maioria daqueles a quem se dirige, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma escola pública de qualidade.Póvoa de Varzim, 15 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE S. JULIÃO DA BARRA - OEIRASTomada de PosiçãoOs professores do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra, na sequência da anterior tomada de posição, assumida em assembleia-geral de docentes no dia 29 de Outubro de 2008, reuniram para analisar as alterações introduzidas pelo Decreto. Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro, no processo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD).Considerando que:1) a regulamentação agora publicada, embora retire do processo avaliativo alguns parâmetros, anteriormente previstos e apontados no documento produzido na assembleia de 29 de Outubro, não o torna mais exequível, nomeadamente devido à concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo;2) a referida regulamentação, ao consignar a não obrigatoriedade de os Professores serem avaliados na componente científico - pedagógica, não só não promove, como compromete, a qualidade do ensino;3) este processo, a realizar-se nos termos agora regulamentados, continuará a não promover uma aplicação harmónica e rigorosa da avaliação e a criar as condições para que os professores, avaliados, no contexto local de um determinado Agrupamento, possam concorrer, a nível nacional, com outros colegas, avaliados de forma tão diversa que o processo se torna injusto e não equitativo constituindo-se, assim, como instrumento promotor de desmotivação;4) as medidas introduzidas são transitórias e conjunturais pelo que se mantém inalterado o modelo de ADD, consignado no Decreto lei nº 15/2007 e no Decreto Regulamentar nº2/2008 o que continua a comprometer a construção de um modelo de avaliação justo, sério e credível, bem como desvia significativamente a Escola da sua principal razão: a educação dos alunos.Os professores abaixo assinados continuam a manifestar a sua discordância perante o modelo de avaliação que se mantém em vigor através do Decreto-lei nº15/2007 de 19 de Janeiro, do Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro e do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro mediante uma tomada de posição que se traduz pela não entrega dos objectivos individuais.Oeiras, 16 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE ROCHA PEIXOTOTomada de posiçãoOs professores abaixo-assinados, a exercer a sua actividade profissional na Escola Secundária de Rocha Peixoto, considerando que:· A nova versão do modelo de avaliação do Ministério da Educação, sob a capa de um pretenso processo de simplificação, mantém no essencial o que de mais negativo o caracteriza desde o início;· O objectivo da publicação desta nova versão é, tão só, fazer desvanecer a justa indignação e oposição de toda a classe docente, de modo a tentar rodear o obstáculo e voltar ao ataque quando encontrar as defesas baixas, já que é bem claro no novo diploma que o seu horizonte temporal termina no final do ano civil de 2009, correndo a classe docente o risco de lhe ver ser servida a versão inicial, novamente, em 2010;· É significativo sinal desta manobra traiçoeira o facto deste novo diploma deixar bem claro que os resultados escolares e as taxas de abandono escolar só não serão critérios a utilizar na avaliação do desempenho docente durante o ano de 2009;· A teimosia cega do Ministério da Educação em manter o essencial deste modelo tem objectivos económicos bem definidos que nada têm a ver com a definição de uma justa avaliação do desempenho docente, visto que em menos de um ano se passa de um modelo burocraticamente minucioso para uma versão com contornos visivelmente laxistas;· Uma das provas mais evidentes desse laxismo e de que os objectivos essenciais destas medidas não são uma séria avaliação do desempenho é a facultada dispensa da avaliação das componentes científica e pedagógica que não é considerada relevante para a atribuição da menção de Bom, podendo, por absurdo, à sombra desta versão do modelo, um professor avaliado nestas componentes ter uma avaliação inferior ao professor que dispensou esta avaliação;· Uma outra prova de evidência do laxismo e da falta de coerência e rigor do Ministério da Educação é evidenciada pela contradição gritante entre o encorajamento da expansão dos cursos profissionais em todas as escolas públicas como forma de dignificar as formações qualificantes de grau intermédio e a dispensa de avaliação, nesta versão, dos professores contratados que leccionam disciplinas de áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais ou artísticas;· As provas de laxismo são acompanhadas também de ilusionismo verbal pouco sério, pois quando o Ministério da Educação fala da dispensa de avaliação de todos os docentes que reúnam condições para a aposentação até ao final do ano escolar de 2010-2011 está a vender “um saco cheio de nada”, visto que, tendo a avaliação efeito apenas passados dois anos, estes professores, mesmo avaliados, nunca iriam sentir os efeitos dessa avaliação;· A implementação da nova versão vai continuar a ocupar horas e horas de trabalho de todos os professores envolvidos, com evidente prejuízo no tempo que devia ser destinado às componentes científica, didáctica e pedagógica e à coordenação e planificação de actividades tendo em vista o processo de aprendizagem dos alunos, o desenvolvimento de actividades de complemento e extra-curriculares, o desenvolvimento de projectos, os apoios educativos necessários, etc.;· A aplicação da nova versão se continua a basear numa divisão artificial e desprovida de qualquer lógica e justiça profissional da carreira docente entre “professores” e “professores titulares”, potencialmente geradora de conflitos e injustiças, pois avaliadores e avaliados se encontram igualmente envolvidos no mesmo processo de progressão na carreira;· A divisão artificial anteriormente referida vai ter reflexos negativos no desenvolvimento do trabalho em equipa e nas relações de partilha e cooperação, com reflexos imediatos no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e no desenvolvimento das actividades relevantes para o Projecto Educativo de Escola;· A definição de objectivos individuais no contexto do modelo que se pretende implementar é contraditória com a persecução dos objectivos definidos no Projecto Educativo de Escola;· A nova versão do modelo de avaliação do desempenho entrega a avaliação dos presidentes dos conselhos executivos nas mãos dos directores regionais de educação, como forma capciosa de tentar controlar toda a classe, através da pressão exercida sobre os órgãos de gestão das escolas, mais uma vez mandando às malvas os princípios democráticos e de autonomia e fazendo lembrar métodos utilizados há algumas décadas atrás;· Continua a haver completa disponibilidade para estudar e discutir um novo modelo de avaliação de desempenho sério e credível.Decidem:Manter a suspensão de todo o tipo de actividades que tenham a ver com a implementação do modelo regulado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro e pela nova versão simplificada regulada pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro.gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CELEIRÓS - BRAGAMoçãoAnalisada toda a produção normativa publicada, com particular destaque para o DecretoLei n.º 15/ 2007 de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), e ainda asimplificação estabelecida pelo Decreto - Regulamentar 1-A/ 2009, de 5 de Janeiro,os professores/as e educadores/as do Agrupamento de Escolas de Celeirós, reunidos nodia 13 de Janeiro, entendem que as condições objectivas para aplicação do modelo deavaliação de desempenho dos docentes não se alteraram, no sentido de promover umaavaliação séria, credível e objectiva, tendo em conta os seguintes aspectos:1. O modelo de avaliação preconizado revela no essencial uma visão controladora,centralizadora e não reguladora nem formativa;2. A implementação do referido modelo, nas suas linhas estratégicas, tem gerado,continuará a gerar e a agravar o clima de insatisfação, mal-estar e até deconflitualidade entre pares e hierarquias;3. A sua aplicação, apesar da mais recente simplificação do processo de avaliaçãoestabelecida através do Decreto - Regulamentar 1-A/ 2009, de 5 de Janeiro, nãoevitará o aumento do trabalho burocrático nas escolas, em detrimento das funçõespedagógicas que constituem a tarefa prioritária dos professores e educadores;4. O desenvolvimento de todo o processo tem por base a divisão da carreira em duascategorias (professor titular e não titular), ditado por um concurso injusto earbitrário;5. Os professores avaliadores, artificialmente encontrados, carecem naturalmente deformação e de experiência em supervisão (as competências de avaliação dosalunos não são as mesmas da avaliação dos seus pares);6. O modelo apresentado apenas suspende temporariamente a inclusão de critérios deavaliação, tais como os resultados escolares dos alunos e taxas de abandonoescolar. Esta suspensão não tem carácter definitivo, pelo que estes critérios podemser incluídos a qualquer momento no processo de avaliação dos docentes.Acresce, mais uma vez, referir a centralização da responsabilidade no docente emfactores que são exógenos ao exercício da sua actividade.7. O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, devidoaos “ acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para a atribuiçãodas menções qualitativas de Muito Bom e Excelente;8. Questiona-se ainda a intenção da tutela ao impor um modelo de avaliação tãorestritivo e persecutório que não segue os ditames ou parâmetros europeus quetanto evoca relativamente a outros aspectos. Fica patente a suspeita da prevalênciade valores economicistas, em detrimento de valores que promovam odesenvolvimento profissional em benefício da qualidade das aprendizagens.9. Questiona-se ainda a legitimidade de um modelo que, na sua génese, apresentagraves lacunas, uma vez que aspectos inicialmente tidos como essenciais eintocáveis foram agora alterados e revogados. Referimo-nos concretamente àavaliação da componente científico – pedagógica, bem como à observação deaulas, que podem ou não ser requeridas em função do interesse da obtenção finalde determinada classificação.Por tudo quanto foi referido anteriormente, os professores/ as e educadores/ aspresentes na reunião, os quais representam 76 % do total de elementos do corpodocente deste agrupamento, manifestam:- A sua disponibilidade para continuar a lutar por um ECD que dignifique e valorize aprofissão docente;- A vontade de serem avaliados segundo um modelo justo, digno e semelhante àqueleque é aplicado noutras classes profissionais ou mesmo dos seus pares europeus;- A sua determinação e vontade inequívocas de suspender todas as iniciativas eactividades relacionadas com o modelo de avaliação proposto, recusando como tal aentrega dos Objectivos Individuais.Esta posição visa a defesa de um ensino público de qualidade em que todos os“actores”, incluindo os docentes, se devem sentir como parte integrante da valorização ecredibilização do sistema e não como o “bode expiatório” dos problemas do mesmo.Celeirós, 13 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS ANSELMO DE ANDRADE - ALMADAMoçãoOs professores do Agrupamento de escolas Anselmo de Andrade suspenderam, por maioria, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 escolas ou Agrupamentos de Escolas.A necessidade sentida pelo Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Modelo.As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a maioria doa docentes contesta.Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público e a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.Almada, 10 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA CAMILO CASTELO BRANCO - VILA REALTomada de PosiçãoNo seguimento da reunião geral de professores da Escola Secundária/3 Camilo Castelo Branco de Vila Real, que teve lugar no dia 21 de Outubro de 2008, foi elaborado um documento, posteriormente enviado ao Ministério da Educação, do qual constavam uma série de questões relativas ao modelo de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente as quais, na opinião dos signatários, eram lesivas não só de aspectos específicos do Código do Procedimento Administrativo em vigor, mas também de direitos fundamentais consagrados na Constituição Portuguesa.Nessa altura, e por estas razões, noventa e dois por cento dos professores desta escola manifestaram a intenção de não entregar os Objectivos Individuais e suspender o processo de avaliação do desempenho docente.Com a publicação do Decreto Regulamentar nº 1 – A/ 2009, de 5 de Janeiro, apenas foram corrigidas, e apenas para este ano lectivo, três das reivindicações deste corpo docente, a saber:o definido na alínea a) do ponto 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 2/ 2008, de 10 de Janeiro;o definido na alínea b) do ponto 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 2/ 2008, de 10 de Janeiro;a possibilidade de um docente poder ser avaliado por um professor titular da área da especialidade.Com a publicação do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, mantém-se:1. a necessidade dos docentes apresentarem objectivos individuais, um procedimento sem sentido no âmbito de um serviço de utilidade pública, com objectivos bem definidos no Sistema Educativo e com operacionalização a nível institucional _ escolas com Projectos Educativos aprovados.Este ponto discrimina de forma negativa os professores relativamente à restante Função Pública, a que foram equiparados, e cujo modelo de avaliação não contempla a formulação de objectivos individuais.2. a complexa burocracia deste modelo de avaliação (nenhuma das grelhas foi alterada);3. as quotas para as menções de Excelente e Muito Bom (o que provoca constrangimentos que, pela perversidade de que enferma todo o modelo, em nada contribuem para a melhoria da Escola Pública);a influência, na avaliação a cargo do Presidente do Conselho Executivo/Director Executivo, das faltas consideradas justificadas e equiparadas a serviço efectivo (por nojo, urgência hospitalar…);a necessidade de cumprir com o estipulado no ponto quatro, do artigo 45º, do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, para obtenção da menção qualitativa de Excelente.Se o modelo proposto pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, já criava muitas injustiças e denotava falta de equidade na avaliação dos docentes, o Decreto Regulamentar supracitado, conhecido como “Simplex 2”, agudiza estas realidades, em aspectos como:1. enquanto uns professores necessitam de solicitar a avaliação científico-pedagógica para obtenção das menções de Excelente e Muito Bom, outros, pelos cargos que desempenham, já não precisam de o fazer. Face a esta profunda desigualdade, que credibilidade pode apresentar este processo simplificado de avaliação dos docentes? Terão o mérito e a excelência, tão enfatizados pelo Ministério da Educação, dois pesos e duas medidas?2. o “Simplex 2” reconhece o direito dos docentes à avaliação por parte de um avaliador da mesma área, que poderá ser recrutado numa bolsa existente ao nível das Direcções Regionais, caso não exista na escola, mas, tendo em conta os critérios de acesso ao 1º Concurso de Professor Titular, sujeito à existência de quotas, não é líquido que os docentes dessa bolsa possuam as qualidades científico-pedagógicas e a experiência necessárias para proceder à avaliação.Face ao exposto, os professores abaixo assinados:exigem o direito inalienável de serem avaliados por um modelo justo, exequível e credível;reiteram a sua intenção de não entregarem os Objectivos Individuais;suspendem este modelo de avaliação enquanto não for implementado o exigido no ponto 1.Vila Real, 19 de Janeiro de 2009 gESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO V - DAMAIAMoçãoExma. Senhora Ministra da EducaçãoCom conhecimento aSecretário de Estado da EducaçãoSecretário de Estado Adjunto da Educação.Os professores da Escola Secundária D. João V reunidos em Assembleia Geral no dia 16 de Janeiro decidiram, por unanimidade, manter a suspensão da avaliação de desempenho docente, por entenderem que o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, apesar de simplificado, não constitui “um instrumento essencial para a valorização da profissão docente e um contributo decisivo para a qualidade da escola pública”.Uma avaliação que se quer “ justa, séria e credível” não pode:- ser uma simplificação de um modelo considerado inexequível e que teve reflexos negativos no clima organizacional e educacional da escola;- ser aplicada num ano civil, quando todas as estruturas pedagógicas da escola estão orientadas em função de anos escolares;- depender de requerimento dos interessados a obtenção da classificação de Muito Bom e Excelente;- dispensar alguns docentes com base em critérios para aposentação;- não contemplar a vertente científico-pedagógica, aquela em que verdadeiramente assenta o trabalho do professor;- assentar na avaliação inter-pares, a qual não garante que o avaliador seja mais competente ou mais experiente que o avaliado;- pressupor a distinção entre titulares e não titulares com base em critérios meramente funcionais e não de natureza científica - pedagógico;- deixar de ter como prioridade uma verdadeira componente formativa adequada às necessidades reais dos professores e completamente ajustada a práticas científico - pedagógicas;- assentar numa progressão de carreira com base em quotas ;- exigir a reformulação de registos, obrigando as escolas a perder mais tempo;- recair maioritariamente nos Conselhos Executivos, sobrecarregando-os com mais tarefas burocráticas.Apesar da aplicação do Decreto ter carácter transitório, a possibilidade de ser revisto para efeitos de aplicação do 2º ciclo de avaliação constitui prova de que esse ministério continua a pretender implementar um modelo por demais contestado por uma larga maioria dos docentes.Entendemos que uma escola pública de qualidade se faz com a participação democrática de todos os professores e, por isso, apelamos a V. Exa. para que nos avalie segundo um modelo que dignifique a classe docente e que tenha em conta a realidade que são as escolas.Queremos um modelo justo, exequível e ajustado que sirva os interesses da comunidade educativa e valorize a Escola Pública.Pelos motivos acima enunciados, solicitamos a V. Exa. que proceda à suspensão do actual modelo de avaliação, de modo a assegurar um clima favorável de aprendizagens aos alunos. Damaia, 16 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DR. JOÃO LOPES DE MORAIS - MORTÁGUAMoçãoAprovada pelos subscritores sobre o Decreto-Regulamentar n° 1-A12009. de 5 deJaneiro de 2009Exma. Senhora Ministra da EducaçãoExma. Senhora Directora Regional de Educação do CentroOs professores abaixo assinados, da Escola Secundaria Dr. João Lopes de Morais - Mortágua, na sequencia de uma reunião geral convocada para tomarem conhecimento das alterações introduzidas ao modelo de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, consubstanciadas no Decreto-Regulamentar n° 1-A/2009, de 5 de Janeiro, entenderam dever manter suspenso o referido processo, reafirmando, inequivocamente, a argumentação apresentada aquando da elaboração e aprovação da anterior moção.Assim, reiteram a sua convicção de que a avaliação da carreira docente, tal como esta prevista, e profundamente injusta e discriminatória; afasta professores do seu âmbito de acção essencial; preconiza procedimentos burocráticos desfasados da realidade da escola; estabelece patamares, no seio da classe, que não correspondem aos diferentes e diferenciados níveis de desempenho existentes; subverte o espírito de qualquer avaliação que pretenda uma efectiva melhoria do desempenho dos professores, das aprendizagens dos alunos, da qualidade do ensino e do clima de escola; assenta num desnivelamento dos docentes, à partida, fruto de circunstanciais não equacionadas, atempadamente, e consideradas a posteriori (pontuação do desempenho de cargos para efeito de concurso para professor titular, p.ex.); impõe limites à acção dos avaliadores e impede o acesso de todos os melhores a avaliação de topo; afecta o ambiente escolar e relacional da comunidade, com reflexo directo na qualidade das relações interpessoais, na dinâmica da prática profissional de cada docente, na eficácia do processo de ensino-aprendizagem, na disponibilidade para a intervenção no meio, em suma, na Qualidade da Escola.Consideram, também, que as alterações introduzidas, por força da contestação docente, a nível nacional, comprovam o desajustamento do modelo inicialmente previsto e mais não são do que o reconhecimento da sua inaplicabilidade, subvertendo os princípios de justiça, seriedade e credibilidade enunciados no preambulo do Decreto-Regulamentar n° 1-A/ 2009, de 5 de Janeiro.Pela análise feita ao referido documento, constatam que a componente científico-pedagógica, cerne da profissão docente, é relegada para segundo plano, prevendo-se, até, que o professor seja avaliado sem que esta componente seja tida em consideração e sem que a dimensão formativa da avaliação seja salvaguardada.Mantém a seriação dos professores, não corrigindo o que, desde o início deste processo, afere da sua incomensurável injustiça, fruto de um procedimento em nada consentâneo com práticas pedagógicas ou méritos reconhecidos, ao longo da carreira, mas confinado a determinado período e ao desempenho de funções que, embora essenciais, não deveriam, sequer, ser postas no mesmo patamar da prática lectiva e, muito menos, assumir papel preponderante, relativamente àquela.O processo burocrático inerente a avaliação prevista dificulta a eficácia do modelo, já que não promove a melhoria das práticas profissionais nem possibilita o envolvimento de todos, com igual responsabilidade, qualidade e seriedade na reorganização estrutural da vida da escola, fruto da implementação do novo modelo de gestão e consequente revisão dos instrumentos de autonomia da escola.Transfere para os Conselhos Executivos uma parte substancial da avaliação dos docentes, criando situações até agora vedadas aos seus membros (atribuição de horas extraordinárias, por exemplo), para poder ser dada sequência a um processo que, até por este facto, mas não só, se tem mostrado injusto, subjectivo, incoerente, inconsistente e enferma de falta de rigor, de transparência, de credibilidade, de eficácia, de qualidade, de exequibilidade e de racionalidade.Nesta conformidade, os docentes da Escola Secundária Dr. João Lopes de Morais manifestam a sua decisão de manter a suspensão de todos os procedimentos relativos a avaliação dos docentes, reafirmando que a avaliação que desejam, para a melhoria da Qualidade da Escola, é possível com e nunca contra os professores, sendo, para tal, fundamental que o primeiro passo seja a revisão do Estatuto da Carreira Docente.Mortágua, 21 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA DE S. PEDRO - VILA REALMoção Os Professores da Escola Secundária de S. Pedro assumiram, em 13 de Novembro de 2008, suspender a sua participação em qualquer actividade relacionada com a avaliação de desempenho assente no modelo de avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, até que o mesmo fosse substituído por um outro que seja credível, coerente e justo e que contribua, de um modo efectivo, para a consecução do objectivo primeiro que a Escola Pública sempre procura e que é a qualidade do Ensino por ela ministrada.Se foi necessário publicar, em 28 de Maio de 2008, o Decreto Regulamentar nº 11/2008 a definir o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente e, em 5 de Janeiro de 2009, o Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 a estabelecer, novamente, esse mesmo regime, tal é uma inequívoca assunção de que o modelo de avaliação que os professores desta Escola, desde o primeiro momento, têm rejeitado, enferma de incongruências, injustiças e inexequibilidade.Os Decretos Regulamentares referenciados, em nada alterando a substância deste modelo de avaliação, mais não são do que emendas que desvirtuam um processo que devia ser sério, justo, objectivo, exequível e não discriminatório.O Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, induz a presunção de que identificou e resolveu os problemas identificados pelos Professores o que, no essencial, é falso e mistificador. Para além de ser gerador de desigualdades num processo de avaliação que se deseja igualitário, não resolve questões fundamentais deste modelo de avaliação como são, por exemplo, a promoção da melhoria do desempenho profissional, a minimização da vertente pedagógica e científica, a divisão injusta e arbitrária da classe docente, as quotas e o cariz nitidamente formativo que esta avaliação deve assumir.Assim, os signatários reafirmam a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual.Consequentemente, os oitenta professores que assinam esta moção, dos cento e treze desta Escola, deliberam manter a suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela.Deliberam, ainda, manter a disponibilidade para continuar a luta por um Estatuto da Carreira Docente que dignifique e valorize a profissão docente.Vila Real e Escola Secundária de S. Pedro, 13 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE AVELAR (ANSIÃO) - LEIRIAMoçãoOs professores do Agrupamento de Escolas de Avelar, reunidos em reunião geral no dia 28 de Janeiro de 2009, após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:1.A avaliação de desempenho docente é um processo de inquestionável valia para a melhoria da prática docente, nela entendendo, entre outros aspectos, as repercussões nos resultados positivos dos alunos, bem como no desenvolvimento profissional dos docentes; 2. As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar, não passam de medidas avulsas e transitórias que em nada alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente”, preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro, já anteriormente contestado pela maioria dos docentes que integram este Agrupamento;3. A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente;4. Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível e inaceitável, situações de diferenciação profundamente injustas entre docentes;5. A insistência no actual modelo de avaliação, compromete a construção, desde já e a longo prazo, de um modelo de avaliação justo, sério, credível, criterioso e objectivo, que tenha reais incidências na promoção do sucesso educativo e na realização profissional e pessoal dos professores;6. O actual Modelo de Avaliação peca pela ausência de cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, sendo evidente e incontestável o objectivo de seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.Face ao exposto, os subscritores do presente documento vêm informar Vª Exª e os órgãos a que preside que suspendem a aplicação do modelo de avaliação, ainda que na sua forma simplificada, comprometendo-se a:1 – cumprir com zelo e lealdade as funções e responsabilidades que lhes são cometidas por lei;2 – cumprir na íntegra e com espírito de missão os objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades deste Agrupamento;3 – proceder com respeito e lealdade institucional e pessoal para com os seus superiores hierárquicos;4 - contribuir para um eficaz e eficiente funcionamento desta comunidade educativa, assegurando a continuidade de um clima educativo tranquilo, estável e modelar para os nossos alunos;5 – não definir nem proceder à entrega de quaisquer objectivos de carácter individual;6 – caso surja algum mecanismo legal que venha a impor, sob ameaça de procedimento disciplinar ou outros, a entrega referida no ponto anterior, assumir desde já e solidariamente a decisão de conformar os objectivos individuais com os objectivos constantes do Projecto Educativo da escola.Agrupamento de Escolas de Avelar, 28 de Janeiro de 2009 gAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA NOVA DE TAZEMMoção - DeliberaçãoOs professores do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Tazem, reunidos em reunião-geral extraordinária no dia 27 de Janeiro de 2009, no cumprimento do ponto único da ordem de trabalho o «Ponto da situação de Avaliação do Desempenho Docente», e após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:1. As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar não alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente” preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.2. O Decreto Regulamentar 1-A/2009 define, exclusivamente, o regime transitório de avaliação de desempenho, conforme o artigo 1.º do capítulo I e do artigo 14.º do capítulo III, dizendo este que: “o presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009 …”3. Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível, situações de diferenciação entre docentes.4. A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente.5. O Modelo de Avaliação, ainda que assim designado, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.6. As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do anteriormente proposto, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na carreira.7. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar são, reafirma-se, meramente conjunturais, e por isso apenas válidas para o presente ano lectivo.8. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.Tendo tudo isto em consideração a que se associarmos a tomada de posição do Conselho de Escolas e dos cento e trinta e nove (139) presidentes dos Conselhos Executivos, reunidos no dia 10 de Janeiro em Santarém, os professores do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Tazem, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público e a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.A presente «Moção - Deliberação» é constituída por quatro folhas e foi aprovada por 52 dos 52 docentes presentes em Reunião-Geral, num universo de 55 docentes em exercício de funções, que a ratificam mediante a aposição das suas assinaturas.Vila Nova de Tazem, 27 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA MANUEL CARGALEIRO - FOGUETEIROMoçãoOs professores da Escola Secundária Manuel Cargaleiro reuniram em assembleia com o objectivo de, na sequência da publicação do Decreto Regulamentar nº l-A/2009, de 5 de Janeiro, decidir sobre a manutenção da suspensão do processo de avaliação docente, afirmada em reunião geral de professores de 5 de Novembro de 2008, confirmada em reunião geral de professores de 10 de Dezembro e reiterada em reunião sindical de 13 de Janeiro de 2009.Da reflexão efectuada sobre as alterações introduzidas pelo supra-citado Decreto Regulamentar, concluíram que as mesmas são transitórias e conjunturais, respeitandoapenas às condições de aplicação do modelo de avaliação em causa, verificando-se que:· se mantém a fractura da carreira;· se mantém o sistema de quotas para acesso às classificações de muito bom eexcelente;· se subvaloriza a componente científico-pedagógica da profissão docente, privilegiando-se componentes meramente burocráticas. Esta subvalorização do que constitui o verdadeiro cerne da actividade de um professor apenas vem confirmar a pouca seriedade deste modelo de avaliação.Isto significa que, se aceitarem a implementação deste modelo, os professores estarão a subscrever todos estes aspectos e também a aceitar tacitamente um ECD que é justamente contestado pela esmagadora maioria dos docentes.Discutiram ainda atitudes e procedimentos por parte da tutela consideradosinadmissíveis, nomeadamente:1. o denegrir público da classe docente, através de comentários e afirmações ofensivos, que pouco ou nada dignificam a Sra Ministra da Educação, os seus Secretários de Estado ou os seus Directores Regionais;2. a utilização abusiva dos endereços electrónicos dos docentes, com o intuito de exercer pressão sobre os mesmos;3. o anúncio do aumento do número de vagas para os professores no próximo concurso; da possibilidade de os professores titulares poderem concorrer; do dirimir da obrigatoriedade de avaliação àqueles que se reformem até 2011 e a alguns professores contratados – medidas cujo objectivo único é o de aliciar e dividir os docentes;4. o recurso a ameaças de reversão de algumas destas "propostas" e de procedimentos disciplinares para quem recuse aceitar este processo deavaliação.Considerando todos estes aspectos e assumindo-se como pertencentes a uma classe profissional digna, com responsabilidades sociais particulares, cujo dever primeiro é o de defender a Escola Pública, os docentes tomaram, uma vez mais e definitivamente, a decisão de manter suspenso o actual processo de avaliação docente, não participando em qualquer dos actos com ele relacionados.Apelam ainda os docentes para uma revisão do ECD, principal foco dedesestabilização e de conflito, reafirmando a sua vontade e exigindo ser alvo de uma avaliação "justa, séria e credível, que seja realmente capaz de distinguir, de estimular e premiar o bom desempenho, (...) um instrumento essencial para a valorização da profissão docente e um contributo decisivo para a qualificação da escola pública." (SIC, Decreto Regulamentar nº l-A/2009, de 5 de Janeiro).Fogueteiro, 27 de Janeiro de 2009gESCOLA SECUNDÁRIA ALCAIDES DE FARIA - BARCELOSMoçãoOs professores da Escola Secundária Alcaides de Faria em Barcelos, reunidos no dia 13 de Janeiro (tanto na reunião realizada no turno da manhã quanto na realizada no turno da tarde) entendem que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:1. Os docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores/educadores;2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professor e professor titular, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 1 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se, cinicamente, do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;4. Entendem ser lamentável que o Ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para tentarem forçar os docentes a abdicarem da sua luta.As declarações recentes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação são condenáveis num quadro em que se iniciaram negociações entre Sindicatos e Ministério, visando, designadamente, rever a estrutura da carreira e o modelo de avaliação do desempenho.Com esta atitude, o Ministério da Educação revela a sua intenção de manter este Estatuto da Carreira Docente, mesmo que, para isso, tenha de passar a ideia de que faz pretensas e irrelevantes cedências, a troco do abandono da luta pelos professores e educadores.Assim, os professores presentes na reunião decidem:• Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação do desempenho deve, também incidir;• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente.NOTA: esta tomada de posição foi aprovada por unanimidade dos professores presentes nas duas reuniões (turno da manhã -10.10h, turno da tarde -15.05h) realizadas no dia 13 de Janeiro de 2009Escola Secundária Alcaides de Faria - Barcelos, 13 de Janeiro de 2009gAGRUPAMENTO SOARES DOS REIS - VILA NOVA DE GAIAMoçãoOs professores do Agrupamento Soares dos Reis, em reunião realizada no dia 14 de Janeiro, tomaram, com apenas 2 abstenções num total de 132 votos, a seguinte posição:Considerando que:1. o decreto – regulamentar 1-A/2009 apenas simplifica transitoriamente alguns procedimentos, mas não altera nenhum dos princípios orientadores do modelo de avaliação imposto pelo ME;2. estas alterações provisórias mais não são do que uma manobra táctica, em ano de eleições, para implementar o modelo completo e agravado, logo após o período eleitoral;3. por mais simplificações, remendos e correcções que se façam, enquanto este sistema de avaliação se basear na divisão dos professores em duas categorias e na existência de quotas para as classificações mais altas, continuará a ser apenas um instrumento administrativo para impedir que a grande maioria dos professores possa ultrapassar o meio da carreira;Os professores do Agrupamento Soares dos Reis, no seguimento da Marcha de 8 de Março, da Manifestação de 8 de Novembro e da Greve de 3 de Dezembro, reafirmam a decisão de suspender este processo de avaliação, não participando nos actos com ele relacionados, o que passa, neste momento, pela não entrega dos objectivos individuais.Vila Nova de Gaia, 14 de Janeiro de 2009

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