CDS-PP: Concelhia de Lisboa

29-09-2009
marcar artigo

O PS vai aprovar hoje mais uma proposta de alteração do CDS-PP ao Orçamento de Estado para 2008, que obriga ao pagamento automático de juros de mora por parte do Estado quando se atrasa nos pagamentos aos contribuintes.A iniciativa do CDS prende-se com uma alteração à lei geral tributária e inclui-se no pacote de medidas destinadas à "defesa do contribuinte", determinando que "em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, serão devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontânea".No último dia do debate na especialidade do Orçamento de Estado (OE) para o próximo ano, tanto o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomás, como o deputado socialista Afonso Candal elogiaram esta iniciativa dos democratas-cristãos."No caso de haver uma sentença judicial e um cidadão ser reembolsado do que pagou em excesso, a administração obriga-se a fazê-lo e a pagar juros de mora àquele contribuinte", explicou Candal."Não são só os contribuintes que têm de cumprir e ser rigorosos", defendeu o deputado socialista.Em declarações à Lusa, o líder parlamentar do CDS-PP, Diogo Feio, salientou que a aprovação desta proposta significa que a administração passará a ter de ser mais cuidadosa, já que os juros de mora são devidos a partir do prazo da execução da sentença."Até agora para ter direito a esses juros de mora o contribuinte tinha de reclamar, isso acaba", explicou Diogo Feio.Esta é a quarta proposta do CDS-PP ao OE 2008 aceite pela maioria socialista, sendo o partido da oposição que mais iniciativas viu ser acolhidas pelo PS.Na quinta-feira, o PS já tinha aprovado três iniciativas do CDS-PP: uma verba de 22 milhões de euros para compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares, mais benefícios fiscais para as empresas situadas no interior (determinando que os prejuízos podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos sete exerícios posteriores) e uma majoração da dedução para as empresas, em sede de IRC, dos custos relativos a creches, lactários e jardins de infância.Lusa

O PS vai aprovar hoje mais uma proposta de alteração do CDS-PP ao Orçamento de Estado para 2008, que obriga ao pagamento automático de juros de mora por parte do Estado quando se atrasa nos pagamentos aos contribuintes.A iniciativa do CDS prende-se com uma alteração à lei geral tributária e inclui-se no pacote de medidas destinadas à "defesa do contribuinte", determinando que "em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, serão devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontânea".No último dia do debate na especialidade do Orçamento de Estado (OE) para o próximo ano, tanto o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomás, como o deputado socialista Afonso Candal elogiaram esta iniciativa dos democratas-cristãos."No caso de haver uma sentença judicial e um cidadão ser reembolsado do que pagou em excesso, a administração obriga-se a fazê-lo e a pagar juros de mora àquele contribuinte", explicou Candal."Não são só os contribuintes que têm de cumprir e ser rigorosos", defendeu o deputado socialista.Em declarações à Lusa, o líder parlamentar do CDS-PP, Diogo Feio, salientou que a aprovação desta proposta significa que a administração passará a ter de ser mais cuidadosa, já que os juros de mora são devidos a partir do prazo da execução da sentença."Até agora para ter direito a esses juros de mora o contribuinte tinha de reclamar, isso acaba", explicou Diogo Feio.Esta é a quarta proposta do CDS-PP ao OE 2008 aceite pela maioria socialista, sendo o partido da oposição que mais iniciativas viu ser acolhidas pelo PS.Na quinta-feira, o PS já tinha aprovado três iniciativas do CDS-PP: uma verba de 22 milhões de euros para compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares, mais benefícios fiscais para as empresas situadas no interior (determinando que os prejuízos podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos sete exerícios posteriores) e uma majoração da dedução para as empresas, em sede de IRC, dos custos relativos a creches, lactários e jardins de infância.Lusa

marcar artigo