CDS-PP: Concelhia de Lisboa

27-06-2009
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O CDS-PP saudou ontem a decisão do Presidente da República, Cavaco Silva, de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto que alterou a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário.De acordo com um comunicado publicado no "site" da Presidência da República, Cavaco Silva manifestou dúvidas constitucionais quanto à possibilidade de "acesso à informação e documentos bancários dos cidadãos que decidam reclamar ou impugnar contenciosamente actos da administração tributária"."Ficámos muito satisfeitos por vermos que a nossa posição desde a primeira hora teve acolhimento nesta decisão do sr. Presidente da República", afirmou o deputado do CDS-PP Diogo Feio, em declarações à Agência Lusa.Diogo Feio recordou que, no Parlamento, "o CDS-PP sempre defendeu que não pode existir qualquer ligação entre o direito que o contribuinte tem de, legitimamente, reclamar ou impugnar as suas dívidas e o levantamento do sigilo bancário"."O levantamento do sigilo bancário não deve ser para quem reclama ou impugna mas para quem é suspeito de estar a infringir a lei", defendeu o deputado democrata-cristão.Diogo Feio escusou-se a comentar sobre qual será o sentido da decisão do Tribunal Constitucional mas considerou que esta posição do chefe de Estado "é um primeiro passo relevante"."Mais uma vez se demonstrou o que é fazer oposição útil ao Governo, pena é que o Governo não nos tenha dado ouvidos na altura devida", acrescentou.Em causa estão alterações à Lei Geral Tributária, aprovadas no Parlamento a 17 de Julho, relativas ao levantamento do sigilo bancário para efeitos fiscais.O governo quer que quando um contribuinte reclame ou impugne uma decisão do Fisco, a administração fiscal passe a ter acesso imediato às suas contas bancárias.Além disso, quando um contribuinte se atrasa na entrega da declaração anual de IRS, o Fisco passa a ter possibilidade de aceder às contas bancárias do cidadão, sem que este tenha de dar qualquer autorização.Outra das alterações aprovadas foi a obrigação do Fisco avisar o Ministério Público sempre que faça uma correcção à matéria colectável de um contribuinte por entender que este tem sinais exteriores de riqueza que não estão de acordo com a sua declaração de rendimentos.Depois de há cerca de um ano estas alterações terem sido aprovadas em conselho de ministros e após o PS as ter votado favoravelmente na Assembleia da República, no passado dia 17 a Comissão dos Assuntos Constitucionais deu um parecer positivo sobre estas alterações legislativas, concluindo que estavam de acordo com as garantias dos contribuintes.Contactado pela agência Lusa, o Ministério das Finanças disse que não fará comentários a esta decisão do Presidente da República.Lusa

O CDS-PP saudou ontem a decisão do Presidente da República, Cavaco Silva, de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto que alterou a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário.De acordo com um comunicado publicado no "site" da Presidência da República, Cavaco Silva manifestou dúvidas constitucionais quanto à possibilidade de "acesso à informação e documentos bancários dos cidadãos que decidam reclamar ou impugnar contenciosamente actos da administração tributária"."Ficámos muito satisfeitos por vermos que a nossa posição desde a primeira hora teve acolhimento nesta decisão do sr. Presidente da República", afirmou o deputado do CDS-PP Diogo Feio, em declarações à Agência Lusa.Diogo Feio recordou que, no Parlamento, "o CDS-PP sempre defendeu que não pode existir qualquer ligação entre o direito que o contribuinte tem de, legitimamente, reclamar ou impugnar as suas dívidas e o levantamento do sigilo bancário"."O levantamento do sigilo bancário não deve ser para quem reclama ou impugna mas para quem é suspeito de estar a infringir a lei", defendeu o deputado democrata-cristão.Diogo Feio escusou-se a comentar sobre qual será o sentido da decisão do Tribunal Constitucional mas considerou que esta posição do chefe de Estado "é um primeiro passo relevante"."Mais uma vez se demonstrou o que é fazer oposição útil ao Governo, pena é que o Governo não nos tenha dado ouvidos na altura devida", acrescentou.Em causa estão alterações à Lei Geral Tributária, aprovadas no Parlamento a 17 de Julho, relativas ao levantamento do sigilo bancário para efeitos fiscais.O governo quer que quando um contribuinte reclame ou impugne uma decisão do Fisco, a administração fiscal passe a ter acesso imediato às suas contas bancárias.Além disso, quando um contribuinte se atrasa na entrega da declaração anual de IRS, o Fisco passa a ter possibilidade de aceder às contas bancárias do cidadão, sem que este tenha de dar qualquer autorização.Outra das alterações aprovadas foi a obrigação do Fisco avisar o Ministério Público sempre que faça uma correcção à matéria colectável de um contribuinte por entender que este tem sinais exteriores de riqueza que não estão de acordo com a sua declaração de rendimentos.Depois de há cerca de um ano estas alterações terem sido aprovadas em conselho de ministros e após o PS as ter votado favoravelmente na Assembleia da República, no passado dia 17 a Comissão dos Assuntos Constitucionais deu um parecer positivo sobre estas alterações legislativas, concluindo que estavam de acordo com as garantias dos contribuintes.Contactado pela agência Lusa, o Ministério das Finanças disse que não fará comentários a esta decisão do Presidente da República.Lusa

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