PEDRO QUARTIN GRAÇA

25-06-2009
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ATITUDE VERDADEIRAMENTE INSÓLITA E CARACTERIZADORA DO NOSSO ACTUAL ESTADO DE DIREITOBetandwin: Empresa vai pedir indemnização ao regulador de publicidade ___________A patrocinadora da Liga de Futebol portuguesa Betandwin anunciou hoje querer ser indemnizada pelo organismo de auto-regulação da publicidade por este ter proibido os seus associados de publicar anúncios da empresa de jogos on-line.A decisão, anunciada em Novembro do ano passado pelo Instituto Civil para a Auto-disciplina da Publicidade (ICAP), provocou, de acordo com a Betandwin, ''danos à sua imagem e negócio'', o que levou a empresa a ''propor uma acção contra o ICAP tendo como objectivo ser ressarcida''. Fonte da Betandwin admitiu à agência Lusa que a indemnização pretendida ''é financeira'', mas escusou-se a referir os valores que serão pedidos em tribunal. De acordo com um comunicado divulgado a 25 de Novembro do ano passado pelo Júri de Ética Publicitária do ICAP, a publicidade ''Betandwin.com'' viola ''determinadas normas do Código de Conduta, nomeadamente o Princípio Ético da Legalidade''. Segundo refere no mesmo documento, depois de ''esgotada a possibilidade de cessação voluntária da referida publicidade, bem como uma eventual mediação entre as partes em litígio'', o Instituto resolveu pedir à imprensa, sites e portais ''a suspensão imediata da publicidade em causa''. Acusando o ICAP de ter tentado, com esta decisão, ''substituir- se aos tribunais competentes'' enquanto o caso se encontrava ainda em tribunal, a Betandwin sublinha que o organismo prejudicou ''deliberadamente'' a imagem ''de uma empresa que se limita a exercer o seu ramo de negócio através de um meio e de uma forma idónea e legítima''. Por isso, adianta, a Betandwin sente-se ''no direito de accionar judicialmente o ICAP'', apesar de considerar que se tornou desnecessário prosseguir com a providência cautelar contra o ICAP. ''Dado não existir qualquer proibição à actividade e à publicidade da Betandwin, deixa de fazer sentido a continuidade da providência cautelar'', refere, lembrando que o Tribunal do Porto indeferiu as providências cautelares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Associação Portuguesa de Casinos que requereram a suspensão da publicidade da Betandwin. Por outro lado, a empresa de jogos on-line acha que a providência cautelar se tornou desnecessária ''em virtude da larga maioria dos membros do ICAP não ter acatado a decisão''. Afirmação que o ICAP contesta, tendo o seu secretário-geral, Miguel Morais Vaz, explicado à Lusa que ''os únicos órgãos de comunicação que não acataram a suspensão da publicidade à Betandwin foram os que pertencem ao grupo Cofina, que não é associado do ICAP''. A associação de casinos e a Santa Casa da Misericórdia também pediram na semana passada ao tribunal que obrigue a Betandwin a pagar- lhes uma indemnização equivalente às receitas obtidas pela empresa em Portugal, para compensar os prejuízos que as duas entidades asseguram ter tido devido à concorrente da Internet. Fonte: Lusa


ATITUDE VERDADEIRAMENTE INSÓLITA E CARACTERIZADORA DO NOSSO ACTUAL ESTADO DE DIREITOBetandwin: Empresa vai pedir indemnização ao regulador de publicidade ___________A patrocinadora da Liga de Futebol portuguesa Betandwin anunciou hoje querer ser indemnizada pelo organismo de auto-regulação da publicidade por este ter proibido os seus associados de publicar anúncios da empresa de jogos on-line.A decisão, anunciada em Novembro do ano passado pelo Instituto Civil para a Auto-disciplina da Publicidade (ICAP), provocou, de acordo com a Betandwin, ''danos à sua imagem e negócio'', o que levou a empresa a ''propor uma acção contra o ICAP tendo como objectivo ser ressarcida''. Fonte da Betandwin admitiu à agência Lusa que a indemnização pretendida ''é financeira'', mas escusou-se a referir os valores que serão pedidos em tribunal. De acordo com um comunicado divulgado a 25 de Novembro do ano passado pelo Júri de Ética Publicitária do ICAP, a publicidade ''Betandwin.com'' viola ''determinadas normas do Código de Conduta, nomeadamente o Princípio Ético da Legalidade''. Segundo refere no mesmo documento, depois de ''esgotada a possibilidade de cessação voluntária da referida publicidade, bem como uma eventual mediação entre as partes em litígio'', o Instituto resolveu pedir à imprensa, sites e portais ''a suspensão imediata da publicidade em causa''. Acusando o ICAP de ter tentado, com esta decisão, ''substituir- se aos tribunais competentes'' enquanto o caso se encontrava ainda em tribunal, a Betandwin sublinha que o organismo prejudicou ''deliberadamente'' a imagem ''de uma empresa que se limita a exercer o seu ramo de negócio através de um meio e de uma forma idónea e legítima''. Por isso, adianta, a Betandwin sente-se ''no direito de accionar judicialmente o ICAP'', apesar de considerar que se tornou desnecessário prosseguir com a providência cautelar contra o ICAP. ''Dado não existir qualquer proibição à actividade e à publicidade da Betandwin, deixa de fazer sentido a continuidade da providência cautelar'', refere, lembrando que o Tribunal do Porto indeferiu as providências cautelares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Associação Portuguesa de Casinos que requereram a suspensão da publicidade da Betandwin. Por outro lado, a empresa de jogos on-line acha que a providência cautelar se tornou desnecessária ''em virtude da larga maioria dos membros do ICAP não ter acatado a decisão''. Afirmação que o ICAP contesta, tendo o seu secretário-geral, Miguel Morais Vaz, explicado à Lusa que ''os únicos órgãos de comunicação que não acataram a suspensão da publicidade à Betandwin foram os que pertencem ao grupo Cofina, que não é associado do ICAP''. A associação de casinos e a Santa Casa da Misericórdia também pediram na semana passada ao tribunal que obrigue a Betandwin a pagar- lhes uma indemnização equivalente às receitas obtidas pela empresa em Portugal, para compensar os prejuízos que as duas entidades asseguram ter tido devido à concorrente da Internet. Fonte: Lusa

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