PEDRO QUARTIN GRAÇA

25-06-2009
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Terça-feira, Janeiro 8PEQUENOS, MAS PARTIDOS. Não entendo o alcance do novo dispositivo legal que pretende extinguir partidos com menos de 5000 militantes. Certamente que nenhum partido parlamentar tem razões especiais para acabar com os micro-partidos do nosso sistema político, pelo que esta lei parece-me sobretudo uma tentativa de ordenar o mundo por decreto. Está de acordo com o nosso tempo, mas discordo totalmente. Dentro do cumprimento das regras democráticas, o que aliás não significa sequer que um partido tenha necessariamente um programa democrático, não cabe ao Estado filtrar administrativamente este ou aquele partido. Qualquer grupo de cidadãos deve ter o direito de se unir pelos motivos que entenda, fundar um partido com 50, 100 ou 4500 militantes e concorrer a eleições. A sua extinção será determinada pela concorrência no mercado eleitoral, pela falta de votos, de eleitos, de financiamento ou pelo anquilosamento ideológico. É simples. E democrático.por Tiago Barbosa Ribeiro em 8.1.08


Terça-feira, Janeiro 8PEQUENOS, MAS PARTIDOS. Não entendo o alcance do novo dispositivo legal que pretende extinguir partidos com menos de 5000 militantes. Certamente que nenhum partido parlamentar tem razões especiais para acabar com os micro-partidos do nosso sistema político, pelo que esta lei parece-me sobretudo uma tentativa de ordenar o mundo por decreto. Está de acordo com o nosso tempo, mas discordo totalmente. Dentro do cumprimento das regras democráticas, o que aliás não significa sequer que um partido tenha necessariamente um programa democrático, não cabe ao Estado filtrar administrativamente este ou aquele partido. Qualquer grupo de cidadãos deve ter o direito de se unir pelos motivos que entenda, fundar um partido com 50, 100 ou 4500 militantes e concorrer a eleições. A sua extinção será determinada pela concorrência no mercado eleitoral, pela falta de votos, de eleitos, de financiamento ou pelo anquilosamento ideológico. É simples. E democrático.por Tiago Barbosa Ribeiro em 8.1.08

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