Sol

06-01-2008
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O Parlamento vai reapreciar a 18 de Janeiro a lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública, depois do 'chumbo' do Tribunal Constitucional (TC) a três artigos do diploma

Lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública volta ao Parlamento dia 18

O diploma, que tinha sido aprovado apenas com os votos da maioria PS, foi enviado a 29 de Outubro para o TC pelo Presidente da República, que tinha dúvidas quanto à sua aplicação aos magistrados judiciais.

Cerca de dois meses depois, a 20 de Dezembro, o TC pronunciou-se então sobre o diploma, 'chumbando' três artigos da lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública.

O TC considerou inconstitucional a inclusão dos juízes dos tribunais judiciais na lei dos vínculos por «pôr em causa a unidade e especificidade» do estatuto desses magistrados.

O tribunal pronunciou-se ainda pela inconstitucionalidade da norma que obrigava à cativação automática de metade da remuneração de um funcionário que viesse a ser responsabilizado por uma contratação ilegal.

Na sequência da decisão do TC, o Presidente da República vetou a lei, devolvendo o diploma à Assembleia da República, tal como está na Constituição.

Quando foi conhecido o 'chumbo' do TC, o líder do grupo parlamentar socialista, Alberto Martins, anunciou que o PS vai corrigir as normas da lei dos vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública consideradas inconstitucionais para que o diploma seja validado.

Segundo Alberto Martins, o PS «procederá, oportunamente, ao expurgo das normas tidas por inconstitucionais com vista à validação da respectiva iniciativa legislativa».

Além do agendamento da reapreciação deste diploma, a conferência de líderes marcou para o mesmo dia a discussão em plenário de um diploma do PCP sobre estágios curriculares e de um projecto do PS relativo ao regime jurídico dos conselhos municipais da Juventude.

Segundo a porta-voz da conferência de líderes, a deputada socialista Celeste Correia, para o dia anterior, 17 de Dezembro, ficou agendada a discussão de um diploma do Governo de alteração ao recenseamento do serviço militar e do projecto do PSD para alterar a composição do Conselho Económico e Social.

A 24 de Janeiro será discutida a proposta do Governo relativa à responsabilização e centralização do crédito e um diploma do BE sobre a eleição dos directores clínicos.

Para 25 de Janeiro foi agendado um debate temático com o ministro da Agricultura.

Ainda de acordo com a porta-voz da conferência de líderes, na reunião de hoje foi distribuído um documento para «reflexão» dos partidos sobre o «uso da palavra dos deputados não inscritos».

Neste momento, existe uma deputada não inscrita na Assembleia da República, Luísa Mesquita, que passou a essa condição depois de ter sido expulsa do PCP.

Segundo Celeste Correia, o documento, que será analisado na próxima reunião da conferência de líderes, a 16 de Janeiro, prevê uma pormenorização do artigo 76º do Regimento da Assembleia da República relativo ao «uso da palavra pelos deputados».

O número um do artigo estabelece que a palavra é concedida aos deputados para fazer declarações políticas, apresentar diplomas, exercer o direito de defesa, participar nos debates, fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública.

Os deputados podem ainda invocar o Regimento ou interpelar a Mesa, fazer requerimentos, formular ou responder a pedidos de esclarecimento, reagir contra ofensas à honra ou consideração, interpor recursos, fazer protestos e contraprotestos; m) Produzir declarações de voto.

O número dois do artigo estabelece que «cada Deputado tem direito a produzir uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de 10 minutos, não contabilizáveis nos tempos do seu grupo parlamentar».

De acordo com o número três do artigo esta intervenção «é feita imediatamente a seguir à última declaração política, pela ordem de inscrição, alternando deputados de diferentes grupos parlamentares, sem exclusão dos deputados únicos representantes de partidos e dos deputados não inscritos».

Relativamente ao modelo do debate com o primeiro-ministro agendado para 09 de Janeiro a porta-voz da conferência de líderes adiantou que será aberto por uma intervenção inicial de José Sócrates, seguindo-se a fase de perguntas dos deputados.

Desta forma, só no debate seguinte, que ainda não tem data fixada, será 'inaugurado' o formato que estabelece que a discussão começa com a fase de perguntas dos deputados.

Lusa / SOL

O Parlamento vai reapreciar a 18 de Janeiro a lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública, depois do 'chumbo' do Tribunal Constitucional (TC) a três artigos do diploma

Lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública volta ao Parlamento dia 18

O diploma, que tinha sido aprovado apenas com os votos da maioria PS, foi enviado a 29 de Outubro para o TC pelo Presidente da República, que tinha dúvidas quanto à sua aplicação aos magistrados judiciais.

Cerca de dois meses depois, a 20 de Dezembro, o TC pronunciou-se então sobre o diploma, 'chumbando' três artigos da lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública.

O TC considerou inconstitucional a inclusão dos juízes dos tribunais judiciais na lei dos vínculos por «pôr em causa a unidade e especificidade» do estatuto desses magistrados.

O tribunal pronunciou-se ainda pela inconstitucionalidade da norma que obrigava à cativação automática de metade da remuneração de um funcionário que viesse a ser responsabilizado por uma contratação ilegal.

Na sequência da decisão do TC, o Presidente da República vetou a lei, devolvendo o diploma à Assembleia da República, tal como está na Constituição.

Quando foi conhecido o 'chumbo' do TC, o líder do grupo parlamentar socialista, Alberto Martins, anunciou que o PS vai corrigir as normas da lei dos vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública consideradas inconstitucionais para que o diploma seja validado.

Segundo Alberto Martins, o PS «procederá, oportunamente, ao expurgo das normas tidas por inconstitucionais com vista à validação da respectiva iniciativa legislativa».

Além do agendamento da reapreciação deste diploma, a conferência de líderes marcou para o mesmo dia a discussão em plenário de um diploma do PCP sobre estágios curriculares e de um projecto do PS relativo ao regime jurídico dos conselhos municipais da Juventude.

Segundo a porta-voz da conferência de líderes, a deputada socialista Celeste Correia, para o dia anterior, 17 de Dezembro, ficou agendada a discussão de um diploma do Governo de alteração ao recenseamento do serviço militar e do projecto do PSD para alterar a composição do Conselho Económico e Social.

A 24 de Janeiro será discutida a proposta do Governo relativa à responsabilização e centralização do crédito e um diploma do BE sobre a eleição dos directores clínicos.

Para 25 de Janeiro foi agendado um debate temático com o ministro da Agricultura.

Ainda de acordo com a porta-voz da conferência de líderes, na reunião de hoje foi distribuído um documento para «reflexão» dos partidos sobre o «uso da palavra dos deputados não inscritos».

Neste momento, existe uma deputada não inscrita na Assembleia da República, Luísa Mesquita, que passou a essa condição depois de ter sido expulsa do PCP.

Segundo Celeste Correia, o documento, que será analisado na próxima reunião da conferência de líderes, a 16 de Janeiro, prevê uma pormenorização do artigo 76º do Regimento da Assembleia da República relativo ao «uso da palavra pelos deputados».

O número um do artigo estabelece que a palavra é concedida aos deputados para fazer declarações políticas, apresentar diplomas, exercer o direito de defesa, participar nos debates, fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública.

Os deputados podem ainda invocar o Regimento ou interpelar a Mesa, fazer requerimentos, formular ou responder a pedidos de esclarecimento, reagir contra ofensas à honra ou consideração, interpor recursos, fazer protestos e contraprotestos; m) Produzir declarações de voto.

O número dois do artigo estabelece que «cada Deputado tem direito a produzir uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de 10 minutos, não contabilizáveis nos tempos do seu grupo parlamentar».

De acordo com o número três do artigo esta intervenção «é feita imediatamente a seguir à última declaração política, pela ordem de inscrição, alternando deputados de diferentes grupos parlamentares, sem exclusão dos deputados únicos representantes de partidos e dos deputados não inscritos».

Relativamente ao modelo do debate com o primeiro-ministro agendado para 09 de Janeiro a porta-voz da conferência de líderes adiantou que será aberto por uma intervenção inicial de José Sócrates, seguindo-se a fase de perguntas dos deputados.

Desta forma, só no debate seguinte, que ainda não tem data fixada, será 'inaugurado' o formato que estabelece que a discussão começa com a fase de perguntas dos deputados.

Lusa / SOL

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