DESCREDITO !: Correcção jurídica

21-05-2009
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Paulo:Nos termos do disposto no nº 3 do art. 286º da Constituição, o Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão.

Paulo:Nos termos do disposto no nº 3 do art. 286º da Constituição, o Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão.

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