DESCREDITO !: DA ABSTENÇÃO NO CONGRESSO DO PP

21-05-2009
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O Blog de Esquerda vem lembrar que no Congresso do PP apenas votaram 666 delegados em 1729. Ou seja 38,52%. E deixa no ar todas as implicações negativas disso.
Ora, do pouco que conheço da organização do PP, devo lembrar a extrema-esquerda que os delegados ao Congresso do PP são os seguintes, vide o art. 36º dos respectivos Estatutos (agradecimentos ao site da Concelhia de Sintra do CDS-PP, na impossibilidade de aceder ao site nacional)
O Congresso tem a seguinte composição:
a) Os delegados que para cada Congresso forem eleitos pelos Conselhos Regionais dos Açores e da Madeira, pelas Assembleias Concelhias e pelos Núcleos de Emigrantes;
b) Os delegados que para cada Congresso forem eleitos pelas Organizações Autónomas do Partido e organismos equiparados;
c) Os delegados que para cada Congresso forem eleitos pelos colaboradores militantes do Partido;
d) Os membros eleitos em Congresso para os órgãos nacionais;
e) O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Nacional;
f) Os deputados à Assembleia da República, às Assembleias Legislativas Regionais e ao Parlamento Europeu que, tendo sido originariamente eleitos, não tenham perdido ou renunciado ao mandato, bem como aqueles que se encontrem em funções há mais de 60 dias seguidos ou alternados;
g) Os Presidentes das Comissões Políticas das Regiões Autónomas e os Presidentes das Comissões Políticas Distritais, Presidentes das Comissões Políticas de Ilha e Concelhias;
h) Os Presidentes das Organizações Autónomas do Partido e Organismos equiparados;
i) Os Presidentes das Câmaras e das Assembleias Municipais e outros autarcas a definir em regulamento aprovado pelo Conselho Nacional;
j) Os membros do Governo e os membros dos Governos Regionais;
k) De entre os 27 fundadores do Partido, os que permaneçam filiados e no pleno uso dos seus direitos.
2. O número de delegados a eleger para cada Congresso, será fixado pelo Conselho Nacional.
3. O Conselho Nacional não pode criar novas inerências.
4. A soma do número de delegados eleitos pela estrutura do Partido com os previstos nas alíneas f) e i) não pode ser inferior a três quartos do número total de delegados ao Congresso.
Para mais quando, ao que sei, nos termos do disposto na alínea i) do nº 1 têm sempre os Presidentes de Juntas de Freguesia filiados no CDS-PP sido considerados inerentes....
Com uma base de recrutamento destas, é de espantar a abstenção ? Aliás, certamente que a grande maioria dos que não votaram nem ao Congresso foram.
O ataque ao CDS-PP (e qualquer ataque a qualquer partido, diga-se) deve ser feito às suas políticas, e não a estas meras formalidades. Mas a extrema-esquerda já nos habituou a esta política rasteira, ao nível da praticada por Paulo Portas.

O Blog de Esquerda vem lembrar que no Congresso do PP apenas votaram 666 delegados em 1729. Ou seja 38,52%. E deixa no ar todas as implicações negativas disso.
Ora, do pouco que conheço da organização do PP, devo lembrar a extrema-esquerda que os delegados ao Congresso do PP são os seguintes, vide o art. 36º dos respectivos Estatutos (agradecimentos ao site da Concelhia de Sintra do CDS-PP, na impossibilidade de aceder ao site nacional)
O Congresso tem a seguinte composição:
a) Os delegados que para cada Congresso forem eleitos pelos Conselhos Regionais dos Açores e da Madeira, pelas Assembleias Concelhias e pelos Núcleos de Emigrantes;
b) Os delegados que para cada Congresso forem eleitos pelas Organizações Autónomas do Partido e organismos equiparados;
c) Os delegados que para cada Congresso forem eleitos pelos colaboradores militantes do Partido;
d) Os membros eleitos em Congresso para os órgãos nacionais;
e) O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Nacional;
f) Os deputados à Assembleia da República, às Assembleias Legislativas Regionais e ao Parlamento Europeu que, tendo sido originariamente eleitos, não tenham perdido ou renunciado ao mandato, bem como aqueles que se encontrem em funções há mais de 60 dias seguidos ou alternados;
g) Os Presidentes das Comissões Políticas das Regiões Autónomas e os Presidentes das Comissões Políticas Distritais, Presidentes das Comissões Políticas de Ilha e Concelhias;
h) Os Presidentes das Organizações Autónomas do Partido e Organismos equiparados;
i) Os Presidentes das Câmaras e das Assembleias Municipais e outros autarcas a definir em regulamento aprovado pelo Conselho Nacional;
j) Os membros do Governo e os membros dos Governos Regionais;
k) De entre os 27 fundadores do Partido, os que permaneçam filiados e no pleno uso dos seus direitos.
2. O número de delegados a eleger para cada Congresso, será fixado pelo Conselho Nacional.
3. O Conselho Nacional não pode criar novas inerências.
4. A soma do número de delegados eleitos pela estrutura do Partido com os previstos nas alíneas f) e i) não pode ser inferior a três quartos do número total de delegados ao Congresso.
Para mais quando, ao que sei, nos termos do disposto na alínea i) do nº 1 têm sempre os Presidentes de Juntas de Freguesia filiados no CDS-PP sido considerados inerentes....
Com uma base de recrutamento destas, é de espantar a abstenção ? Aliás, certamente que a grande maioria dos que não votaram nem ao Congresso foram.
O ataque ao CDS-PP (e qualquer ataque a qualquer partido, diga-se) deve ser feito às suas políticas, e não a estas meras formalidades. Mas a extrema-esquerda já nos habituou a esta política rasteira, ao nível da praticada por Paulo Portas.

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